Numero do processo: 10940.001107/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - SUA UTILIZAÇÃO PARA EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - As obrigações da Eletrobrás não
estão arroladas entre os títulos aceitos para pagamento de qualquer tributo federal. Somente as LTN - Letras do Tesouro Nacional, as LFT - Letras Financeiras do Tesouro e as NTN - Notas do Tesouro Nacional têm poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, conforme art. 60 da Lei 10.179/2001.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA.- A opção do contribuinte pela via judicial para
discussão da mesma matéria, objeto de processo fiscal, implica a desistência da esfera administrativa, que se submete à determinação daquele Poder.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO. A legislação
de regência (art. 90 da MP 2.158-35), que impunha o lançamento de oficio do crédito tributário, quando não homologada a compensação pretendida pelo sujeito passivo, sofreu alterações a partir da MP 135/2003, até a MP 449/2008, em função das quais, para as diferenças apuradas, decorrentes de compensação indevida, deve ser formalizado lançamento exclusivamente para aplicação da multa de oficio, restrita aos casos se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo e quando a compensação for
considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei n8 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARI n° 2)
Numero da decisão: 1102-000.135
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por de unanimidade de votos,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.004195/2005-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA.
A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário acumulado existente em 31/12/1995.
Numero da decisão: 1301-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o Conselheiro Valmir Sandri. Participou do julgamento a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10580.001109/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano calendário:2002
FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS E BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO MULTA ISOLADA.
Ainda que o art. 35, parágrafo 1º, alínea "a", da Lei nº 8.981/95, tenha subordinado a validade dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução à transcrição no Livro Diário, esse fato isoladamente não é condição suficiente para exigência da multa isolada, pois, não afeta a validade e a eficácia da
escrituração como prova primária e, não há acusação de que as informações contidas nos balancetes de suspensão estejam em desacordo com os registros constantes no Livro Diário, ou que tenham sido levantados com desobediência às leis comerciais e fiscais.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais é pacífica quanto à improcedência da aplicação de penalidade pelo não recolhimento de estimativas quando o valor do cálculo estimado ultrapassa o tributo devido na escrita fiscal ao final do exercício
Numero da decisão: 1402-000.370
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir a multa isolada. Vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que mantinha a exigência. Os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Albertina Silva Santos de Lima votaram pelas conclusões. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza, que foi substituído pelo Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 13808.000508/2001-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.DECADÊNCIA - LEI Nº 8212/91 - INAPLICABILIDADE - SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.É certo que, atualmente, a expedição da Súmula nº 8: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário” já é suficiente para o cancelamento da autuação dos débitos referentes aos fatos geradores ocorridos em períodos anteriores a cinco anos de sua ciência. Não apenas em razão de ser vinculante, mas em virtude de reconhecer a total inconstitucionalidade do dispositivo legal.REMISSÃO - LEI 10560/02 - REQUISITOS PARA REMISSÃO.Satisfeitos os requisitos da norma que confere remissão por conta de tratamento tributário internacional recíproco entre Brasil e Japão, é de se reconhecer a isenção dos débitos referentes aos fatos geradores de 31/01/1996 em diante.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.678
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco acompanharam a relatora pelas conclusões.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10530.003969/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
NULIDADE - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO -
INCABÍVEL
A alegação de nulidade do Auto de Infração por erro na identi ficação do sujeito passivo deve vir acompanhada corn provas cabíveis capazes de infirrnar o trabalho fiscal. Afastada a preliminar de nulidade por total ausência de provas.
IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96 - FALTA DE
PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal
prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos.
Numero da decisão: 2201-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo e no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntario, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 10680.016202/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES
Ano calendário:2007
Ementa:
INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NÃO VEDADA.
Comprovado nos autos que a contribuinte exerceu atividades não vedadas, cumpre autorizar sua inclusão retroativa no SIMPLES em face de ter realizado regularmente os recolhimentos na aludida sistemática, tendo, inclusive, apresentado as respectivas declarações à Receita Federal tempestiva e espontaneamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 1402-000.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10768.002161/2003-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração: 01.01.1996 a 31.12.2000
LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DEPOSITO
JUDICIAL DO MONTANTE EM SUA
INTEGRALIDADE JUROS.
O depósito judicial dos valores tributários em sua totalidade suspende a
exigibilidade do crédito. Entretanto, não impede o lançamento desse valor
apenas para fim de constituir o crédito, que será lançado sem a incidência de
juros de mora ou multa.
PIS DECADÊNCIA
tributo
sujeito a lançamento por homologação Art
150, § 4º do CTN.
A extinção do crédito tributário pela decadência se verifica após o decurso do
prazo de 5 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos
do art. 150, § 4º do CTN.
PIS entidades
de previdência privada IN
170/02 concomitância
entre
processo administrativo e judicial.
A Recorrente ajuizou a Ação Ordinária no 2002.51.01.0220532
a fim de ver
reconhecido o seu direito de não recolher o PIS nos termos da IN 170/02.
Havendo concomitância de tramitação de processos nas esferas judicial e
administrativa tratando de objeto idêntico, aquela prefere essa instância.
JUROS DE MORA TAXA
SELIC.
É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
Numero da decisão: 3302-000.656
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer da matéria submetida ao judiciário e, na parte conhecida, por maioria de votos, em
dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos, quanto ao mérito,
os Conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 18108.002124/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
PREVIDENCIARIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO, CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF. AUSÊNCIA
O CARF carece de competência para se pronunciar sobre litígio acerca de processo de Representação Fiscal Para Fins Penais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.494
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19991.000056/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/06/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES NÃO APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS DURANTE A IMPUGNAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN
A não apreciação de documentos apresentados na fase impugnatória,
documentos estes indispensáveis a comprovação do alegado enseja
cerceamento do direito de defesa, incorrendo na nulidade da Decisão Notificação.
Decisão Notificação Anulada
Numero da decisão: 2401-001.643
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos anular a
decisão de primeira instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10768.720246/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/0.3/2005
ESTIMATIVAS, PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR, COMPENSAÇÃO, ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutiveis do IRRJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade corn a lei, 0 pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado,
mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução
Normativa RFB nº 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO, ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido . A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.369
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação por ausência
de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o conseqüente retorno dos autos A jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação. Vencido o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro (Relator), que negava provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
