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6397386 #
Numero do processo: 19647.007554/2006-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 Ementa: A correção monetária não incide sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não-cumulatividade (créditos escriturais), por ausência de previsão legal, RESP nº 1035847 - RS. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo art. 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. TAXA SELIC - É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Numero da decisão: 9303-003.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Valcir Gassen, Charles Mayer de Castro Souza, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Marínez López, que davam provimento. Os Conselheiros Valcir Gassen e Charles Mayer de Castro Souza votaram pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto) - Presidente Tatiana Midori Migiyama - Relatora Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Charles Mayer de Castro Souza (substituto convocado), Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6362160 #
Numero do processo: 13808.000280/00-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/06/1997 a 30/11/1998 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. É condição para que o recurso especial seja admitido que se comprove que colegiados distintos, analisando a mesma legislação, tenham chegado a conclusão díspares. Não tendo havido decisão, no acórdão de que se pretende recorrer, sobre a matéria objeto do recurso, ainda que ela tenha sido enfrentada no suposto paradigma, descabe o enfrentamento pelo colegiado superior.
Numero da decisão: 9303-001.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Rodrigo da Costa Pôssas e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que declaravam a nulidade do Acórdão recorrido, em razão de haver sido proferido por autoridade incompetente. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Júlio César Alves Ramos, Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6416079 #
Numero do processo: 16561.720078/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2012 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL-60. IN SRF Nº 243/2002. LEGALIDADE. A IN SRF nº 243/2002 não viola o princípio da legalidade tributária, estando em consonância com o que preconiza o art. 18 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 9.959/2000. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2012 JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-002.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, que davam integral provimento ao recurso com base no pressuposto de ilegalidade da IN 243/02. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães – Presidente (assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo – Relator (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Correa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6437318 #
Numero do processo: 13706.006384/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. DISCUSSÃO EM 1ª INSTÂNCIA. NULIDADE. MÉRITO. A preclusão existe no processo moderno erigida à classe de um princípio básico ou fundamental do procedimento. Com esse método, evita-se o desenvolvimento arbitrário do processo. Mas o Código de Processo Civil até prevê que, após a extinção do prazo, em caráter excepcional, possa a parte provar que o ato não foi praticado em tempo útil por “justa causa” (art. 223). Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade do ato (no caso nulidade da decisão de primeira instância que, não apreciando o mérito, cerceou a defesa do contribuinte) a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato. DIRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIAS. MOTIVAÇÃO A base de cálculo do imposto, no ano calendário, poderá ser deduzida das despesas relativas aos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da saúde, porém restringe-se a pagamentos efetuados pelo contribuinte, especificados e comprovados, nos termos da legislação pertinente, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes (Lei nº 9.250, de 1995, artigo 8º). Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°). Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente Convocada), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada. Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o advogado José Thomaz Nabuco, OAB/RJ nº 145.539.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6334715 #
Numero do processo: 16327.000529/2001-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 1997, 1998, 1999 BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. AJUSTES. Na forma do art. 8º, § 1º, letra c do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas devem ser acrescidos os royalties e direitos de licença, pagos direta ou indiretamente, desde que como condição de venda das mercadorias e a elas relacionados.
Numero da decisão: 9303-003.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez. As Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello votaram pelas conclusões. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 23/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

6372983 #
Numero do processo: 15521.000031/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Embargos declaratórios que se acolhe para suprir a omissão apontada.
Numero da decisão: 3201-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Elias Fernandes Eufrásio, Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Winderley Morais Pereira. Ausente, justificadamente, a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6377550 #
Numero do processo: 10916.720029/2012-94
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 03/01/2008 a 08/06/2008 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.597
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6392721 #
Numero do processo: 12448.726647/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. Atestado, por documentos bancários, recibos e demonstrativos de lavra da administradora de imóveis, que os rendimentos tidos por omitidos correspondem a despesas de condomínio de exclusivo encargo do locador, não prospera a infração imputada ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6429179 #
Numero do processo: 10183.005952/2009-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2007 CONTRATOS ANTERIORES A 31 DE OUTUBRO DE 2003. CONTRATO PREDETERMINADO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. PARECER TÉCNICO. Em respeito ao art. 63, § 8º, do RICARF, é de se reproduzir o entendimento manifestado pela maioria dos membros desse Colegiado. O que, por conseguinte, cabe refletir que o reajuste de preços efetuado, com a utilização do IGPM como índice de correção monetária, descaracteriza a condição de preço predeterminado do contrato e, consequentemente, prejudica a sua manutenção ao regime cumulativo, previsto na Lei 9.718/98. Não obstante, haja vista que a legislação vigente traz ainda que não se configuraria a descaracterização do contrato como predeterminado quando o percentual de reajustes dos preços de seu contrato de fornecimento não ultrapassar o aumento de seus custos de produção, é de se considerar, para fins de manutenção à sistemática cumulativa, parecer emitido por empresa especializada, desde que contemple elementos e extensivas referências ao critério adotado para a referida demonstração. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2007 CONTRATOS ANTERIORES A 31 DE OUTUBRO DE 2003. CONTRATO PREDETERMINADO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. PARECER TÉCNICO. Em respeito ao art. 63, § 8º, do RICARF, é de se reproduzir o entendimento manifestado pela maioria dos membros desse Colegiado. O que, por conseguinte, cabe refletir que o reajuste de preços efetuado, com a utilização do IGPM como índice de correção monetária, descaracteriza a condição de preço predeterminado do contrato e, consequentemente, prejudica a sua manutenção ao regime cumulativo, previsto na Lei 9.718/98. Não obstante, haja vista que a legislação vigente traz ainda que não se configuraria a descaracterização do contrato como predeterminado quando o percentual de reajustes dos preços de seu contrato de fornecimento não ultrapassar o aumento de seus custos de produção, é de se considerar, para fins de manutenção à sistemática cumulativa, parecer emitido por empresa especializada, desde que contemple elementos e extensivas referências ao critério adotado para a referida demonstração. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Ronseburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6374110 #
Numero do processo: 10166.725251/2014-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 JUNTADA DE DOCUMENTO NO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. De acordo com o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, a impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar. O § 4º do art. 16, por sua vez, estabelece que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IRRF SOBRE PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. CARÁTER SANCIONATÓRIO. INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE PARA O LUCRO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS CAUSAS E DOS BENEFICIÁRIOS. APLICAÇÃO DA REGRA LEGAL. 1. A norma do art. 674 do RIR/1999 não tem caráter sancionatório. Trata-se, sim, da incidência do próprio tributo, enquanto prestação pecuniária compulsória instituída em lei, não constitutiva de sanção de ato ilícito. 2. A citada norma obriga o sujeito passivo a comprovar a operação que resultou no pagamento efetuado e o seu respectivo beneficiário, independentemente da forma de apuração do imposto da pessoa jurídica, se pelo lucro real, presumido ou arbitrado. 3. A falta de comprovação das causas dos pagamentos e dos seus beneficiários viabiliza a aplicação da regra legal. UTILIZAÇÃO DO IRRF APURADO NA APURAÇÃO DO IMPOSTO NO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 80. INAPLICABILIDADE. 1. Sujeito passivo que sofreu a imposição em tela em função de ser, presumivelmente, a fonte pagadora dos rendimentos, obrigada, portanto, à retenção do IR na fonte. 2. Trata-se de sujeito passivo do tributo na condição de responsável tributário (inc. II do parágrafo único do art. 121 do CTN). 3. A Súmula determina que a pessoa jurídica titular da renda ou proventos (sujeito passivo na condição de contribuinte) poderá deduzir do valor do IRPJ o valor do IRRF cuja retenção comprove ter efetivamente sofrido. 4. Essa dedução está condicionada ao cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA SUJEIÇÃO PASSIVA. INEXISTÊNCIA. 1. Em razão da falta de identificação do beneficiário do rendimento, o Fisco se vê impedido de alcançá-lo de forma direta, impondo-se a tributação na pessoa da fonte pagadora. 2. Nas hipóteses do § 1º do art. 674 do RIR/1999, ainda pode persistir dúvida sobre a natureza do rendimento vinculado ao referido pagamento, sendo justificável a tributação na fonte, na forma determinada pela legislação. JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Os juros de mora são aplicáveis sobre a multa de ofício, na medida em que ela é integrante do crédito tributário não integralmente pago no vencimento (CTN, arts. 161, 139 e 113, § 1º) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI