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4717371 #
Numero do processo: 13819.002616/97-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - CSL - CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DA CSRF - A reiterada manifestação da CSRF deve nortear a jurisprudência da mesma e dos demais órgãos dos Conselhos de Contribuintes. O prazo para constituição de crédito tributário referente à Contribuição Social sobre o Lucro é de cinco anos, à luz do disposto no § 4º do artigo 150 do CTN. Ressalva do entendimento contrário do relator. DECADÊNCIA – SEGUNDO SEMESTRE DE 1992 – O prazo decadencial para a CSL no segundo semestre de 1992 inicia-se em 01/01/1993, findando-se em 31/12/1997. Se o lançamento ocorre em 19/12/1997 não encontre óbice à sua validade. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para apreciação da matéria Contribuição Social, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4715523 #
Numero do processo: 13808.000481/2002-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. Conforme prescreve o artigo 142 do CTN, compete privativamente à autoridade administrativa a constituição do crédito tributário, quer esteja este crédito tributário com sua exigibilidade suspensa ou não. ENCARGOS LEGAIS. TAXA SELIC. Não há como contestar sua cobrança, quando constituídos de acordo com as normas legais que regem a matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09711
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e b) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. José Roberto Santos.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4715238 #
Numero do processo: 13807.012475/2003-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente, quando se tratar de tributos lançados por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, que é a data do pagamento do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4718175 #
Numero do processo: 13827.000172/00-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO – O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, será a data do pagamento ou quando se tratar de estimativas,no encerramento do período-base, quando o indébito se consolida. Recurso negado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4717643 #
Numero do processo: 13821.000036/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4716513 #
Numero do processo: 13808.005792/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS - RESSARCIMENTO - A regra contida no art. 8º da IN SRF nº 21/97 não autoriza a ilação de que os créditos incentivados devam ser considerados anteriormente aos créditos básicos, mas que devem, inicialmente, ser compensados com débitos do IPI, cujos débitos é o que remanesce do confronto com os créditos básicos acumulados de períodos anteriores, pois o imposto somente é devido se não existirem créditos básicos para absorvê-lo. Dessa forma, deve-se proceder a apuração do débito do IPI devido no período para só então, persistindo valor a recolher, efetuar-se sua compensação com os créditos incentivados. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07727
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4713868 #
Numero do processo: 13805.003025/94-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - VERBAS TRABALHISTAS - São tributáveis as verbas recebidas na rescisão do contrato de trabalho, quando pagas por liberalidade do empregador e não estejam enquadradas nos preceitos dos artigos 477 a 479 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43809
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4715603 #
Numero do processo: 13808.000677/2002-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS LEIS. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial afasta a análise sobre o mesmo objeto pelas instâncias julgadoras administrativas. JUROS DE MORA. O art. 161,§ 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. A EC nº 40/2003 revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto às alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade e quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) em negar provimento ao recurso quanto aos juros de mora calculados com base na taxa Selic. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4715177 #
Numero do processo: 13807.010541/00-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÁO. NÃO CABIMENTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A mera operacionalização do julgado, tendo a DRF observado os comandos da decisão judicial embargada, não configura hipótese de cabimentos dos Embargos de Declaração, por lhe faltar os seus requisitos de admissibilidade. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 203-12284
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do votos do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4714590 #
Numero do processo: 13805.011661/97-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. Conforme pacífica orientação doutrinária e jurisprudencial, não há que se falar em prescrição intercorrente antes mesmo da constituição definitiva do crédito tributário. GASTOS COM PESSOAL. FORNECIMENTO DE CESTA DE NATAL. DEDUTIBILIDADE. As cestas de natal fornecidas a determinados empregados e em valor inexpressivo se comparado ao faturamento da pessoa jurídica não caracteriza mera liberalidade e permite a dedução da despesa corresponde na determinação da base de cálculo do imposto de renda. GASTOS COM PESSOAL. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARCIALMENTE DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. Compete ao fisco instruir o processo com todos os documentos que dão suporte á comprovação do ilícito (art. 9º, do Decreto nº 70.235/72). À míngua desta providência, há de ser aceita a dedutibilidade dos gastos correspondentes às aquisições de medicamentos pela empresa, descontados parcialmente de seus funcionários, à título de despesa operacional, na apuração do imposto de renda pelo regime do lucro real. DESPESA OPERCIONAL. AQUISIÇÃO DE BRINDES. IMPERTINÊNCIA. As despesas relativas à aquisição de objetos destinados à promoção da empresa somente são dedutíveis à título de brindes quando houver prova de sua destinação. DESPESA OPERACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. As despesas correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica, suportada em documentação hábil e idônea, com a devida indicação da natureza dos serviços e coerente relação com a atividade da empresa podem ser deduzidas como despesa operacional na apuração do lucro real. DESPESA OPERACIONAL. REPAROS EM VEÍCULOS. COMPROVAÇÃO. As despesas com pagamento de reparos de veículos de propriedade co contribuinte relacionados com sua atividade são despesas normais e usuais e, portanto, dedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto de renda pelo regime do lucro real. SERVIÇO DE INFORMÁTICA. BANCO DE DADOS. INDEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE DE ATIVAÇÃO. A expressa previsão contratual que estipula como objeto do serviço o desenvolvimento de sistema/programa de computador impõe a contabilização do software no ativo permanente, determinando a glosa dos pagamentos como despesa operacional, bem como impõe o reconhecimento de seus reflexos na conta de correção monetária do balanço. CSLL. BASE DE CÁLCULO. Somente a lei pode fixar a base de cálculo dos tributos, não se admitindo que valores indedutíveis para efeito do IRPJ sejam adicionados à base de cálculo da CSLL sem expressa determinação legal neste sentido. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. ART. 35, DA LEI Nº 7.713/88. NÃO COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO LUCRO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Não é cabível a manutenção de lançamento de ILL quando nos autos do processo não constar a prova de que o lucro líquido apurado, nos termos do contrato social, teria sido efetivamente disponibilizado. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-07610
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os itens 1 e 4 da exigência do IR; os itens 1, 2 e 4 da exigência da CSLL e a exigência do IRRF.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira