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4602044 #
Numero do processo: 10469.721555/2008-19
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 Ementa: COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. Na compensação tributária, os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública devem ser líquidos e certos, e recai sobre esse mesmo sujeito passivo o ônus de comprovar a liquidez e certeza. Não demonstrada à certeza do direito creditório, não deve ser reconhecido, com consequente indeferimento das compensações que nele se fundam. DECADÊNCIA. Feito o pedido de compensação tem a Fazenda Nacional o prazo de 5 anos para investigar a certeza e liquidez do crédito suplicado. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 1302-000.898
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4612981 #
Numero do processo: 10670.000877/2001-51
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL. Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação deve ser anterior ao fato gerador da obrigação tributária. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.092
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4613700 #
Numero do processo: 10950.002661/2004-26
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. I ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em relação à exigência do ADA e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso em relação à área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento nesta matéria.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4618757 #
Numero do processo: 10980.008093/2005-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/05/2001, 15/08/2001, 14/11/2001 DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.088
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4367949 #
Numero do processo: 11080.900022/2008-19
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/1995 a 30/11/1995 PIS . ALEGAÇÕES. PROVA. As alegações de defesa devem ser acompanhadas de provas ou indícios capazes de conferir-lhes credibilidade, sob pena de não terem força para afastar o lançamento fiscal.
Numero da decisão: 3302-001.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Gileno Gurjão Barreto. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 01/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4579310 #
Numero do processo: 10183.003311/2004-15
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO. As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A simples indicação na Declaração de Ajuste Anual de despesas médicas, por si só, não autoriza a sua dedução, mormente quando o contribuinte, sob procedimento fiscal, apresenta recibos médicos, cuja efetividade do pagamento e/ou da prestação de serviços não foi confirmada pelo prestador e o mesmo deixa de apresentar documentação hábil e idônea complementar que comprove que cumpriu os requisitos determinados pela legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4487390 #
Numero do processo: 13808.001276/2001-51
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997, 1998 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, de sorte que suas eventuais falhas não implicam em nulidade do lançamento. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO FATO CARACTERIZADOR DO ACRÉSCIMO. ÔNUS DA PROVA. Na infração de omissão de rendimentos caracterizada por variação patrimonial a descoberto compete à autoridade fiscal comprovar, de forma inequívoca, a existência dos fatos que deram origem ao acréscimo patrimonial a descoberto, sendo inadmissível a aplicação de presunção. JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. Sobre a multa de ofício proporcional devem incidir juros de mora, apurados à razão de 1% ao mês, na forma estabelecida no art. 161 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para reduzir a infração de acréscimo patrimonial a descoberto para R$ 15.224,74 e R$ 30.118,30, nos anos- calendário 1996 e 1997, respectivamente, e determinar que sobre a multa de ofício proporcional deve incidir juros de mora, apurados à razão de 1% ao mês. Fez sustentação oral a patrono do recorrente, Dra. Lia Barsi Drezza, OAB-SP nº 256.735. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 26/11/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4611025 #
Numero do processo: 10768.000181/2001-45
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O presente pedido de restituição refere-se ao período de apuração de 09/90 a 03/92 e foi formulado em 05/01/01, ou seja, após consumar-se o prazo prescricional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.024
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento parcial ao recurso (prazo de 10 anos para pleitear a restituição a partir do fato gerador, tese dos 5 +5). A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4617839 #
Numero do processo: 10830.006910/2001-76
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996 IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.913
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4350616 #
Numero do processo: 10675.004438/2004-10
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel rural, assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer um deles, nos termos do art. 31 do Código Tributário Nacional. VALOR DA TERRA NUA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO. Laudo técnico de avaliação elaborado por profissional habilitado, que atenda os requisitos essenciais das normas da ABNT (NBR 14.653), constitui documento hábil a comprovar o Valor da Terra Nua ali especificado. ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO. Cabe admitir a área de pastagem calculada com base na média de animais existente no imóvel no ano imediatamente anterior à data do fato gerador, quando devidamente comprovada, observado o respectivo índice de lotação. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer área de pastagens de 1.065,32 ha, bem como para acatar o VTN de R$ 603.837,00, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Tânia Mara Paschoalin e Carlos César Quadros Pierre. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES