Numero do processo: 10940.900531/2011-07
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/03/2007
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA
O instituto da denuncia espontânea não se aplica nos casos de débitos indevidamente compensados de tributos sujeitos a lançamento por homologação anteriormente declarados pelo contribuinte e que já se encontravam vencidos na data do pedido de compensação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 13888.904228/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/2003
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN.
As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para a Cofins, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-002.515
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Gomes
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10880.955948/2008-55
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2000
Ementa:
Manifestação de Inconformidade Intempestiva Efeitos
A manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo legal não instaura a fase litigiosa dôo procedimento nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito, porque dela não se conhece.
Numero da decisão: 3802-003.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim- Presidente.
(assinado digitalmente)
Cláudio Augusto Gonçalves Pereira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Sólon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
Numero do processo: 19515.000917/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa:
NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Restando comprovado que as peças acusatórias encontram-se devidamente consubstanciadas em Termo de Verificação Fiscal, o qual, integrando os autos de infração lavrados, descreve detalhadamente as razões de suporte para a imputação das infrações, descabe falar em nulidade de lançamento em virtude de falta de motivação.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO.
Se o indício que prova a omissão de receita a que se reporta o dispositivo legal que serviu de lastro para a imputação de omissão de receita foi sobejamente demonstrado pela autoridade fiscal, e se a fiscalizada, regularmente intimada, não traz aos autos qualquer elemento de prova capaz de elidir a pretensão do Fisco, há que se manter o lançamento.
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL E DA BASE DE CÁLCULO DAS EXAÇÕES. CONFLITO.
Não podem subsistir os lançamentos tributários que, para fins de determinação da matéria tributável, utiliza como suporte legislação aplicável às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, e, para efeito de apurar as bases de cálculo das exigências devidas, serve-se das regras próprias da sistemática do lucro presumido.
Numero da decisão: 1301-001.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 23034.024055/2003-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1996 a 31/12/2001
Notificação para Recolhimento de Débito NRD n° 1183/2003
Consolidados em 15/10/2003
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 99 DO CARF EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 72 DO RICARF.
Os membros do Colegiado, segundo o Regimento Interno do CARF que estabelece procedimento para a edição de súmulas e sua aplicação, visando a uniformização, clareza e segurança jurídica dos contribuintes, devem submeter-se às suas inteligências, conforme reza o capítulo das súmulas do RICARF.
Havendo pagamento antecipado por conta de recolhimento, ainda que parcial, como é o caso em tela, há o julgador de submeter-se a Súmula 99 do CARF.
Assim decadente está o período anterior a outubro (inclusive) de 1998, eis que houve pagamento antecipado, ainda que parcial, do valor considerado como devido pela Recorrente, com aplicação do artigo 150, § 4° do CTN, determinado pelo Súmula CARF 99.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR AUSÊNCIA DE PROVAS
Não há de se falar em nulidade do lançamento através de NFLD, quando esta foi acompanhada de documentos, mormente de demonstrativo de divergência por estabelecimento, com os imperiosos cálculos, bem como quadro de lançamento de débitos e quadro de atualização de débito, o que permite a perfeita compreensão do lançamento, não se falando em cerceamento de defesa.
ILIQUIDEZ DA COBRANÇA AS DESPESAS DA REQUERENTE COM O ENSINO FUNDAMENTAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE CONSIDERADAS.
Contribuinte que não acode dispositivo legal que determina a atualização do cadastro dos alunos, nos prazo que vierem a ser fixado e de conformidade com as orientações para esse fim, afronta legislação e merece o lançamento.
JUROS DE MORA - INAPLICABILIDADE DA SELIC
Os membros do CARF devem submeter-se às Súmulas do Colegiado.
Quanto aos juros de mora com aplicação da taxa SELIC, tratam de matérias já sumuladas determinando a regularidade das mesmas, e, há o julgador de submeter-se a Súmula 4.
DOS DOCUMENTOS JUNTADOS POSTERIOR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Documentos juntados que não trazem modificação alguma ao julgamento singular, exceto com relação a decadência, não possuem serventia para o mesmo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 10/1998, anteriores a 11/1998, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Andrea Brose Adolfo, Manoel Arruda Coelho Júnior, Mauro Jose Silva E Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10380.017055/00-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E DE
PESSOAS FÍSICAS.
Devem ser glosados os valores referentes a aquisições de insumos
de cooperativas e de pessoas fisicas, não contribuintes do PIS e
da Cofins, por falta de previsão legal.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA OU ACRÉSCIMO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou
acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic a valores objeto de
ressarcimento de crédito de IPI.
RESSARCIMENTO. IPI. LEI 10 9.363/96. PESSOA JURÍDICA
QUE NÃO MANTÉM SISTEMA DE CUSTOS
COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO
COMERCIAL.
No caso de pessoa jurídica que não mantiver sistema de custos
coordenado e integrado com a escrituração comercial a
quantidade de matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem utilizados na produção, em cada mês,
será apurada somando-se a quantidade em estoque no início do
mês com as quantidades adquiridas e diminuindo-se do total a
soma das quantidades em estoque no final do mês, as saídas não
aplicadas na produção e as transferências.
RESSARCIMENTO. IPI. LEI Is12 9.363196. DEVOLUÇÃO DE
COMPRAS. EXCLUSÃO.
Somente os insumos efetivamente aplicados na produção
permitem o ressarcimento do PIS e da Corms como crédito
presumido de IPI, devendo ser excluídos da base de cálculo do
benefício as devoluções de compras.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS
PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da
legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a
apreciação de argüições de ilegalidade/inconstitucionalidade de
atos normativos regularmente editados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.649
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos
Numero do processo: 10830.907395/2011-15
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003
PIS/PASEP. ICMS. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 02.
A exclusão do Icms da base de cálculo do PIS/Pasep e a Cofins, de acordo com a legislação vigente (Lei nº 10.833/200e, art. 1º, § 3º, III; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, II), somente é autorizada no regime de substituição tributária (Icms-ST). No demais casos, pressupõe o reconhecimento da inconstitucionalidade da incidência, matéria que, como se sabe, é objeto da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 14, no Supremo Tribunal Federal. Antes do julgamento desta, não há como se afastar a inclusão do Icms na base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep, pela falta de previsão legal e, nos termos da Súmula CARF nº 02, pela incompetência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: Solon Sehn
Numero do processo: 10925.002979/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. BENS RELACIONADOS AO PROCESSO PRODUTIVO. COMPROVAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO.
Tendo a fiscalização comprovado que os bens que determinados bens estão ligados diretamente á produção, deve ser deferido o direto creditório, já que inexistente a controvérsia.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. BENS RELACIONADOS AO PROCESSO PRODUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO AO PROCESSO PRODUTIVO. DIREITO AO CRÉDITO.
O entendimento exposto pela fiscalização em relação a estes itens não condiz com a previsão legal, motivo pelo qual o crédito deve ser deferido.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. BENS RELACIONADOS AO PROCESSO PRODUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO PRODUTIVO. DIREITO AO CRÉDITO NEGADO.
Não é possível o creditamento sobre despesas que não guardam relação direta com o processo produtivo do contribuinte ou que não foram devidamente comprovadas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-001.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro José Luis Feistauer de Oliveira, que negava e do Conselheiro Daniel Mariz Gudiño, que dava integral provimento.
JOEL MIYAZAKI Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 27/05/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: José Luis Feistauer de Oliveira, Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 19515.722109/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso voluntário interposto por responsável solidário que não apresentou impugnação, tornando-se, portanto, revel nos termos do art. 21 do Decreto nº 70235/72.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTADA.
Não havendo a imputação de qualquer conduta dolosa ao responsável tributário que pudesse ser enquadrada em uma das hipóteses do art. 135 do CTN, há que se afastar a sua responsabilidade tributária.
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Tratando-se de prova indireta de omissão de receita - presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o ônus de provar a origem dos ingressos em conta bancária é do recorrente, razão pela qual há que se manter os lançamentos em tela quando não logra fazê-lo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1302-001.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade: a) em não conhecer do recurso voluntário interposto pelo responsável tributário José Danilo Bibancos; e b) conhecer do recurso voluntário interposto pelo responsável tributário Danilo Bibancos e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para excluí-lo do polo passivo da relação tributária.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr, Eduardo Andrade, Guilherme Polastri, Waldir Rocha, Hélio Araújo e Márcio Frizzo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10814.002071/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 09/12/2004
OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO.
A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário.
SIMULAÇÃO. USO DE INTERPOSTA PESSOA. INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE COMERCIAL. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. NÃO CARACTERIZADO.
Negócios efetuados com pessoas jurídicas, intencionalmente interpostas na cadeia produtiva, sem qualquer finalidade comercial, de modo a simular negócios jurídicos inexistentes e visando, unicamente, reduzir a carga tributária constituem fraude contra a Fazenda Pública.
Há simulação quando os negócios aparentarem conferir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, portanto, quando houver interposição de pessoas.
Não se trata de planejamento tributário lícito - elisão, mas de mera evasão fiscal.
APURAÇÃO DO VALOR ADUANEIRO.
Demonstrada a fraude na importação por meio dos elementos de provas apresentados pela fiscalização, correta a determinação do valor aduaneiro com base no disposto no artigo 88 da MP 2.158-35/2001 e no Acordo GATT, sendo ainda cabíveis as diferenças dos tributos incidentes, multa de ofício e juros de mora.
LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE.
Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente da mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
PROVAS. RELEVÂNCIA. DIREITO A SER EXERCIDO PELAS PARTES.
A prova consiste em um dos elementos mais importantes do processo. A aplicação do direito ao caso concreto para a solução do litígio será efetuada a partir do conhecimento que se tem sobre os fatos ocorridos.
O evento (ocorrido no mundo fenomênico) deve ser relatado em linguagem jurídica competente e demonstrado através das provas, que devem ser submetidas à refutação em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cabe às partes em litígio - Fisco e contribuinte, ao fazerem suas alegações e afirmações apresentarem as provas que as estribam, de modo a esclarecer o julgador, proporcionando-lhe o conhecimento dos mesmos.
O julgador, então, a partir da discussão racional no processo (alegação/refutação; provas/contraprovas), aprecia e valora as provas existentes nos autos, formando o juízo de probabilidade da ocorrência dos fatos, para ao fim decidir o litígio com base em sua livre convicção motivada.
Recursos voluntários negados
Numero da decisão: 3202-001.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, negar o provimento aos recursos voluntários.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
