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8988047 #
Numero do processo: 13897.720090/2012-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A procedência da impugnação tem como pressuposto a produção de prova cabal a sustentar os fatos aduzidos.
Numero da decisão: 2001-004.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Andre Luis Ulrich Pinto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andre Luis Ulrich Pinto, Marcelo Rocha Paura, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

9068778 #
Numero do processo: 16366.002402/2007-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 PIS/PASEP - COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. A NOTA SEI PGFN MF 63/18, por sua vez, ao interpretar a posição externada pelo STJ, elucidou o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não- cumulativas, no sentido de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes. Nessa perspectiva, deve ser reconhecido o direito ao crédito com relação aos itens: comissões pagas à pessoa jurídica na compra de couro bovino, combustível gasto em caminhão próprio utilizado para o transporte de matéria-prima e com relação aos pallets de madeira. PIS/PASEP - COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. SERVIÇOS DE ESTUFAGEM DE CONTAINERS. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para a apropriação de créditos da não-cumulatividade do PIS-COFINS, sobre a aquisição de serviços de estufagem de containers. Nem são considerados insumos da produção e nem se consubstanciam em serviço de armazenagem.
Numero da decisão: 9303-011.769
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial , e, no mérito, por dar-lhe provimento parcial, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, dar-lhe provimento, para reverter a glosa comissões pagas à pessoa jurídica na compra de couro bovino, vencido o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que negou provimento; (ii) por unanimidade de votos, dar provimento, para combustível gasto em caminhão próprio utilizado para o transporte de matéria-prima e pallets; e (iii) por maioria de votos, negar provimento, quanto à estufagem de contêineres, vencidos os conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Valcir Gassen e Érika Costa Camargos Autran, que deram provimento. Ausência momentânea da conselheira Tatiana Midori Migiyama. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.765, de 20 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 16366.000415/2006-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8984470 #
Numero do processo: 10240.902221/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/12/2002 SALDO NEGATIVO IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA OU ERRO DA DIRF. Tendo o contribuinte deixado de comprovar as retenções glosadas pela unidade de origem, o crédito questionado resta não reconhecido. A DIRF não é o único documento hábil a comprovar as retenções efetuadas, podendo suprir a sua ausência ou erro a apresentação das notas fiscais emitidas e dos registros contábeis e fiscais que demonstrem que o valor foi recebido líquido das retenções e foi incluído como receita para fins de apuração dos tributos devidos. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1301-005.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

9076677 #
Numero do processo: 13974.000661/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/11/1997 a 31/10/2002 PRAZO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O prazo para a repetição de indébito de 5 (cinco) anos fixado pelo art. 3º da Lei Complementar n.º 118/2005 foi reconhecido como válido quando o pedido de restituição tenha sido protocolado após 9 de junho de 2005. (RE 566.621 e Sumula CARF 91).
Numero da decisão: 3402-009.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Lazaro Antonio Souza Soares, Marcelo Costa Marques D´Oliveira (suplente convocado), Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada) e Thaís de Laurentiis Galkowicz. Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada). Ausente a Conselheira Cynthia Elena de Campos, sendo substituída pelo Conselheiro Marcelo Costa Marques D´Oliveira (suplente convocado). Ausente o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pela Conselheira Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

8826630 #
Numero do processo: 10980.010530/2008-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Os recibos de pagamento não têm valor absoluto para comprovação do efetivo pagamento de despesas médicas, podendo a Fiscalização exigir outros meios de prova.
Numero da decisão: 2001-004.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restaurar a dedução de despesas os profissionais médicos Luiz Felipe S. Nogara, Anésio F. S. Ferrari e Fabiana Lindner. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

8846450 #
Numero do processo: 10120.903510/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2000 RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. ERRO NO PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES. COMPROVAÇÃO. CABIMENTO. Cumpre a autoridade administrativa apreciar alegações de defesa no sentido de que incorreu em erros de preenchimento do PER/DCOMP e da DIPJ. Demonstrada a retenção na fonte de CSLL, deve compor o saldo negativo do período. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 1301-005.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de reconhecer direito creditório adicional no valor R$ 5.473,16, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros, que negava provimento ao Recurso. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

9080104 #
Numero do processo: 10855.724990/2017-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO ACERCA DE ARGUMENTOS RELEVANTES. NULIDADE. São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa. No presente caso, a DRJ não se manifestou acerca de argumentos relevantes suscitados na manifestação de inconformidade impetrada contra a exclusão do regime do Simples Federal.
Numero da decisão: 1302-005.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do acórdão de primeiro grau, dando, por consequência, provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento para que se profira nova decisão, abordando as questões omitidas e a extensão de suas consequências, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

8610000 #
Numero do processo: 10980.017015/2007-59
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 DEDUÇÃO DE DESPESA MÉDICA COM ALIMENTANDO A dedução de despesa médica com alimentandos está condicionada à comprovação de que o pagamento da referida despesa ocorreu em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou, mais recentemente, de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 2001-003.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

9074545 #
Numero do processo: 13732.000861/2008-31
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, sendo que, por força do princípio da verdade material, os elementos comprobatórios apresentados em sede recursal devem ser examinados apenas nas hipóteses em que são considerados provas incontestes e, nesse sentido, independam da análise de uma instância inferior. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. COMPANHEIRO. VIDA EM COMUM POR MAIS DE CINCO ANOS. COMPROVAÇÃO. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida do rendimento tributável a quantia equivalente a noventa reais por dependente o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTOS RELATIVOS AO TRATAMENTO DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE E DE SEUS DEPENDENTES. DECLARAÇÕES. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, sendo que tais pagamentos são restritos aos tratamentos médicos do próprio contribuinte ou de seus dependentes, nos termos dos artigos 8, § 2º, inciso II da Lei nº 9.250/1995. Os recibos, declarações e outros documentos equivalentes que são fornecidos por profissionais de saúde que apresentam todas as informações e requisitos mínimos previstos na legislação de regência podem ser considerados como documentos hábeis e idôneos para fins de comprovação de deduções realizadas a título de despesas médicas.
Numero da decisão: 2003-003.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Savio Salomao de Almeida Nobrega - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

9058160 #
Numero do processo: 10469.903646/2012-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO COMPROVADO. Tendo sido comprovado mediante documentação hábil e idônea o crédito informado no PER/DCOMP, há que se reconhecer o indébito. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 1002-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso por conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o crédito de R$ 32.208,39, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido. Votou pelas conclusões o conselheiro Ailton Neves da Silva. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL