Numero do processo: 10840.901113/2015-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2014
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE
A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do contribuinte, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis para a formação da sua convicção.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
null
IRPJ. ESTIMATIVA. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. BALANÇO OU BALANCETE DE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO
Não tendo o sujeito passivo logrado êxito em comprovar o levantamento de balanço ou balancete de suspensão para comprovar que o valor acumulado já pago excedia o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em questão, de modo a evidenciar o direito creditório compensado por meio de Declaração de compensação, impõe-se a não homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 1302-005.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca votou pelas conclusões do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.605, de 16 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10840.901111/2015-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 10580.902623/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO
Tratando-se de processo contencioso de compensação, é ônus do contribuinte comprovar, por meio de notas fiscais, demonstrações contábeis ou outros documentos idôneos, a certeza e liquidez do crédito.
Numero da decisão: 1302-005.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.741, de 16 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10580.902644/2013-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES
Numero do processo: 36514.001266/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
CO-RESP. SÓCIOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO.
MERO DOCUMENTO INSTRUTÓRIO.
A indicação dos sócios e administradores no anexo denominado de co-resp, nada mais representa do que procedimento instrutório da NFLD, previsto na legislação previdenciária, e visa, sobretudo, auxiliar na eventual responsabilização das pessoas ali indicadas, nos limites impostos pelas normas tributárias especificas para essa responsabilização;
NFLD. SERVIDORES COMISSIONADOS. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Os servidores comissionados, por força de determinação constitucional, possuem seu vincula previdenciário com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.237
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento - devido 6. regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN - as contribuições exigidas ate a competência 11/1999,
anteriores a 12/1999, inclusive na competência 13/1999, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Nereu Miguel Ribeiro Domingues, que votaram pela aplicação da regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Igor Araújo Soares, Rogério de Lellis Pinto e Nereu Miguel Ribeiro Domingues, que votaram, no mérito, pelo provimento do recurso. Redator designado: Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35018.000216/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Data do fato gerador: 29/09/2006PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO, DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO, ART. 41 DA LEI N° 8.212/91. REVOGADO. RETROATIVIDADE BENIGNA, APLICAÇÃO.
I - A Lei nº 11.941/09, em seu art. 79, I, expressamente revogou o art. 41 da Lei n° 8.212/91, retirando do dirigente de órgão público a responsabilidade pessoal por eventuais infrações deste Órgão a obrigações tributárias acessórias de natureza previdenciária; II - Embora a época da autuação o dispositivo legal que ampara a responsabilização pessoal do autuado ainda estivesse em vigor, como a Lei que o revogou trata-se de norma introdutora de tratamento mais benéfico ao contribuinte, o próprio CTN possibilita a sua aplicação retroativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.327
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35087.001068/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 25/10/2006
DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO. INFRAÇÃO.
Constitui infração deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos determinadas pela legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.168
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35948.002283/2003-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2002, 2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REQUISITOS.
O direito creditório somente deve ser reconhecido quando devidamente comprovado e forem atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação.
Numero da decisão: 2002-006.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Diogo Cristian Denny e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll
Numero do processo: 10880.676574/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2007
PER/DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. DETERMINAÇÃO DO IRPJ A PAGAR. IRRF. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA RETENÇÃO E DO OFERECIMENTO DAS RECEITAS À TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1401-005.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para deferir o crédito relativo a pagamento a maior de IRPJ no valor original de R$28.341,64 e homologar as compensações até o montante disponível.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
Numero do processo: 35417.000228/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara, não há que se falar em nulidade em decorrência de uma suposta presunção dos valores lançados na NFLD,
VÍCIOS NO LANÇAMENTO FISCAL, INOCORRÊNCIA, Não há que se
falar em vícios no lançamento fiscal, eis que toda documentação probatória foi entregue pelo próprio sujeito passivo e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara, em consonância aos pressupostos do art. 142 do CTN, do art. 37 da Lei n.° 8.212/91 e do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972.
MATERIALIZAÇÃO DA NFLD, REPARTIÇÃO FISCAL. NULIDADE.
INEXISTENTE, A impressão de relatórios e organização de demais anexos que comporão a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito feita dentro da repartição fiscal, para posterior entrega ao contribuinte, é procedimento usual, no qual não se vislumbra qualquer nulidade,
AFERIÇÃO INDIRETA, PREVISÃO LEGAL.Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação
deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário, conforme possibilitam o art. 148 do CTN e o art. 33, parágrafos 3°, 4° e 6', da Lei n° 8,212/1991.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.189
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 11330.000541/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1996 a 31/12/1998
CONSTRUÇÃO CIVIL, FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA,
O órgão público da administração direta, a autarquia e a fundação de direito público, na contratação de obra de construção civil por empreitada total, não respondem solidariamente pelas contribuições sociais previdenciárias decorrentes da execução do contrato, ressalvados o período anterior ao Decreto-lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, quando contratar obra de
construção civil, reforma ou acréscimo, bem como quando contratar serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário e; período de 29 de abril de 1995 a 31 de janeiro de 1999, quando contratar serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO,
Numero da decisão: 2402-001.194
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 16020.000134/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/09/2000 a 31/12/2005
CORRESPONSÁVEIS. POLO PASSIVO, NÃO INTEGRANTES.
Os corresponsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no art. 2°, inciso I, § 5º, da Lei n° 6.830/1980.
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
DESCONSIDERAÇÃO DE VINCULO, SEGURADO EMPREGADO.Quando o Fisco constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas na legislação previdenciária, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar seu correto enquadramento. Os segurados preenchem os requisitos do art. 12, inciso I alínea "a", da Lei n° 8.212/1991.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.295
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN — as contribuições exigidas até a competência 09/2001, anteriores a 10/2001, nos termos do voto do relatar, Acompanharam a votação por suas conclusões os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis. Pinto; b) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
