Numero do processo: 16327.000751/2001-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - SWAP - DESPESA DEDUTÍVEL - As operações de swap podem ter finalidade especulativa, devendo, nesse caso, as perdas estarem limitadas aos ganhos. Nas operações com fins especulativos é possível que não exista o ativo ou passivo que serviu de referência no contrato bem como é irrelevante o fato dos contratantes pertencerem ao mesmo grupo econômico, desde que atendidas as exigências formais fiscalizadas pelo Banco Central.
Recurso de ofício conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recuso de ofício, nos termos do relatório de voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 16327.001431/99-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - PLANO REAL - Por ocasião da edição do Plano Real, inexistiu expurgo inflacionário, sendo indevida a adoção do IGP-M nos meses de julho e agosto de 1994.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 19647.008989/2005-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo.
O instituto denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.959
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 19647.004129/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO – RECEITA BRUTA CONHECIDA – Diante da impossibilidade de aferição, segundo critério do lucro real, a lei autoriza o Fisco a fixar os lucros tributáveis, mediante arbitramento, quando o contribuinte não dispõe de escrita regular, de acordo com as leis fiscais e comerciais.
CSLL – LANÇAMENTO REFLEXO – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
SIMPLES - IRPJ – CSLL – COMPENSAÇÃO – O art. 66 da Lei n. 8.383/91, com as alterações posteriores, assegura ao contribuinte o direito a compensar créditos da mesma espécie de que seja detentor com o imposto exigido em auto de infração, independentemente da sistemática de pagamento, cabendo à administração tributária, na fase de execução, confirmar a existência e o correto montante do crédito e efetuar a compensação.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Matéria já devidamente sumulada por este E. Conselho de Contribuintes – Súmula 1º. CC n. 4.
MULTA DE OFÍCIO – A multa de ofício é prevista legalmente, não cabendo sua graduação subjetiva em âmbito administrativo, bem como se pronunciar acerca de sua constitucionalidade.
Recurso Parcialmente Provido.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-95.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a dedução dos valores pagos na sistemática do SIMPLES, a título de IRPJ e CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.002223/99-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PERC - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. A existência de depósito judicial nos termos do art. 151, II, do CTN, realizado antes do exercício de referência do PERC, suspende a exigibilidade do crédito tributário e supre a exigência de quitação de tributos federais de que trata o art. 60 da Lei 9.069/95, autorizando o reconhecimento do incentivo fiscal.
Numero da decisão: 103-22.884
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à emissão do Certificado de Incentivo Fiscal (PERC), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 16327.000956/00-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO – Reconhecido o direito creditório do contribuinte, a compensação declarada não pode ser obstada sob a alegação da existência de crédito tributário apurado em processo distinto, ainda mais quando a exigibilidade daquele esteja suspensa.
Numero da decisão: 107-08.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Hugo Correa Sotero votam pelas conclusões.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 16327.000869/99-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – ERRO DE CÁLCULO DO TRIBUTO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDOS: Uma vez detectado pela autoridade julgadora monocrática o erro de cálculo apontado pela impugnante, a retificação procedida é inteiramente pertinente.
POSTERGAÇÃO DE RECEITAS: A imputação proporcional que determina as parcelas do imposto, multa e juros de mora pagos por ocasião do reconhecimento postergado das receitas lançadas deve ser feito por dentro, ou seja, o percentual de multa e juros incide sobre o imposto pago, embutido no valor do recolhimento postergado.
MAJORAÇÃO DE PERCENTUAIS DE JUROS DE MORA: Uma vez constatado que os percentuais de juros de mora foram indevidamente majorados no auto de infração, impõe-se a retificação determinada pela decisão recorrida, o mesmo acontecendo em relação a datas de vencimento incorretas.
RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL: Irrepreensível a decisão recorrida que determino a recomposição do Lucro Real e dos prejuízos fiscais da interessada para todo o período autuado, com a finalidade de apurar de forma precisa os valores de imposto e adicional devidos em cada período mensal de apuração, procedimento idêntico adotado em ralação a Contribuição Social S/ o Lucro.
Negado provimento ao recurso “ex officio”.
Numero da decisão: 101-93517
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 16327.001458/2005-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
RECURSO DE OFÍCIO.
A decisão vergastada foi exarada de acordo com a correta análise dos fatos e do direito aplicável ao caso em questão, pelo quê há ser confirmada.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - MOMENTO DO FATO GERADOR.
A Lei nº 9.532/1997, não atuou modificando a data da ocorrência do fato gerador, mas, tão-somente, deslocou o seu componente temporal, indicando o momento em que esses lucros deveriam ser oferecidos à tributação.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – DECADÊNCIA.
No caso de tributação de lucros auferidos no exterior por intermédio de coligada, o prazo decadencial tem início no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que houve a disponibilização para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – DISPONIBILIZAÇÃO – ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COLIGADA.
São tributáveis os lucros auferidos no exterior por sociedade domiciliada no Brasil, por intermédio de sua coligada, que sejam disponibilizados àquela. Tais lucros serão considerados disponibilizados na data do seu pagamento, que é considerado efetuado, quando ocorrido o emprego do valor em favor da beneficiária. A alienação de participação societária em coligada no exterior inclui-se na hipótese de “emprego do valor em benefício” da pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – RESERVA LEGAL.
Não deve compor a base de cálculo do lançamento a parcela correspondente à Reserva Legal, posto que esta tem destinação obrigatória prevista em lei e deve ser constituída antes de qualquer outra destinação dos lucros.
TRIBUTOS PAGOS NO EXTERIOR – COMPENSAÇÃO.
A compensação do imposto sobre a renda devido no Brasil, em face da disponibilização dos lucros auferidos no exterior, só será possível com o imposto sobre a renda recolhido no exterior em razão dos mesmos lucros, independentemente da denominação do tributo no país de origem.
PESSOAS JURÍDICAS COLIGADAS – ADIÇÃO DE JUROS – CAPITALIZAÇÃO DE RECURSOS – INDISPONIBILIDADE DOS LUCROS.
A adição dos juros decorrentes da capitação de recursos junto a coligada no exterior, só é cabível no caso de não ter sido disponibilizado os lucro do período para sua coligada no Brasil. Configurada a disponibilização de tais lucros não deve prevalecer o lançamento tributário.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quando houver na legislação de regência do tributo lançado como reflexo, característica que leve a outra conclusão.
LUCRO AUFERIDO NO EXTERIOR – CSLL.
Por força do princípio da legalidade estrita, no Direito Tributário só há incidência tributária sob a vigência de norma que estabeleça tal tributação. No caso da CSLL sobre lucros auferidos no exterior por coligada, a norma instituidora da obrigação tributária foi publicada em 30 de junho de 1999, passando a vigorar a partir de 01 de outubro de 1999.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO – INAPLICABILIDADE.
Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.601
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva e Alexandre
Andrade Lima da Fonte Filho, sendo que o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva, acompanha pelas conclusões. No mérito, pelo voto de qualidade, considerar ocorrida a disponibilidade do lucro na alienação da participação societária, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior ,, José Ricardo da Silva, Aloysio José Percinio da Silva, que apresenta declaração de voto, e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, quanto a primeira infração para excluir a tributação da CSLL em relação aos lucros apurados pela coligada no exterior, até 30 de setembro de 1999, bem assim a reserva legal. Por unanimidade de votos, cancelar a exigência em relação 'a glosa de despesas de juros, acompanham pelas conclusões João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva, Aloysio José Percinio da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Por maioria de votos, excluir a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio, vencidos nesta parte os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Antonio Praga, que mantinham a incidência da taxa SELIC sobre a multa de oficio, nos termo do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16327.002777/99-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – É de se acolher os embargos quando constatada contradição no acórdão recorrido, mantendo-se a decisão se outro argumento já utilizado, por si só, seja suficiente para sustentar o antes decidido.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO – A teor do disposto no item 6.2 do Parecer Normativo CST 02/96, caso tenha a contribuinte pago o tributo devido, ainda que a destempo, o lançamento deve se resumir aos juros de mora e multa.
Embargos parcialmente acolhidos.
Numero da decisão: 108-06468
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos de declaração opostos pela FAZENDA NACIONAL, a fim de afastar no aresto embargado (Acórdão 108-06.302) o fundamento da denúncia espontânea, mantendo-se contudo a decisão nele consubstanciada, no sentido de, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário do sujeito passivo, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio Gadelha Dias que votaram pelo não provimento do recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 19515.000460/2002-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido ä respectiva retenção (Súmula 1 CC n 12).
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE GABINETE E AJUDA DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de gabinete e ajuda de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não comprovado que ditas verbas destinam-se a atender despesas de gabinete, despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município.
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O fato de o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Estados e Municípios, integrar sua receita orçamentária por força de disposições constitucionais, não implica na atribuição de competência às unidades da Federação para ditar normas a respeito de sua fiscalização e cobrança.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
