11510099
# Numero do processo: 19515.000801/2011-64
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
A diligência não se presta para produzir provas de responsabilidade da parte. Tratando-se da comprovação de origem de depósitos bancários, a prova deveria ser produzida pela parte, sendo desnecessária a realização de diligência. Ademais, a solicitação de diligência ou perícia deve obedecer ao disposto no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, competindo à autoridade julgadora indeferir aquelas que julgar prescindíveis.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM.
A Lei n.º 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de receitas sobre valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA OU NATUREZA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES.
Transcorrida a fase da autuação, a Contribuinte somente poderá afastar a presunção de omissão de receita se ficar comprovado, indubitavelmente, que os depósitos bancários têm origem em eventos situados fora do campo de incidência do Imposto de Renda ou, caso estejam abrangidos pela hipótese legal de incidência, que já sofreram a devida tributação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS E COFINS
Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, se estendem as mesmas conclusões aos demais tributos lançados (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS)
Numero da decisão: 1003-004.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base tributável dos tributos lançados o montante de R$ 143.095,27
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
11510326
# Numero do processo: 13894.720652/2012-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DIRF. LEGALIDADE.
São tributáveis os rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, como pagos ao contribuinte e a seus dependentes, e por ele omitidos na declaração de ajuste anual.
Mantém-se o lançamento quando ausentes elementos de prova para infirmar as declarações emitidas pela fonte pagadora.
IRPF. DEDUÇÃO A TÍTULO DE IMPOSTO COMPLEMENTAR. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
Ocorrendo dedução indevida a título de imposto complementar deve-se efetuar a respectiva glosa dos valores lançados no ajuste anual.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
Mantém-se o lançamento quando o conjunto probatório produzido não se presta a confirmar a ocorrência do imposto deduzido no ajuste anual.
PAF. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA, PERÍCIA OU PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS.
Presentes os elementos de convicção necessários à solução da lide, despiciendo o pedido de dilação probatória formulado.
Numero da decisão: 2001-008.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar provimento.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Substituta), Leonardo Nuñez Campos (Substituto) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
11511688
# Numero do processo: 10166.911200/2018-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntario em diligência à unidade origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
11512578
# Numero do processo: 17095.720145/2020-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016, 2017, 2018
ARBITRAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. RELAÇÃO NECESSÁRIA. AUSÊNCIA.
O arbitramento do lucro em relação a um ano calendário, decorrente da constatação de vícios na escrituração das despesas, não pode ser obrigatoriamente estendido para os demais anos-calendário objeto da fiscalização sob o argumento de que a autoridade fiscal constatou omissão de receitas em relação a estes períodos. A omissão de receitas, por si só, não é justificativa para a adoção da sistemática do lucro arbitrado.
MULTAS. DISCRICIONARIEDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há discricionariedade por parte da autoridade fiscal na aplicação das multas decorrentes de infração às disposições da legislação tributária. O direito à propriedade e princípios jurídicos como a razoabilidade e a proporcionalidade não podem ser abstratamente invocados como argumento contra a incidência de penalidade tributárias.
REGIME ESPECIAL. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA. DILIGÊNCIA QUE CONFIRMOU PARCIALMENTE O DIREITO ALEGADO.
A alegação de que o sujeito passivo faz jus a regime especial de suspensão da exigibilidade da contribuição deve estar devidamente comprovada nos autos. Para tanto, faz-se necessária a demonstração de que o sujeito passivo atendeu a todos os requisitos exigidos pela legislação tributária. A conversão em diligência confirmou assistir parcial razão ao Recorrente, resultado de prova técnica que deve ser acatado.
Numero da decisão: 1401-008.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a suspensão do PIS/COFINS no valor relativo aos conhecimentos de transporte referentes a exportações ou formação de lotes para exportações, com destino a pontos de saída do território nacional, e contratados por empresa preponderantemente exportadoras, nos termos do resultado da diligência realizada.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Ana Cláudia de Oliveira Borges.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
11514150
# Numero do processo: 13896.902243/2018-26
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da relatora.
Assinatura Digital
Maria Angelica Echer Ferreira Feijo - Relatora
Assinatura Digital
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
11514688
# Numero do processo: 10120.907383/2017-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. RECONHECIMENTO DE DIREITO AO CRÉDITO.
O STJ, em sede de recurso repetitivo, ao apreciar o REsp 1.221.170/PR, definiu que o conceito de insumo, para fins de constituição de crédito de PIS e da COFINS, deve observar o critério da essencialidade e da relevância, considerando-se a imprescindibilidade do item para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo sujeito passivo.
CRÉDITO BÁSICO VINCULADO A OPERAÇÕES FISCAIS NÃO TRIBUTADAS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não havendo tributação dos fornecedores nas saídas das mercadorias, impossível se torna qualquer apropriação de crédito das contribuições, do lado do adquirente, pois inexiste o crédito.
Numero da decisão: 3402-013.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-013.128, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10120.907381/2017-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
11514759
# Numero do processo: 11128.720307/2021-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 30/11/2020 a 30/12/2020
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185.
MULTA REGULAMENTAR. DESCONSOLIDAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea e, do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei nº 37/1966, sendo cabível para a informação de desconsolidação de carga fora do prazo estabelecido nos termos do artigo 22 e 50 e Parágrafo Único da Instrução Normativa RFB nº 800/07.
INFRAÇÕES ADUANEIRAS. INTENÇÃO DO AGENTE E EFEITOS DO ATO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
DEVERES INSTRUMENTAIS. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 126.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
MULTA REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3402-013.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, (i) em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que argumenta sobre a proporcionalidade, razoabilidade e caráter confiscatório da multa aplicada, por aplicação da Súmula CARF nº 2, e, na parte conhecida, (ii) em rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e de ilegitimidade passiva e, no mérito, (iii) em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos - Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
11514767
# Numero do processo: 10907.720009/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 15/05/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO.
Sendo constatada a configurando dos pressupostos regimentais e a presença de omissões na decisão embargada, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para que seja sanado o vício, com atribuição de efeitos infringentes.
PROVA EMPRESTADA. FABRICANTE OU ESPECIFICAÇÃO DIVERGENTE.
A utilização de laudo transladado de outro processo só é possível quando tratar de produtos originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
MULTA QUALIFICADA.
O § 1º-A do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 14.689, de 2023, prevê que a aplicação do percentual de 150% ocorre quando se verifica a reincidência prevista pelo inciso VII do § 1º no prazo de 2 (dois) anos, contado do ato de lançamento em que tiver sido imputada a ação ou omissão tipificada nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e ficar comprovado que o sujeito passivo incorreu novamente em qualquer uma dessas ações ou omissões. Não se aplicando a hipótese em questão, cabe a redução da multa qualificada ao percentual de 100%, na forma prevista pelo inciso VI do mesmo dispositivo legal.
Numero da decisão: 3402-013.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para, saneando as omissões apontadas, integrar o Acórdão embargado com as razões de decidir apresentadas no voto da relatora e para, atribuindo efeitos infringentes, reduzir a multa qualificada de 150% para 100%, na forma prevista pelo inciso VI do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996.
Sala de Sessões, em 18 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
ALESSANDRA LESSA DOS SANTOS - Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRA LESSA DOS SANTOS
11514846
# Numero do processo: 10711.722870/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO COLETIVA. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES. DEMANDA JUDICIAL NÃO PROMOVIDA PELO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA CARF Nº 1.
Somente importa renúncia às instâncias administrativas a propositura de demandas judiciais promovidas pelo sujeito passivo. A ação judicial coletiva ajuizada por associação não implica renúncia à esfera administrativa por concomitância com o processo administrativo fiscal de que é parte seu associado
NULIDADE DA DECISÃO. NÃO PRONUNCIAMENTO. DECISÃO DO MÉRITO FAVORÁVEL A QUEM APROVEITARIA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
Quando puder decidir o mérito em favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará, nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta nos termos do § 3º do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1.293 DO STJ. APLICABILIDADE.
Aplica-se a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 aos processos de apuração de infrações aduaneiras de natureza administrativa, quando paralisados por mais de três anos. Tese firmada no Tema 1.293 do STJ. Necessária a análise da natureza da multa aplicada à luz dos critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 3402-013.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em, acolhendo a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido, aplicar o disposto no § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, e deixar de declará-la para cancelar o Auto de Infração, em razão do reconhecimento, de ofício, da incidência de prescrição intercorrente no presente processo, nos termos do disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873, de 1999.
Sala de Sessões, em 20 de maio de 2026.
Assinado Digitalmente
ALESSANDRA LESSA DOS SANTOS - Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa (substituto[a] integral), Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRA LESSA DOS SANTOS
11514868
# Numero do processo: 10970.720228/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 28/02/2014
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbido deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
COMPENSAÇÃO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ART. 170.
A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
COMPENSAÇÃO. VERBAS DISCUTIDAS JUDICIALMENTE. INAFASTABILIDADE TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 170-A, CTN.
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Não havendo prova do trânsito em julgado, não há como reconhecer o crédito e consequente homologação.
Numero da decisão: 2301-012.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento.
Assinatura Digital
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator
Assinatura Digital
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Carlos Eduardo Avila Cabral, Marcelle Rezende Cota, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca e Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
