Numero do processo: 10880.022087/99-10
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06 de janeiro de1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância,
determinando seja proferida nova decisão com o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto
VVilliam Gonçalves em relação ao item II, que julgando o mérito, provia o recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 35950.002178/2006-34
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 31/03/2005
AUTO-DE-INFRAÇÃO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA A AMPLA DEFESA. MULTA. SUCESSOR. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA.
I - Não implica em nulidade da Decisão-Notificação, por cerceamento do direito de defesa, o indeferimento de perícia que se mostra totalmente prescindível; II - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código
Tributário Nacional; III - O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. IV - O sucessor responde integralmente pelos débitos tributários da empresa sucedida, inclusive as multas, já que estas integram o patrimônio passivo adquirido, nos
termos da jurisprudência do STJ; V - Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.238
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do cálculo da multa as competências até 11/1999, anteriores a 12/1999, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencidos os Conselheiros Rogério Lellis de Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. Quanto ao mérito, em dar provimento parcial para que se recalcule a multa conforme a Lei 11.941/2009, a fim de que se utilize o novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente nos termos do voto da Relatora designada. Relatora designada: Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10660.003305/2002-23
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – O recurso especial previsto no art. 32, II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria MF 55/98), tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Incabível a configuração de divergência se o aresto tido como divergente versa sobre exigência decorrente de lançamento de ofício, enquanto que o acórdão recorrido versa sobre restituição de importância recolhida a maior. Se não preenchido o pressuposto, o recurso, nesse aspecto não há de ser admitido.
PRAZO DE RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL.PRAZO DECADENCIAL. Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o PIS, no período de 1º/10/1995 a 29/02/1996, pagos com base na MP nº 1.212/95, formulado antes do prazo de cinco anos da data da publicação do Acórdão do STF na ADIn nº 1.417-0/DF, há de se manter afastada a decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto ao item semestralidade e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto ao item decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10166.001528/00-11
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL – PRÉ-QUESTIONAMENTO - MULTA DE MORA – EXIGÊNCIA NÃO ATACADA DE FORMA ESPECÍFICA PELO SUJEITO PASSIVO.
É dever do julgador administrativo, instado a rever o lançamento
do crédito tributário exigido, verificar a subsunção dos fatos às
normas legais de regência e declarar, inclusive de oficio, a sua
ilegalidade, total ou parcial.
Tendo o contribuinte resistido ao lançamento principal, impugnando todo o crédito tributário exigido, tem-se que as
demais parcelas, acessórias e decorrentes, foram igualmente
atingidas.
Comprovada a inaplicabilidade da multa de mora, ainda que não
atacada de forma especifica pelo sujeito passivo, é de se afastar
a sua exigência, excluindo-a do lançamento, inclusive em
obediência ao disposto no art. 60, do Decreto n° 70.235/72.
Negado provimento ao Recurso da PFN.
Numero da decisão: CSRF/03-03.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10835.002736/96-32
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL — JULGAMENTO "ULTRA PETITA" — PRELIMINAR
DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. A preliminar de nulidade do Acórdão
recorrido, por ter declarado, "de ofício", a nulidade do lançamento tributário discutido, sem que o sujeito passivo abordasse tal questão em seu Recurso Voluntário, torna-se superada pelo fato de a administração pública, principalmente por seus órgãos colegiados de julgamento administrativo, têm o dever de levantar e corrigir tais situações, que maculam o processo administrativo tributário.
VICIO FORMAL DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO — NULIDADE. É
nula a Notificação de Lançamento emitida sem observância às
determinações expressas no art. 11, do Decreto n°. 70.235/72.
Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: CSRF/03-03.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10140.000724/99-43
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - 1) A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, antes do advento da Lei nº 8.381, de 30/12/91, era uma contribuição de natureza tributária sujeita a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade seria antecipada para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN., art. 173 e seu par. ún., c/c o art. 711 e §§ do RIR/80). 2) Tendo sido o lançamento de ofício efetuado, em 26/03/99, após a fluência do prazo de cinco anos contado da data da entrega da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, ocorrida em 29/05/2002, ocorrera a caducidade do direito de a Fazenda Nacional lançar a CSLL, antes do lançamento de ofício.
Numero da decisão: CSRF/01-04.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10166.012181/98-83
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator) Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto
vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11080.011108/96-26
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. CTN. NORMAS. - Por ter natureza tributária e não estar entre as contribuições reguladas pela Lei no 8.212, de 1991, aplicam-se ao PIS as regras do CTN previstas nos arts. 173, I, e 150, § 4º, dependendo de haver ou não pagamento antecipado. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos os períodos de apuração ocorridos até setembro de 1991, e
determinar que a repartição de origem recalcule o crédito tributário mediante o critério da semestralidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado,
Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopes, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento integral ao recurso e o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento parcial apenas para reconhecer a existência do critério da semestralidade. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10830.000947/99-79
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário – PDV. Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10835.001226/2001-58
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
CRÉDITO PRESUMIDO DO LPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS
FÍSICAS E COOPERATIVAS. Integra a base de cálculo do
crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
IPI. RESSARCIMENTO. SELIC - A correção monetária dos valores pleiteados a título de ressarcimento do IPI visa apenas
restabelecer o valor real do incentivo fiscal. Entretanto, a
atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito
superiores à inflação efetivamente verificada no período, e que se adotada no caso causaria a concessão de um "plus", que só é
possível por expressa previsão legal.
Recurso Especial do Sujeito Passivo Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte quanto a matéria "aquisições de pessoas físicas e cooperativas", vencidos Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho; 2) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto a matéria "incidência de juros a taxa Selic sobre o ressarcimento",
Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que davam provimento nesta parte. Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
