Sistemas: Acordãos
Busca:
5565710 #
Numero do processo: 10380.017055/00-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E DE PESSOAS FÍSICAS. Devem ser glosados os valores referentes a aquisições de insumos de cooperativas e de pessoas fisicas, não contribuintes do PIS e da Cofins, por falta de previsão legal. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA OU ACRÉSCIMO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito de IPI. RESSARCIMENTO. IPI. LEI 10 9.363/96. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO MANTÉM SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. No caso de pessoa jurídica que não mantiver sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial a quantidade de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção, em cada mês, será apurada somando-se a quantidade em estoque no início do mês com as quantidades adquiridas e diminuindo-se do total a soma das quantidades em estoque no final do mês, as saídas não aplicadas na produção e as transferências. RESSARCIMENTO. IPI. LEI Is12 9.363196. DEVOLUÇÃO DE COMPRAS. EXCLUSÃO. Somente os insumos efetivamente aplicados na produção permitem o ressarcimento do PIS e da Corms como crédito presumido de IPI, devendo ser excluídos da base de cálculo do benefício as devoluções de compras. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de ilegalidade/inconstitucionalidade de atos normativos regularmente editados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.649
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos

5572023 #
Numero do processo: 10830.907395/2011-15
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 PIS/PASEP. ICMS. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 02. A exclusão do Icms da base de cálculo do PIS/Pasep e a Cofins, de acordo com a legislação vigente (Lei nº 10.833/200e, art. 1º, § 3º, III; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, II), somente é autorizada no regime de substituição tributária (Icms-ST). No demais casos, pressupõe o reconhecimento da inconstitucionalidade da incidência, matéria que, como se sabe, é objeto da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 14, no Supremo Tribunal Federal. Antes do julgamento desta, não há como se afastar a inclusão do Icms na base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep, pela falta de previsão legal e, nos termos da Súmula CARF nº 02, pela incompetência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: Solon Sehn

5566226 #
Numero do processo: 10925.002979/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. BENS RELACIONADOS AO PROCESSO PRODUTIVO. COMPROVAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. Tendo a fiscalização comprovado que os bens que determinados bens estão ligados diretamente á produção, deve ser deferido o direto creditório, já que inexistente a controvérsia. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. BENS RELACIONADOS AO PROCESSO PRODUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO AO PROCESSO PRODUTIVO. DIREITO AO CRÉDITO. O entendimento exposto pela fiscalização em relação a estes itens não condiz com a previsão legal, motivo pelo qual o crédito deve ser deferido. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. BENS RELACIONADOS AO PROCESSO PRODUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO PRODUTIVO. DIREITO AO CRÉDITO NEGADO. Não é possível o creditamento sobre despesas que não guardam relação direta com o processo produtivo do contribuinte ou que não foram devidamente comprovadas. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-001.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro José Luis Feistauer de Oliveira, que negava e do Conselheiro Daniel Mariz Gudiño, que dava integral provimento. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 27/05/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: José Luis Feistauer de Oliveira, Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5642173 #
Numero do processo: 19515.722109/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário interposto por responsável solidário que não apresentou impugnação, tornando-se, portanto, revel nos termos do art. 21 do Decreto nº 70235/72. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTADA. Não havendo a imputação de qualquer conduta dolosa ao responsável tributário que pudesse ser enquadrada em uma das hipóteses do art. 135 do CTN, há que se afastar a sua responsabilidade tributária. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Tratando-se de prova indireta de omissão de receita - presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o ônus de provar a origem dos ingressos em conta bancária é do recorrente, razão pela qual há que se manter os lançamentos em tela quando não logra fazê-lo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1302-001.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade: a) em não conhecer do recurso voluntário interposto pelo responsável tributário José Danilo Bibancos; e b) conhecer do recurso voluntário interposto pelo responsável tributário Danilo Bibancos e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para excluí-lo do polo passivo da relação tributária. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr, Eduardo Andrade, Guilherme Polastri, Waldir Rocha, Hélio Araújo e Márcio Frizzo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5564978 #
Numero do processo: 10814.002071/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 09/12/2004 OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário. SIMULAÇÃO. USO DE INTERPOSTA PESSOA. INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE COMERCIAL. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. NÃO CARACTERIZADO. Negócios efetuados com pessoas jurídicas, intencionalmente interpostas na cadeia produtiva, sem qualquer finalidade comercial, de modo a simular negócios jurídicos inexistentes e visando, unicamente, reduzir a carga tributária constituem fraude contra a Fazenda Pública. Há simulação quando os negócios aparentarem conferir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, portanto, quando houver interposição de pessoas. Não se trata de planejamento tributário lícito - elisão, mas de mera evasão fiscal. APURAÇÃO DO VALOR ADUANEIRO. Demonstrada a fraude na importação por meio dos elementos de provas apresentados pela fiscalização, correta a determinação do valor aduaneiro com base no disposto no artigo 88 da MP 2.158-35/2001 e no Acordo GATT, sendo ainda cabíveis as diferenças dos tributos incidentes, multa de ofício e juros de mora. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE. Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente da mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. PROVAS. RELEVÂNCIA. DIREITO A SER EXERCIDO PELAS PARTES. A prova consiste em um dos elementos mais importantes do processo. A aplicação do direito ao caso concreto para a solução do litígio será efetuada a partir do conhecimento que se tem sobre os fatos ocorridos. O evento (ocorrido no mundo fenomênico) deve ser relatado em linguagem jurídica competente e demonstrado através das provas, que devem ser submetidas à refutação em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cabe às partes em litígio - Fisco e contribuinte, ao fazerem suas alegações e afirmações apresentarem as provas que as estribam, de modo a esclarecer o julgador, proporcionando-lhe o conhecimento dos mesmos. O julgador, então, a partir da discussão racional no processo (alegação/refutação; provas/contraprovas), aprecia e valora as provas existentes nos autos, formando o juízo de probabilidade da ocorrência dos fatos, para ao fim decidir o litígio com base em sua livre convicção motivada. Recursos voluntários negados
Numero da decisão: 3202-001.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, negar o provimento aos recursos voluntários. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5580260 #
Numero do processo: 10680.721657/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO - ESTAGIÁRIOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DO VÍNCULO DE EMPREGO - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Em constatando que a relação de contratação de estagiários deu-se de forma divergente daquela formalmente firmada pelas partes, deve a fiscalização comprovar de forma cabal a presença cumulativa do vínculo empregatício.Tendo em vista que no presente caso tal caracterização fora efetuada, sobretudo, pelo fato de que a recorrente não possuía segurados empregados formalmente admitidos em seu quadro de funcionários, sem que tenha sido apontada a presença dos requisitos elencados no art. 3o da CLT, é de ser julgado improcedente o lançamento. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - LEILOEIROS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente, bem como a possibilidade de impugnação A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado. Não demonstrando o recorrente o regular recolhimento, correto o lançamento realizado. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PRESENÇA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS- INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que a Convenção Coletiva adotada pelas partes como fundamento ao programa de Participação nos Lucros e Resultados possui em seu bojo regras claras e objetivas, em conformidade com o que dispõe o art. 2o da Lei 10.101/00, não devem incidir, in casu, as contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos: a) dar provimento parcial para excluir do lançamento os levantamentos CV e CV1 (estagiários), vencidos o Conselheiro Kleber Ferreira Araújo que excluía por vício material e a Conselheira Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira (relatora) que excluía por vicio formal; b) dar provimento parcial para excluir o levantamento PL (participação dos lucros), vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira (relatora) que negava provimento. II) Por unanimidade de voto: a) negar provimento ao recurso em relação ao levantamento CL e CL1 (leiloeiros); b) dar provimento parcial para excluir do levantamento CA e CA1 (CONTRIBUIÇÃO AUTÔNOMOS), os seguintes lançamentos: Álvaro Loureiro Junior e Advogados (03.431.585/0001-92); Sâmia Santos e Associados (05.042.660;0001-59); Farah Gomes e silva Adv. Associados (01.488.278/0001-12) e da corte emplacamentos (71.087.571/0001-53). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Igor Araújo Soares.Ausente justificadamente o conselheiro Elias Sampaio Freire. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente e Relatora Igor Araújo Soares – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5619896 #
Numero do processo: 16327.904654/2011-22
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2005, 28/02/2005, 31/10/2005, 30/11/2005 PIS. DCTF. RETIFICAÇÃO. DÉBITO EM ATRASO INDICADO EM DCOMP ACRESCIDO APENAS DOS JUROS DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO No julgamento do REsp nº 1.149.022/SP, sob o regime do art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pagamento de débito tributário declarado em DCTF retificadora, em data anterior e/ ou na mesma data de transmissão da respectiva declaração, configura denúncia espontânea nos termos da legislação tributária e, consequentemente, afasta a incidência da multa moratória.
Numero da decisão: 3802-003.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Efetuou sustentação oral pela recorrente a Dra. Haisla Rosa da Cunha Araujo, OAB/SP n° 267.452.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5572063 #
Numero do processo: 10830.907580/2011-18
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2003 COFINS. ICMS. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 02. A exclusão do Icms da base de cálculo do PIS/Pasep e a Cofins, de acordo com a legislação vigente (Lei nº 10.833/200e, art. 1º, § 3º, III; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, II), somente é autorizada no regime de substituição tributária (Icms-ST). No demais casos, pressupõe o reconhecimento da inconstitucionalidade da incidência, matéria que, como se sabe, é objeto da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 14, no Supremo Tribunal Federal. Antes do julgamento desta, não há como se afastar a inclusão do Icms na base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep, pela falta de previsão legal e, nos termos da Súmula CARF nº 02, pela incompetência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: Solon Sehn

5607600 #
Numero do processo: 16682.720934/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO 70.235/72. O recurso voluntário é cabível contra a decisão de primeira instância, de modo que o âmbito válido de sua fundamentação naturalmente se circunscreve aos temas tratados no julgamento que pretende reformar. O recurso voluntário não pode inovar, veiculando novos argumentos de defesa que não foram apresentados na impugnação nem debatidos em primeira instância. Exceção feita apenas quanto a temas reconhecidamente de ordem pública, como é o caso da decadência e da prescrição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-001.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto relator. Vencido conselheiro LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES. Ausente momentaneamente a conselheira ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO. Participou do julgamento a conselheira TATIANA MIDORI MIGIYAMA. Joel Miyazaki - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Midori Migiyama, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

5635863 #
Numero do processo: 10920.002554/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. O fisco não conseguiu demonstrar que os contribuintes individuais apontados no relatório fiscal prestaram serviço, nesta condição, à autuada, devendo, portanto, ser reconhecida a improcedência do lançamento. Recurso do Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-003.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO