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4635094 #
Numero do processo: 11080.010405/2003-81
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2001 JUSTIÇA DO TRABALHO - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos em função de ação judicial deverão ser incluídos nos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - O rendimento tributável bruto é o valor demonstrado no Alvará Judicial acrescido do imposto retido na fonte, e deduzidos os honorários advocatícios devidamente comprovados mediante documentação hábil e idônea. Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4609547 #
Numero do processo: 13807.008807/00-11
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/09/1997, 31/10/1997, 31/12/1997 PAGAMENTO DE TRIBUTOS APÓS 0 VENCIMENTO, SEM MULTA DE MORA. PENALIDADE. RETROAÇÃO BENIGNA. Cancela-se a aplicação isolada da multa de 75% do valor do imposto ou contribuição pago após o vencimento, sem acrécimo de multa de mora, vez que tal fato deixou de ser tratado como infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 293-00.026
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4632131 #
Numero do processo: 10725.000784/2003-13
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2001 DEDUÇÕES - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - Somente são admitidas as dedução pleiteadas em conformidade com as disposições legais e que estejam devidamente comprovadas nos autos por documentos hábeis e idôneos. IRRF - COMPENSAÇÃO - Somente é passível de compensação no Ajuste Anual o IRRF incidente sobre rendimentos tributáveis ali declarados, observado o regime de caixa. Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.121
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

10208648 #
Numero do processo: 14774.000160/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 DIREITO CREDITÓRIO. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito tributário para o qual pleiteia ressarcimento, restituição ou compensação, por meio da apresentação de escrituração contábil e fiscal apta a este fim, bem como de documentação que a suporte. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ENERGIA TÉRMICA UTILIZADA COMO INSUMO DE PRODUÇÃO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Se utilizada como insumo, o custo de aquisição de energia térmica permite a apropriação de créditos do PIS e da COFINS, ainda que o custo tenha ocorrido antes de 15/6/2007, data da vigência da nova redação do art. 3º, III, da Lei 10.833/2003, dada pela Lei 11.488/2007 (ADI SRF nº 2/2003).
Numero da decisão: 3402-010.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas referentes aos créditos sobre aquisições de energia térmica (vapor). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.948, de 24 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 14774.000157/2009-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (Suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10209040 #
Numero do processo: 16561.720215/2016-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012 ART. 24 DA LINDB. SÚMULA CARF N. 169. O CARF consolidou na Súmula Vinculante nº 169 o entendimento de que [o] art. 24 do decreto-lei nº 4.657, de 1942 (LINDB), incluído pela lei nº 13.655, de 2018, não se aplica ao processo administrativo fiscal [o]. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. GLOSAS. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS. Não são dedutíveis as amortizações de ágios apurados por meio de operações societárias que revelam a prática de artifícios dolosos evidenciados pelo “planejamento tributário” efetuado por meio da utilização de pessoas jurídicas criadas para esse fim e que não se caracterizam como sociedades empresárias. MULTA QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. Os fatos retratados nos autos deixam foram de dúvida de inexistir intenção do contribuinte de gerar ágios artificiais, cabendo neste cenário afastar a qualificação da multa aplicada pela Fiscalização. AUTOS REFLEXOS. CSLL. O decidido quanto ao IRPJ aplica-se à tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 1301-006.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i), por maioria de votos, em conhecer o recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que não o conheciam quanto à dedutibilidade de despesa de amortização de ágio da base de cálculo da CSLL; (ii) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de aplicação da LINDB; e, (iii) no mérito, (iii.1) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao ágio “Bunge I Participações” (item “6.4” do Termo de Verificação Fiscal – TVF); (iii.2) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso (iii.2.1) quanto aos ágios “BPART” (item “6.2” do TVF) e “Cajati” (item “6.3” do TVF), quanto ao IRPJ e à CSLL, vencidos o Relator, conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, e os conselheiros Marcelo José Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Eduardo Monteiro Cardoso, que lhe davam provimento; e (iii. 2.2) manter a qualificação da multa em relação ao ágio “BIC” (item “6.1” do TVF), vencidos o Relator e os conselheiros Marcelo José Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Eduardo Monteiro Cardoso, que a afastavam; e (iii.3) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a qualificação da multa dos ágios “BPART” (item “6.2” do TVF) e “Cajati” (item “6.3” do TVF), vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva e Rafael Taranto Malheiros, que a mantinham. Por unanimidade de votos, a multa qualificada mantida será reduzida de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, conforme à alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Taranto Malheiros. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10209914 #
Numero do processo: 11080.737718/2018-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 17/11/2014 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FATO GERADOR. DECISÃO CONCESSIVA DO CRÉDITO REVISADA POSTERIORMENTE À TRANSMISSÃO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Considera-se como fato gerador da multa isolada, exigida por força de débito cuja compensação não foi homologada, a data de transmissão da respectiva PER/DCOMP. Havendo decisão emanada da Autoridade Administrativa, ao tempo em que transmitida a PER/DCOMP, que reconhecia o direito ao crédito utilizado na respectiva compensação, não se pode admitir a imposição de multa isolada em decorrência da mudança de entendimento superveniente a respeito da existência do mesmo. INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA ISOLADA. ADI 4905 É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1301-006.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.651, de 21 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.735125/2018-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10208069 #
Numero do processo: 10925.723080/2012-49
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de circunstâncias fáticas distintas nos acórdãos recorrido e paradigma apresentado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 INCENTIVO FISCAL. PROGRAMAS SOCIAIS. DEDUÇÃO. FORMALIZAÇÃO. O processo administrativo fiscal não se constitui em instrumento jurídico apropriado para o sujeito passivo formalizar ou elevar o montante da dedução do incentivo fiscal a título de Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a destempo, mormente quando o contribuinte não comprova o preenchimento dos requisitos legais para tanto
Numero da decisão: 9101-006.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, apenas em relação à matéria “possibilidade de se recalcular a dedução relativa ao PAT”. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer as exigências de IRPJ e da CSLL, sem o recálculo do incentivo ao PAT. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luciano Bernart e Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Viviani Aparecida Bacchmi, Luciano Bernart, e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6401561 #
Numero do processo: 15956.000146/2009-80
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 RELAÇÃO JURÍDICA CONSIDERADA. PRIMAZIA DA VERDADE MATERIAL. Configurada a interposição injustificada de empresa, com indevida redução de recolhimento das contribuições devidas, pode e deve a fiscalização efetivar o enquadramento devido, com suporte na verdade material demonstrada, com o correto direcionamento do pólo passivo tributário. RECOLHIMENTOS REALIZADOS CONFORME LEI 123/06. PARTE PATRONAL. ABATIMENTO. Os valores da CPP Contribuição Patronal Previdenciária,comprovadamente recolhidos pelo contribuinte na sistemáticaprevista na lei complementar 123/06, devem ser aproveitadospela administração tributária, nos percentuais constantes noanexodaprefaladalei. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.849
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator para que a Administração Tributária considere os recolhimentos realizados em DARF referentes a Contribuição Patronal Previdenciária CPP.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

10209324 #
Numero do processo: 35464.003869/2006-37
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2006 INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. PROGRAMA DE INCENTIVO. CARTÃO PRÊMIO/BONIFICAÇÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo por cartão premiação/bonificação, constitui gratificação, portanto, tem natureza salarial e deve integrar o salário-de-contribuição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

10209024 #
Numero do processo: 10314.720738/2019-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2014 DIFERENÇA ENTRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). Demonstrado, por meio das provas juntadas aos autos com a impugnação e depois da realização de diligência fiscal, que as diferenças entre a ECF e a ECD apontadas no lançamento fiscal não repercutiram na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, cancela-se a exigência de tais tributos juntamente com os juros de mora e a multa de ofício. MULTA REGULAMENTAR. ARTIGO 57 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº2.158-35/2001. INFORMAÇÃO INEXATA OU INCOMPLETA. Demonstrado que a contribuinte informou, em sua ECF, descontos e abatimentos que reduziram o valor da receita líquida, sendo parte deles inexistentes e outra parte condicionais, mantém-se a multa regulamentar por cumprimento de obrigação acessória com incorreções, nos termos do inciso III, alínea “a”, do artigo 57 da Medida Provisória nº2.158-35, de 2001. PENALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 02. Nos moldes do que dispõe a Súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FRAUDE. Constatado que as divergências entre a ECF e a ECD apuradas pela Fiscalização não repercutiram na apuração dos tributos exigidos, afasta-se a responsabilidade solidária dos diretores por fraude, cujo pressuposto é a redução ilícita do tributo declarado. A responsabilidade tributária nos moldes do art. 135, III do CTN exige a caracterização da pessoa física como o sócio, diretor, gerente ou representante da empresa e a demonstração da prática de atos dolosos contrários ao interesse do contribuinte e com violação à lei, contratos e estatutos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PASSIVA. ART. 124, INCISO I, DO CTN. Para caracterizar a responsabilidade tributária prevista no inc. I do art. 124 do CTN deve-se demonstrar de forma inequívoca o interesse comum na situação que caracteriza o fato gerador.
Numero da decisão: 1401-006.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, em relação ao recurso voluntário, dar-lhe parcial provimento tão-somente para afastar a responsabilidade solidária do Sr. Fábio Sérvulo da Cunha Almeida. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES