Numero do processo: 13899.000538/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INTEGRAL INCENTIVADA. DECADÊNCIA. A realização integral incentivada do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF (art. 31, V, da Lei 8.541/92), em cota única, constitui lançamento da modalidade homologação, cujo termo inicial de contagem do prazo decadencial é a data do fato gerador (art. 150, §4º, do CTN).
Numero da decisão: 103-22.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13982.000160/94-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - LEI Nº 8.486/94 - A multa de 300% a que se refere o artigo 3º da Lei nº 8.846/94, não se aplica por presunção, mesmo havendo indícios, mas tão somente quando a ação fiscal identifica a natureza da operação que fundamenta a penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15329
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 15374.002161/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. As receitas financeiras e as não-operacionais não compõem a base de cálculo da Cofins relativa a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 1999. NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. OMISSÃO SANÁVEL. A omissão de ato legal na fundamentação do auto de infração que não tenha resultado em prejuízo à defesa da autuada pode ser sanada com a emissão de auto de infração complementar. Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 203-10300
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso de ofício nos termos do voto da relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 15374.003309/2001-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESA – GLOSA - GASTOS ATIVÁVEIS - Os dispêndios para ampliação de imóvel, cuja vida útil seja superior a um exercício, têm características de natureza permanente, devendo ser ativados, não sendo admitida sua apropriação como custo ou despesas. Cabível a dedução, no cálculo do valor tributável, do encargo de depreciação do período fiscalizado relativo a esses gastos.
CSL – LANÇAMENTO DECORRENTE – O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no lançamento dela decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
IRPJ - BENS DO ATIVO PERMANENTE. DEDUÇÃO INDEVIDA COMO DESPESAS - REVISÃO INCOMPLETA DO LANÇAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APERFEIÇOAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - Os dispêndios havidos com construção civil, ainda que considerados um acréscimo na construção já existente, devem ser lançados como bens do ativo permanente. Assim, não devem ser deduzidos integralmente como despesas do exercício. A glosa deve se limitar ao excesso de despesas, reconhecendo a depreciação do período. Não cabe o aperfeiçoamento do lançamento pela autoridade de segunda instância.
CSLL DECORRENTE - O julgamento da tributação reflexa decorre do julgamento efetuado para o IRPJ, tendo a mesma destinação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedução dos encargos de depreciação do período-base da autuação fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que dava provimento integral ao
recurso. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13971.001597/2003-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE – INEXISTÊNCIA - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – PRORROGAÇÃO – REGISTRO ELETRÔNICO NA INTERNET – A prorrogação do MPF, à luz do que determina o artigo 13 da Portaria 3007/2001, se dá mediante registro eletrônico, disponível na Internet.
IRPJ – CSL – CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA COM ARTIFICIALISMO – DESCONSIDERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRETENSAMENTE PRESTADOS – MULTA QUALIFICADA – NECESSIDADE DA RECONSTITUIÇÃO DE EFEITOS VERDADEIROS – Comprovada a impossibilidade fática da prestação de serviços por empresa pertencente aos mesmos sócios, dada a inexistente estrutura operacional, resta caracterizado o artificialismo das operações, cujo objetivo foi reduzir a carga tributária da recorrente mediante a tributação de relevante parcela de seu resultado pelo lucro presumido na pretensa prestadora de serviços. Assim sendo, devem ser desconsideradas as despesas correspondentes. Todavia, se ao engendrar as operações artificiais, a empresa que pretensamente prestou os serviços sofreu tributação, ainda que de tributos diversos, há de se recompor a verdade material, compensando-se todos os tributos já recolhidos.
IRPJ – CSL – PIS – COFINS - SALDO CREDOR DE CAIXA – Não se tratando de empréstimos derivados de sócios ou administradores, mas restando os mesmos sem a devida comprovação, a glosa dos encargos deduzidos seria o procedimento correto. Optando a fiscalização por expurgar tais valores da conta caixa, para fins de apuração de saldo credor, deve fazê-lo tanto para os recebimentos quanto para os pagamentos dos empréstimos.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) deduzir do saldo credor de caixa os pagamentos dos empréstimos; e 2) admitir a dedução de todos os tributos pagos pela D&Z, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que só admitiram a dedução do IR e da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 13971.000356/96-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO DE ORDEM FORMAL - ALEGAÇÕES SUBSISTENTES - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - RELATORIA AD HOC - Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara - por erro meramente formal -, retifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INIDONEIDADE DE NOTAS FISCAIS DE COMPRA - Inadmissível presumir a omissão de receitas pela constatação da existência de notas fiscais de compra inidôneas e sem comprovação de seu efetivo pagamento. O caso seria de glosa dos respectivos custos ou despesas.
Exigência improcedente.
PIS - CANCELAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL - CANCELAMENTO - DECORRENTE - Cancelada a exigência sobre o principal, no caso, omissão de receita, deve, no que couber, ser cancelada a exigência decorrente.
Exigências improcedentes.
I.R.R. FONTE - EXCLUSÃO - A partir do ano-calendário de 1995, o valor da contribuição social incidente sobre o lucro arbitrado tornou-se dedutível na apuração da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte.
Exigência improcedente.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO DE OFÍCIO - Para benefício do contribuinte, aplica-se o princípio da retroatividades (art. 106 do CTN) quanto à penalidade aplicada a fatos pretéritos, desde que o feito não tenha sido definitivamente julgado, no caso, de 100% (Lei n. 8.218/91) para 75% (Lei n. 9.430/96).
Exigência improcedente.
RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E
Numero da decisão: 103-20424
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do Acórdão nº 103-19.757, de 12/11/98 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 14041.000273/2005-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal.
IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Somente faz jus à isenção prevista no inciso II, do artigo 5°, da Lei n° 4.506/1964, o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vínculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal benefício não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 15374.003642/00-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - ESPONTANEIDADE - Deve ser reconhecida a espontaneidade do sujeito passivo, mesmo quando o recolhimento de tributo em atraso ocorrer após o início da fiscalização, caso o pagamento efetuado espontaneamente, se referir a período não alcançado pelo Mandado de Procedimento Fiscal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13843
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de Ofício. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Sra. Fernanda Albuquerque Junqueira Bastos, OAB 120.587-RJ.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 15374.001058/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1995.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ.
OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - NÃO CABIMENTO - A omissão de receitas com base em suprimentos de Caixa, de que trata o art.229 do RIR/1994, exige a prova da omissão e o enquadramento do supridor na condição de administrador, sócio, titular de empresa individual ou acionista controlador da companhia.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO - 1995.
MULTA REGULAMENTAR - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A desistência expressa dá causa à extinção do processo administrativo fiscal e opera a constituição definitiva dos créditos tributários sobre os quais ela versa.
CSLL, PIS e COFINS.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Os lançamentos decorrentes da exigência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica devem ter o mesmo destino que for dado ao processo matriz em conseqüência da causa e efeito que os une.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ANO-CALENDÁRIO - 1995.
IRRF - REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO - CABIMENTO - O art. 44 da Lei nº 8.542, de 1992, autoriza a presunção de que tenha sido transferido do patrimônio da pessoa jurídica para o patrimônio dos sócios o valor da redução indevida do lucro líquido, que será tributado na fonte, sem prejuízo da incidência do imposto sobre a renda da pessoa jurídica.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 01.04.1995, os juros de mora passaram a equivaler à taxa referencial do
Recurso de ofício que se Nega Provimento.
Recurso voluntário que se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 105-14.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da parte relativa aos argumentos atinentes à multa regulamentar e no mais DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 15374.001090/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - A preclusão atinge elementos novos trazidos ao processo administrativo fiscal após a impugnação, portanto, não cabe à autoridade administrativa de segunda instância conhecê-los quando do recurso voluntário (Art. 17, Decreto nº 70.235/72). LEI Nº 9.718/98 - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei nº 9.605/95). Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14805
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
