Numero do processo: 19515.004377/2010-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CINCO ANOS. SEM ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. A CONTAR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE.
Os tributos submetidos ao lançamento por homologação, aquele no qual o sujeito passivo obriga-se a antecipar o pagamento, a contagem do prazo decadencial tem início, regra geral, na data de ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Somente no caso de infração dolosa ou da inexistência de pagamento é que o termo inicial, em vez de contado da ocorrência do fato gerador o prazo, é contado do exercício ou ano seguinte, conforme os arts. 173, I, do CTN.
SUSPENSÃO DO IMPOSTO. REQUISITOS. DECLARAÇÃO PREVISTA NO ART. 29, § 7º, INCISO II DA LEI Nº 10.637/2002.
A declaração exigida no art. 29, § 7º, II, da Lei nº 10.637/2002, deve ser solicitada ao adquirente das mercadorias previamente à emissão das notas fiscais, não sendo possível suprir este requisito com a apresentação de declaração firmada posteriormente ou destinada a fornecedor distinto.
DECLARAÇÃO PREVISTA NO ART. 29, § 7º, INCISO II DA LEI Nº 10.637/2002. PRAZO DE VALIDADE.
O texto legal não estabelece um prazo de validade para a declaração exigida no art. 29, § 7º, II, da Lei nº 10.637/2002, sendo suficiente que o adquirente a tenha entregue ao fornecedor antes da emissão das notas fiscais.
Numero da decisão: 3402-009.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a cobrança de IPI sobre as notas fiscais de saída para a adquirente M. Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Ausentes os Conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares e Renata da Silveira Bilhim.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s): a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares e o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: Maysa de Sá Pittondo Deligne
Numero do processo: 19740.900284/2009-47
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1003-000.084
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Secretaria, para que essa vincule o presente processo ao processo n° 19740.900283/2009-01 e o sobrestamento do julgamento até a decisão da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da Segunda Seção, quando o processo deve voltar ao curso normal.
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 13603.001629/2007-12
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DESCONTO DE CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para apurar créditos relativos às despesas com frete e armazenagem na operação de venda, nas revendas de mercadorias sujeitas ao regime monofásico de incidência das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS (derivados do petróleo) sujeitas ao regime não cumulativo de apuração das citadas contribuições.
Numero da decisão: 9303-009.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada) e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13603-001562/2007-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13896.002990/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/03/2006 a 31/03/2006, 01/12/2006 a 31/12/2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE INFORMAR FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
ARQUIVAMENTO DO INSTRUMENTO DECORRENTE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO FINAL DO PERÍODO BASE. CRITÉRIO JURÍDICO NÃO PREVISTO NA LEI Nº 10.101/00.
Estando o programa de participação de resultado da empresa atrelado à existência de lucro e podendo este ser aferido devidamente ainda que o instrumento de acordo tenha sido formalizado no final do período base da PLR, não há que se exigir que o instrumento decorrente da negociação coletiva seja firmado e arquivado “previamente”, com mais antecedência, tal
como sugere o art. 2, inc. II, da Lei nº 8.212/91.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2402-003.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10283.720681/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.284
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10880.728271/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. JUNTADA DOS DOCUMENTOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO VINCULADO. ALEGAÇÕES DE DEFESA DE ORDEM JURÍDICA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
A ausência da juntada, ao processo administrativo de constituição se créditos tributários com base na presunção legal de omissão de receitas, dos extratos bancários não enseja a nulidade do lançamento, quando não demonstrada a existência de prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo, em especial quando os referidos documentos constam de processo administrativo vinculado e são aduzidas matérias de defesa estritamente jurídicas.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. IDENTIDADE DE FATOS E PROVAS ENTRE PROCEDIMENTOS FISCAIS.
Não existe óbice legal de a fiscalização utilizar documentos de um procedimento em outro, especialmente quando a autuação se funda nos mesmos fatos.
MPF. NULIDADE. NÃO CABIMENTO
Nos termos da Súmula Carf nº 171: Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
NULIDADE DO AUTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CABIMENTO
É válido o auto de infração quando o contribuinte não comprova alteração de seu domicílio tributário e nem restou configurado qualquer prejuízo à sua defesa. Igualmente, não há que se falar de nulidade do auto de infração por ausência de MPF, se foi expedido tal mandado em fiscalização que originou a exclusão do contribuinte do Simples Nacional e, em consequência da exclusão, foi expedido TIF para continuidade da fiscalização, resultando em constituição de crédito tributário. Na mesma linha, ausente nulidade do auto de infração se foi lavrado por fiscal não pertencente à alegada circunscrição fiscal do contribuinte. Inteligência da súmula Carf nº 6.
AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL E CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO
Nos termos da Súmula Carf nº 77: A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO
A entrega de declaração fiscais divergentes entre as Fazendas estadual e federal é prova inegável de que a empresa agiu com dolo, informando para o fisco federal valores abaixo de suas operações de ICMS, o que indica a intenção de sonegar os tributos federais, nos termos do art. 71 da Lei nº 4.502, de 1964. Uma vez caracterizado o dolo, o termo inicial da decadência vem regulado pelo art. 173, I do CTN, não ocorrendo a hipótese de decadência no caso questão
Numero da decisão: 1302-006.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade parcial da autuação, suscitada de ofício pelo relator, vencidos os conselheiros Cleucio Santos Nunes (relator), Gustavo Guimarães da Fonseca e Fabiana Okchstein Kelbert; por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidades arguidas no recurso voluntário, e, por consequência, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Designado para redigir o voto vencedor, em relação à matéria em que o relator foi vencido, o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Cleucio Santos Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES
Numero do processo: 10920.908682/2009-19
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.307
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 10983.908290/2009-15
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.225
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Delegacia de origem:
a) informe se a interessada propôs ação judicial com o mesmo objeto deste processo administrativo fiscal. Em caso positivo, fazer uma síntese do andamento processual;
b) apure a correta composição da base de cálculo da contribuição PIS com base na escrituração fiscal e contábil, período de apuração de 30/06/2002, segundo o conceito de faturamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), qual seja, a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza;
c) cientifique a interessada quanto ao teor dos cálculos para, desejando, manifestar-se no prazo de dez dias.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10166.900973/2008-77
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em resolução para baixar o processo à unidade de origem, para que, em diligência, sejam examinados os documentos existentes e a escrita fiscal da interessada em relação à compensação requerida, identificando os produtos sujeitos ao regime monofásico e os pagamentos indevidamente realizados, e apurar se a contribuinte dispunha de crédito para efetuá-la.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10909.003996/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 08/11/2002 a 29/01/2007
Inconstitucionalidade de Lei. Incompetência Administrativa.
Não compete à autoridade administrativa apreciar argumentos de violação às normas constitucionais de lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico, vinculada que está aos ditames do principio da legalidade estrita.
DI distintas. Mercadorias com Descrições Semelhantes. Laudo Técnico. Prova Emprestada. Eficácia Probatória.
Atribui-se eficácia aos laudos e pareceres técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos fiscais, quando tratarem de produtos originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação, além do que está o Fisco legalmente autorizado a presumir como idênticas as mercadorias descritas de forma semelhante em diferentes declarações aduaneiras do mesmo contribuinte.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Período de apuração: 08/11/2002 a 29/01/2007
Despacho Aduaneiro. Revisão. Pressupostos.
Para ser possível revisão aduaneira de mercadorias desembaraçadas em canal amarelo e vermelho de parametrização, necessário que a fiscalização suporte o lançamento em informação (e não em prova) que não dispunha no momento do desembaraço, sob pena de violação do quanto disposto no artigo 146 do CTN.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 08/11/2002 a 29/01/2007
Ferramentas. Perfuração e Sondagem. Bits. Parte Operante. Ceramais.
Os bits constituídos de carbeto (carboneto) de tungstênio classificam-se como ferramentas de perfuração e sondagem, cuja parte operante é constituída de ceramais, no código NCM 8207.13.00 da TEC, por força da primeira e sexta Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI).
Classificação Fiscal Incorreta. Multa. 1% do Valor Aduaneiro.
Cabível a multa prevista no inciso I do artigo 84 da Medida Provisória n° 2.15835/ 2001, se o importador não classificar corretamente a mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Numero da decisão: 3401-009.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado:
(1) por força do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, cancelar a constituição de crédito relativo às mercadorias desembaraçadas no canal vermelho e, também, das mercadorias nos canais verde e amarelo, que não correspondam às mercadorias paradigmas do laudo, nos termos do voto vencedor. Vencidos os conselheiros Luís Felipe de Barros Reche, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Ronaldo Souza Dias (relator) e Maurício Pompeo da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.
(2) por voto de qualidade, manter a multa regulamentar aduaneira aplicada, vencidos os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Carolina Machado Freire Martins.
Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente e Relator
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Redator do voto vencedor
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros:. Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias
