Numero do processo: 10280.008056/93-11
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – OMISSÃO DE COMPRAS - Inexiste presunção legal que ampare imputação por omissão de receita decorrente de eventual omissão de compras. Constituindo mero indício de ilícito a omissão de compras, necessária a apuração do fato concreto pela autoridade fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS – OMISSÃO DE VENDAS E DIFERENÇAS DE ESTOQUE – Constatadas através de levantamentos quantitativos omissões no registro de saídas e diferenças nos estoques inventariados, sem que o sujeito passivo apresente elementos para contraditar, subsiste a imposição a esse título.
CORREÇÃO MONETÁRIA – VASILHAMES – Incabível a classificação de garrafas utilizadas como vasilhames em conta do ativo permanente pelo caráter de constante reposição, tornando ilegítima a pretensão fiscal de exigir correção monetária credora.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – Insubsistente a contribuição devida ao PIS determinada com fundamento nos Decretos-lei 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (RE 148.754-2/RJ).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e a que dela decorre, tornada insubsistente parcialmente na primeira, igual medida se impõe quanto à segunda.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – FINSOCIAL – Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e a que dela decorre, tornada insubsistente parcialmente na primeira, igual medida se impõe quanto à segunda. Indevida a exação no que exceder à alíquota de 0,5%, do FINSOCIAL, face à declaração de inconstitucionalidade das majorações pelo STF (RE 150.764-1/PE).
IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ILL – Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF 63/97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da tributação do IRPJ a importância de Cr$ 109.584.219,56; 2) ajustar as exigências da CSL e da contribuição para o FINSOCIAL ao decidido quanto ao IRPJ; 3)
reduzir a aliquota da contribuição para o FINSOCIAL para 0,5%; 4) cancelar as exigências da contribuição para o PIS e do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10680.003441/99-91
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18115
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10120.006918/2003-19
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: QUALIFICAÇÃO DE MULTA – INTUITO DOLOSO – PRÁTICA REITERADA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO Á FAZENDA FEDERAL COM VALORES INFERIORES AO ESCRITURADO NOS LIVROS - A reiteração da entrega de declaração em valor significativamente inferior ao constante em seus livros fiscais por longo período caracteriza o intuito doloso e autoriza a qualificação da multa.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, para restabelecer a incidência da multa qualificada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Paulo Jacinto do Nascimento e Irineu Bianchi (Substituto convocado) que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10882.000463/95-91
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso de acréscimos patrimoniais a descoberto apurados em 1989, ocorreu ao final de cada mês. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10730.000919/99-43
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.948
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10830.006624/99-52
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF
Exercício: 1992
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA – RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS - APLICAÇÃO DA UFIR ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1995 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1996.
- No período de janeiro de 1992 a 31 de dezembro de 1995, aplica-se a UFIR como critério de correção dos valores a serem restituídos em decorrência de pagamento indevido feito pelo contribuinte. A partir de 01 de janeiro de 1996 a correção deve observar a variação da taxa SELIC (inteligência do artigo 39, § 4° da Lei n° 9.250, de 1995).
Recurso especial provido parcialmente
Numero da decisão: CSRF/04-00.768
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para determinar a aplicação dos juros e taxa SELIC a partir de janeiro de 1996. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antonio
Praga que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10880.015805/99-93
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. IMPORTAÇÃO. - A exclusão do SIMPLES decorrente da importação de produtos estrangeiros somente será efetivada quando a importação se referir a produtos destinados à comercialização.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10120.000039/96-58
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -DECADÊNCIA - Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 18471.001977/2002-33
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1992
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO
FORMAL. Anulado o lançamento anterior por vício formal, a Fazenda
Pública tem prazo decadencial de 05 (cinco) anos para realizar novo
lançamento, contados a partir da data em que se tomar definitiva a decisão administrativa ou judicial nos termos do art. 173, II, do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 10920.000470/00-64
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto-lei nº 1.598/77) restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre a multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora.
Numero da decisão: CSRF/01-04.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
