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4696820 #
Numero do processo: 11070.000034/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BINGO – PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO, BENS E SERVIÇOS - O regime de tributação é exclusiva de fonte, sendo que o responsável pela retenção e recolhimento do imposto é a pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto. As convenções particulares relativas à responsabilidade pela retenção e recolhimento de tributos não podem ser opostos à Fazenda Pública para modificar a definição do responsável pelas obrigações tributárias. ISENÇÃO PARA PRÊMIOS LOTÉRICOS - As isenções aplicadas às lotéricas Federais e às apostas em corridas de cavalos não são extensivas aos concursos operacionalizados pelas lotéricas Estaduais, bem como aos prêmios em dinheiro obtidos em sorteios realizados na exploração de jogos de bingo. CONFISCO - A oposição de preliminar de confisco, questionando a constitucionalidade da imposição tributária, não pode ser analisada por órgão da administração, haja vista não ser órgão competente para tanto. Impõe ao Poder Judiciário posicionar-se quanto ao questionamento da constitucionalidade do confisco de determinados tributos ou multas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4696944 #
Numero do processo: 11070.000701/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTOS INDEVIDOS A TÍTULOS DE FINSCOAIL - Com a edição da Instrução Normativa SRF nr. 32, de 09 de abril de 1997 (D.O.U. de 10/04/97), ficou convalidada a compensação dos valores pagos indevidamente a título de FINSOCIAL, com os débitos de COFINS, nas hipóteses nela previstas, tornando automaticamente insubsistentes os Autos de Infração que tratam da matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05235
Decisão: Por uninimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4697870 #
Numero do processo: 11080.004091/96-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Mantém-se a decisão de primeiro grau por estar em estrita consonância com a legislação tributária em vigor e com as provas juntadas aos autos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-43147
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4698173 #
Numero do processo: 11080.005992/00-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatada a contradição entre os fundamentos do voto proferido na instância administrativa e a decisão judicial proferida em sede de embargos à execução, devem aqueles ser revistos para adequar-se a esta. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17701
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4697753 #
Numero do processo: 11080.002917/98-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE. A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência. MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Descabe a aplicação de multa de ofício sobre tributo com exigibilidade suspensa em razão do depósito integral do seu valor, de liminar concedida em mandado de segurança ou de antecipação de tutela concedida em ação ordinária. JUROS DE MORA - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Os juros de mora independem de formalização através de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese de depósito do montante integral. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19963
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4697275 #
Numero do processo: 11075.001382/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO – EMPRESA SUJEITA Á TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – Até a vigência da Lei no. 9.249/95 a tributação em separado da chamada receita omitida não era aplicável ao sujeito passivo do fato gerador tributado pelo chamado lucro presumido. OMISSÃO DE RECEITA – FALTA DE INTERNAÇÃO DE NUMERÁRIO NA CONTABILIDADE – TRANSITO DE RECURSOS FINANCEIROS SEM CONOTAÇÃO DE RECEITA - GESTÃO DE NEGÓCIOS - A mera passagem de recursos pela contabilidade em face de certo contrato de gestão não caracteriza percebimento de receita tributável na empresa gestora (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21325
Decisão: Por Maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Dilson Gerent, inscrição OAB/RS nº 22.484.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4696412 #
Numero do processo: 11065.001814/97-48
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965, dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Otacilio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues. Sustentação oral feita pelo Dr. Dilson Gerente — OAB/RS sob o n° 22.484.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4697992 #
Numero do processo: 11080.004439/97-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - ENTIDADES DE FINS NÃO LUCRATIVOS - As entidades sem fins lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo mediante a aplicação da alíquota de 1% sobre a folha de pagamento (Lei Complementar nr. 7/70, art. 3, § 4, c/c o Decreto-Lei nr. 2.303/86, art. 33). Incabível a exigência da contribuição tendo como base de cálculo o faturamento, sem a comprovação de que a entidade não reveste as condições necessárias para o enquadramento como entidade sem fins lucrativos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10291
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4695700 #
Numero do processo: 11060.000071/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, face á indeterminação dos rendimentos recebidos, como também não se adapta à própria natureza o fato gerador do imposto de renda de atividade rural, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano base. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR o provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4695089 #
Numero do processo: 11040.001075/92-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita, os bancos estão obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, conforme determina o art. 197, do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O simples depósito em conta-corrente não é pressuposto suficiente para a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, sendo necessária a identificação de sinais exteriores de riqueza e de nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11824
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira