Numero do processo: 10540.001307/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUBMETIDOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. TERMO INICIAL. ARTS. 150, §4º E 173, I, DO CTN. - Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito do art. 543-C, do CPC, na hipótese de ausência de recolhimento de tributos submetidos ao lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o estipulado no art. 173, I, do CTN e, na hipótese de pagamento insuficiente, aplica-se a regra do art. 150, §4º, do Codex. OMISSÃO DE RECEITAS. MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÕES E AQUISIÇÕES A MARGEM DA ESCRITURAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ART. 228, DO RIR/99. A manutenção de obrigações sem a necessária comprovação e a constatação de compras feitas a margem da contabilidade autorizam a presunção de omissão de receitas. MULTA ISOLADA. RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. - Improcede o lançamento da multa de ofício em razão da ausência de recolhimento de estimativas após o término do exercício. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA N.° 2 - Consoante Súmula n.° 2, do CARF, falece competência ao Colegiado para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. CABIMENTO. SUMULAS N.° 3 E N°4, DO CARF. Pacifico e sumulado o entendimento quanto à aplicação da Taxa SELIC para tributos federais
Numero da decisão: 1102-000.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pelo Cons. Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, por ausência de razões recursais, vencido o Cons. Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento para reconhecer de ofício a decadência dos fatos geradores da COFINS e do PIS ocorridos até 15 de dezembro de 1998 e para cancelar a multa isolada com base na ausência de recolhimento de estimativas, nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Leonardo de Andrade Couto, que mantinham a aplicação da multa isolada sobre as estimativas. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Plínio Rodrigues Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 11080.732855/2011-38
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
IRPF. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS NA PESSOA FÍSICA. PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
São dedutíveis os pagamentos de plano de saúde em favor do contribuinte e de seus dependentes constantes da Declaração de Ajuste Anual comprovados como documentação hábil e idônea. O empresário individual pode estar sujeito à equiparação a pessoa jurídica e como tal ser tributado, ou ser tributado como pessoa física, a depender da atividade que deu origem às receitas ou rendimentos. Se os rendimentos estiverem sujeitos à tributação como pessoa física, o fato de o pagamento do plano de saúde ter sido feito com uso do CNPJ do empresário individual, por si só, não desautoriza a dedução. Por outro lado, não são dedutíveis os valores pagos em favor de pessoas que não constam como dependentes do contribuinte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$5.170,71 (cinco mil, cento e setenta reais e setenta e um centavos), nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 16/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas De Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13888.000018/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS
OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS IOF
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/10/2004
PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. LEI 118/05.
APLICAÇÃO. DECISÃO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como
de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543B
do Código de
Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso
apresentado pelo contribuinte. Artigo 62A
do Regimento Interno do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para
repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato
gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias,
da Lei Complementar nº 118/05, a partir de 9 de junho de 2005, e de cinco
anos para as ações ajuizadas após essa data.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
Não pode ser reconhecido o direito à restituição/compensação do Imposto
quando não comprovada a retenção do mesmo, mediante apresentação de
documento hábil para tanto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13839.002786/2007-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1997 a 30/09/2002
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
No caso, há recolhimentos parciais, motivo da negativa do provimento do recurso.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. IDENTIDADE.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar multas com a mesma natureza jurídica, o que não ocorreu, motivo do provimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-002.619
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Manoel Coelho Arruda Junior que negaram provimento.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACILIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCELO OLIVEIRA, GUSTAVO LIAN HADDAD, ELIAS SAMPAIO FREIRE, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA, GONCALO BONET ALLAGE, SUSY GOMES HOFFMANN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11070.721217/2011-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA.
Carece de interesse recursal a discussão sobre matéria que não foi determinante do indeferimento do pleito do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS EM ELABORAÇÃO OU ACABADOS MAS NÃO VENDIDOS.
O valor dos insumos aplicados na industrialização de produtos em elaboração ou acabados mas não vendidos deve ser excluído da apuração no último trimestre em que houver efetuado exportação, ou no último trimestre de cada ano, e acrescido à base de cálculo do crédito presumido correspondente ao primeiro trimestre em que houver exportação para o exterior.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ABONO DE JUROS.
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Art. 62-A do RI-CARF - REsp 993164 - Súmula STJ nº 411)
Numero da decisão: 3403-002.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte incluir no cálculo do crédito presumido o valor dos insumos adquiridos de pessoas físicas e a correção do ressarcimento pela taxa Selic, a partir da data de protocolo do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Ivan Alegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10530.724270/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005, 2006
FRACIONAMENTO OU DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL RURAL EM VÁRIAS MATRÍCULAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS. ÁREAS CONTÍNUAS.
O ITR não veda o fracionamento ou desmembramento do imóvel rural em diversas matrículas no Registro de Imóveis. No entanto, tratando-se de áreas contínuas, a tributação do ITR se faz de forma unificada, conforme estabelece a legislação do imposto.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. DOLO. FRAUDE.
Incabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430/1996, c/c os arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964, pelo fato de o contribuinte fracionar ou desmembrar o imóvel em diversas matrículas no Registro de Imóveis e tributá-los separadamente, com a presunção de fraude e dolo, sem a comprovação segura do dolo especifico na conduta da vontade livre e consciente, com a intenção deliberada de fracionar para sonegar.
Numero da decisão: 2201-002.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa e ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto do relator.
Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo- Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Márcio de Lacerda Martins, Nathália Mesquita Ceia, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente) e Odmir Fernandes. Ausente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10630.720342/2010-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , a determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE.CERTIFICADO.
A isenção prevista no § 7° do art. 195 da Constituição Federal exige que a pessoa jurídica requeira junto ao Instituto Nacional do Seguro Social o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social com todos os requisitos legais cumpridos.
MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA. REMUNERAÇÃO.INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Valores pagos por entidades religiosas diretamente aos seus Ministros à título de sustento pastoral , devem comprovar os dispêndios vinculados sob pena de serem considerados remuneração sobretudo se diferenciados para os vários Ministros cada qual segundo sua importância.
MULTA DE MORA
Na forma do revogado art. 35, I, II, III da Lei n Lei 8.212/91, os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos, são acrescidos de multa de mora e juros de mora. A redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, aduz que os débitos serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
MULTA MAIS BENÉFICA.
Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, a lei não retroage para prejudicar, há que se observar a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores conforme o comando do artigo 149 do Código Tributário Nacional - CT e assim também quanto a multa de ofício, com previsão para lançamentos de fatos geradores ocorridos e notificados a partir da lei 11.941, de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Nas preliminares, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência em relação às competências até 11 e 13/2005 nos termos do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional- CTN. Vencido os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Paulo Maurício Pinheiro que votou pelas conclusões. No Mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário determinando o recálculo da multa de mora, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte de acordo com o disposto no art. 35, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, e nos termos do art. 61 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996 que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, critérios desta data que devem ser observados quando da ocasião do pagamento. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro nas questões da multa e no enquadramento dos segurados e vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim que entendeu pela nulidade.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Ivacir Julio de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10805.001806/99-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 10/10/1989 a 13/10/1995
PIS/DECADÊNCIA.
O prazo para solicitar restituição de tributos é de cinco anos, contado do pagamento.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.198
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10480.907262/2009-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2000
PRELIMINAR. NULIDADE. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MUDANÇA DE FUNDAMENTAÇÃO. DRJ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não há cerceamento do direito de defesa quando a decisão recorrida se limita
a examinar e rejeitar novos argumentos apresentados pelo sujeito passivo na
manifestação de inconformidade.
PER/DCOMP. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO CRÉDITO COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO.
A declaração do sujeito passivo denominada PER/Dcomp veicula a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a correta identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-000.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10882.001049/2005-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Por falta de atendimento de requisito essencial, não deve prosperar o lançamento da exação em relação à infração que não foi descrita no auto de infração ou nos termos a ele vinculado. Ao contrário, estando descrito a infração de forma clara e objetiva, não há que se falar em nulidade do lançamento por falta deste requisito.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal tem natureza jurídica de ordem administrativa, impondo uma ordem para instauração, pelos Auditores Fiscais da Receita Federal dos procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil. Mera irregularidade na sua emissão ou complementação não invalida o lançamento.
COFINS NÃO CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMO. CONCEITO.
Os bens e serviços que geram direito a crédito da contribuição são aqueles conceituados como insumos, assim entendidos os que sejam diretamente utilizados ou consumidos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Despesa de condomínio incorrida por indústria de beneficiamento de carnes não enquadra neste conceito.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO.
INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO PARA AFASTAR APLICAÇÃO DA MULTA.
Multa não é tributo, é penalidade. A aplicação da multa ao autor do ilícito fiscal , é lícita. Incompetência do Conselho para afastar a aplicação da multa.
JUROS DE MORA. SELIC.
Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 01/01/1996, na atualização monetária do indébito, não podendo ser cumulada, porém com qualquer outro índice.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302.001.491
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencido o conselheiro Gileno Gurjão Barreto, relator. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: GILENO GURJÃO BARRETO
