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6399810 #
Numero do processo: 13971.000193/97-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1996 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Não há que se cogitar de nulidade quando o acórdão preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no CTN ou Decreto 70.235, de 1972. JULGAMENTO POR DELEGADO SUBSTITUTO. Cabe à recorrente provar que o Delegado substituto não poderia substituir o Delegado titular no julgamento realizado. Inocorrência. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. A elaboração e a exportação de produtos não tributados pelo IPI (NT) não dão direito ao crédito presumido instituído para compensar o ônus do PIS e da Cofins. Súmula CARF Nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA BRUTA OPERACIONAL. REVENDAS AO EXTERIOR. As receitas de exportação de produtos NT, bem assim as de produtos adquiridos de terceiros e exportados, devem ser excluídas da receita de exportação e da receita operacional bruta para efeito de apuração da proporção entre insumos empregados em produtos exportados e o total dos insumos adquiridos. INFORMAÇÃO INCORRETA DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA. A informação foi coletada pela fiscalização no balancete de verificação apresentado pela própria recorrente, sob intimação. GLOSA DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO DE AVES, SUÍNOS, FUBÁ E SOJA. GLOSA DA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SOB CFOP 1.12 e 2.12 E DEMAIS INSUMOS. Há discrepâncias entre o que o contribuinte considera Matéria-Prima, Produto Intermediário e Material de Embalagem e o que foi efetivamente considerado, aos auspícios da legislação do IPI no relatório de diligência. Devem prevalecer os exatos termos estabelecidos no relatório de diligência. IPI. RESSARCIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. A energia elétrica e demais combustíveis consumidos no processo produtivo, não se caracterizam como produtos intermediários e como tal, seu consumo não poder ser incluído no cálculo do Crédito presumido. Súmula CARF Nº 19: Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. TAXA SELIC. Em se tratando de ressarcimento uma espécie do gênero restituição, a atualização dos créditos está devidamente reconhecida pelas normas legais e administrativas que regem a matéria. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3301-002.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Maria Eduarda que dava provimento parcial em maior extensão para acatar a taxa Selic desde a data do protocolo. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6386349 #
Numero do processo: 10715.008802/2009-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 11/01/2006 a 30/01/2006 ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. Os requisitos de admissibilidade do recurso especial exigem que se comprove a divergência jurisprudencial consubstanciada na similitude fática entre as situações discutidas em ambos os acórdãos, recorrido e paradigma, com decisões distintas; que tenham sido prolatadas na vigência da mesma legislação, que a matéria tenha sido prequestionada, que o recurso seja tempestivo e tenha sido apresentado por quem de direito. Justamente, o que ocorreu no caso sob exame, onde há similitude fática entre as situações discutidas no recorrido e no paradigma, a saber: exigência da multa pelo atraso na prestação de informações sobre veículo ou carga nele transportada. As decisões foram proferidas na vigência da mesma legislação - após as alterações introduzidas pela Lei 12.350, de 2010. No recorrido, aplicou-se a denúncia espontânea, já no acórdão paradigma, não. Acrescente-se, ainda, que a matéria foi prequestionada e o recurso foi apresentado, no tempo regimental, por quem de direito. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 11/01/2006 a 30/01/2006 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que não conheciam, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6374401 #
Numero do processo: 10480.008545/95-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995 PRESCRIÇÃO. Apenas após a não homologação da compensação é que o débito passa ser considerado não liquidado, tornando-se passível de cobrança. Não há que se falar em prescrição dos valores confessados em declaração de compensação se a cobrança foi iniciada ato contínuo à não homologação da compensação. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). NEGAÇÃO GERAL. VEDAÇÃO. A negação geral é vedada no processo administrativo fiscal. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. É condição para a realização de compensação que o crédito a ser utilizado seja líquido e certo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de prescrição e de prescrição intercorrente, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6343282 #
Numero do processo: 10830.722031/2013-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/01/2009 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS A Lei n° 10.101/00 exige que haja negociação entre empresa e trabalhadores, da qual deverão resultar regras claras e objetiva e os índices, as metas, os resultados e os prazos devem ser estabelecidos previamente. Por outro lado, a Lei n° 10.101/00 não avança no sentido de condicionar a PLR a determinados critérios ou características a serem adotados, sendo que os critérios previstos nos incisos I e II do § 1º do art. 2º da Lei nº 10.101/00 são meramente exemplificativos e podem ou não ser utilizados nos programas de PLR. Assim, os sindicatos envolvidos ou as comissões têm liberdade para fixar os critérios e condições para a participação do trabalhador nos lucros ou resultados. Todavia, se não há prova (i) da pactuação da condição a ser alcançada (meta, resultado e prazo); (ii) da pactuação do índice a ser alcançado; (iii) da participação dos empregados e do Sindicato na eleição de tal condição (meta, resultado e prazo) e de seu respectivo índice; e tampouco (iv) do acompanhamento do desempenho no decorrer do ano, o pagamento a título de Participação nos Lucros ou Resultados encontra-se em desacordo com a legislação de regência. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Súmula CARF nº 28 (VINCULANTE): O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6450481 #
Numero do processo: 16832.000957/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS/PASEP. COFINS. BASES DE CÁLCULO TRIMESTRAIS. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO II, DO CTN. Não é erro formal, mas erro material aquele que decorre do desapreço à relevância do aspecto temporal da hipótese de incidência do PIS/PASEP e da Cofins, a redundar na apuração de bases de cálculo trimestrais e, conseqüentemente, na cobrança dos precitados tributos a partir da apreensão de realidades ampliadas para além dos limites fixados em lei de direito material, assimilando-as ao longo de intervalos trimestrais, quando se deveria compreendê-las nos extremos de cada mês do ano-calendário. Nesses casos, tais autos de infração não estão contaminados por meros vícios no procedimento ou na exteriorização do ato e, sim, por vícios insanáveis derivados da equivocada aplicação das normas de direito material que prescrevem o período de apuração e a base imponível, o que não se compatibiliza com a possibilidade de convalidação, mediante eliminação da irregularidade, pela via dos Embargos de Declaração, sob o argumento da existência de contradição entre o fundamento da decisão embargada e o cancelamento dos referidos autos de infração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. Incabível embargos de declaração quando o acórdão embargado se pronunciou sobre todas as questões decididas e contrárias aos interesses da Fazenda Nacional. Inexiste omissão a ser sanada
Numero da decisão: 1301-002.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos embargos, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator), Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha, que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Redator Designado Participaram do julgamento Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6445627 #
Numero do processo: 10855.722649/2012-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 RENDIMENTOS DE PENSÃO RECEBIDOS PELOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. TÍTULO DE PENSÃO CONCEDIDA EM DATA ANTERIOR A CONSTATAÇÃO DA DOENÇA. ISENÇÃO. ALEGAÇÕES EM PRELIMINAR. Estão isentos do imposto de renda os rendimentos de pensão recebidos por portador de doença grave. Assim, estando comprovado nos autos que a beneficiária passou a preencher os requisitos legais exigidos, ou seja, ser portadora de doença grave (cardiopatia grave), comprovada mediante laudo pericial, emitido por junta médica oficial que estabeleceu, inclusive, quando a moléstia foi contraída, é de se declarar como sendo isentos tais rendimentos. Alega-se em preliminar matéria de ordem pública, como por exemplo decadência ou prescrição, e, notadamente aquelas previstas no artigo 301 do CPC, então vigente (atual art. 317 do CPC de 2015), as quais são ocorrências ou eventos que, inclusive, podem ser apreciados de ofício, e, uma vez constados podem ser uma prejudicial impeditiva ao exame de mérito do processo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Natanael Vieira dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6397351 #
Numero do processo: 12466.003464/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 20/10/2005 a 30/03/2006 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão na apreciação de fundamento relevante e autônomo no acórdão embargado. DECADÊNCIA. PENALIDADE ADUANEIRA. Em matéria aduaneira, o direito de impor penalidade se extingue no prazo de cinco anos a contar da data da infração, conforme estabelece o artigo 139 do Decreto-Lei no 37/1966. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes. Crédito Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, apenas para integração do Acórdão. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6397069 #
Numero do processo: 10835.720016/2014-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 Ementa: DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIMINUIÇÃO DO PASSIVO. RECEITA. Constitui receita tributável na sistemática de apuração não cumulativa do PIS e da Cofins o valor decorrente da extinção de obrigação no Passivo (IPI a pagar) em face da decadência do IPI, sem a correspondente diminuição no Ativo, pois representa um acréscimo patrimonial. As contas de tributos a pagar tratam-se de obrigações legais de valor e prazo certos, que não são consideradas provisões, devendo ser registradas como obrigações no passivo pelo regime de competência. CONTRIBUIÇÕES. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. AGROINDÚSTRIA. FASE AGRÍCOLA. Insumos, para fins de creditamento da contribuição social não cumulativa do PIS/Pasep ou da Cofins, são todos aqueles bens e serviços que são pertinentes e essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, ainda que sejam neles empregados indiretamente. No caso das indústrias do setor sucroalcooleiro, admite-se o creditamento não só dos gastos incorridos na produção direta de açúcar e álcool, mas também no cultivo da cana-de-açúcar que lhes serve de insumo. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-003.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: (i) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à questão da tributação dos valores baixados a título de IPI a pagar. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto, Thais de Laurentiis Galkowicz e Diego Diniz Ribeiro apresentaram declaração de voto em conjunto; (ii) por maioria de votos, deu-se provimento para reverter as glosas em relação aos insumos "óleos e graxas" e "serviços agrícolas" discriminados no voto. Vencido, nesta parte, o Conselheiro Jorge Freire. Os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto acompanharam a relatora pelas conclusões. Sustentou pela recorrente o Dr. Roberto Quiroga Mosquera, OAB/SP nº 83.755. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6424669 #
Numero do processo: 10120.720035/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Ementa: MPF. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA. ENTREGA. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. A ausência de entrega ao contribuinte sob fiscalização do demonstrativo de prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta prejuízos ao fiscalizado. Ademais, o Mandado de Procedimento Fiscal trata-se de mero instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização, que mesmo irregular, não teria o condão de inquinar de nulidade o despacho decisório ou o lançamento efetuados em conformidade com a lei. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas, são todos aqueles bens e serviços pertinentes e essenciais à obtenção do produto final ou à prestação do serviço, cuja subtração obsta a atividade produtiva ou implica substancial perda de qualidade do serviço ou produto final resultante, nos termos delimitados pelas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, assim considerados aqueles que integram o custo de produção e que não sejam passíveis de ativação obrigatória à luz do disposto no art. 301 do RIR/99. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-003.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6400696 #
Numero do processo: 19515.000402/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/1999, 30/07/1999, 30/08/1999, 30/09/1999 EMENTA. DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NÃO CABIMENTO. É cabível o lançamento de ofício para a constituição de crédito tributário não declarado anteriormente em DCTF, ainda que tenha sido informado na DIPJ. Tendo pacificado o Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o prazo para apuração e cobrança de todas as contribuições de Seguridade Social deve guardar observância às disposições do CTN, inexistindo a constituição do lançamento através de instrumento de confissão de dívida, operou-se a decadência visto que o lançamento foi efetuado quando ultrapassado o prazo quiquenal.
Numero da decisão: 3302-003.145
Decisão: Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo. [assinado digitalmente] RICARDO PAULO ROSA - Presidente. [assinado digitalmente] MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR