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4645064 #
Numero do processo: 10140.003389/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restitução/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76299
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4647723 #
Numero do processo: 10209.000847/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. Decorrido o prazo de cinco anos estabelecido para a homologação dos pagamentos antecipados pelo contribuinte, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, é de se considerar homologados os pagamento e definitivamente extintos os créditos tributários correspondentes. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4647698 #
Numero do processo: 10209.000676/00-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO - REDUÇÃO - PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI - CERTIFICADO DE ORIGEM - VALIDADE. A aplicação de preferência tarifária no âmbito da ALADI é condicionada à apresentação do competente Certificado de Origem da mercadoria , emitido com observância das exigências previstas no Regime Geral de Origem da mesma Associação. Certificado emitido fora do prazo determinado não tem validade, tornando-se imprestável para fins de aplicação da preferência. Pedido de restituição de tributo não acolhido. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36942
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF - 1.226.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4644401 #
Numero do processo: 10140.000009/00-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – EXERCÍCIOS DE 1997, 1998 e 1999. CANCELAMENTO DE CADASTRO Existindo duplicidade de cadastro com dois códigos para o mesmo imóvel, cancela-se o mais recente. RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS Cabe a restituição de valores pagos correspondentes ao ITR quando comprovado ter havido recolhimento indevido ou a maior do que o necessário. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4648215 #
Numero do processo: 10235.000984/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - Não contraditadas de forma a permitir a identificação de vícios ou erros nas provas produzidas pelo fisco, caracterizada fica a existência de omissão de receita detectadas através destas. LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - BASE DE CÁLCULO - Até o advento da Lei nº 9.249/95, na hipótese de omissão de receita, a base de cálculo do lucro presumido é de 50% da receita omitida. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Provida a autuação do IRPJ, igual sorte colhe este feito decorrente, uma vez inexistentes fatos ou argumentos novos a ensejar outra conclusão. PIS/COFINS/CSL - DECORRÊNCIA - Comprovada a omissão de receita mantém-se as exigências relativas a estas contribuições. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-19699
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO IRPJ E IRF.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4648218 #
Numero do processo: 10235.000999/98-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL – LUCRO PRESUMIDO - FLUXO DE CAIXA – RECOMPOSIÇÃO – TRIBUTAÇÃO – Na recomposição do fluxo de caixa das empresas tributadas pelo lucro presumido o fisco leva em conta recursos e dispêndios cujas datas são, na maioria das vezes, presumidas. Não se justifica a não aceitação de um recurso sob a alegação de que o contribuinte não prova a sua efetiva entrada, quando os documentos trazidos pela recorrente comprovam a existência da operação. Da mesma forma é de se aceitar a realocação de datas de dispêndios, calçadas em documentos não invalidados pelo fisco. IRPJ/CSLL – LUCRO PRESUMIDO RECEITAS OMITIDAS - No ano-calendário de 1995, a receita omitida pela pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido era integralmente tributada pelo IRPJ e pela CSLL. PIS, COFINSE IRF – Aplica-se aos lançamentos decorrentes o decidido em relação ao lançamento principal.
Numero da decisão: 107-08.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto queika assam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4643594 #
Numero do processo: 10120.003643/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1995. PRELIMINARES. NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO. Um vício formal dessa natureza, que comprovadamente nenhum prejuízo causou à possibilidade de defesa do contribuinte, em hipótese alguma pode justificar a nulidade de todo o processo, decisão que poderia implicar a anulação de milhares de processos, que por dever funcional deveriam ser todos refeitos, causando enorme despesa aos cofres públicos e também diretamente aos contribuintes renotificados, infringir-se-ia frontalmente o princípio da economia processual, impondo ao erário e aos interessados, despesas desnecessárias, tão-somente para que se explicitasse na nova notificação dados funcionais que gozam da presunção do conhecimento público. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da corte constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN. A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR. Diante da objetividade e da clareza do texto legal - § 4º do art. 3º da Lei 8.874/94 - é inegável que a lei outorgou ao administrador tributário o poder de rever, a pedido do contribuinte, o Valor da Terra Nua mínimo, à luz de determinados meios de prova, ou seja, laudo técnico, cujos requisitos de elaboração e emissão estão fixados em ato normativo específico. Quando ficar comprovado que o valor da propriedade objeto do lançamento situa-se abaixo do VTNm, impõe-se a revisão do VTN, inclusive o mínimo, porque assim determina a lei. O mesmo raciocínio é válido para o caso de valor supostamente declarado com erro. O ônus do contribuinte, então, resume-se em trazer aos autos provas idôneas e tecnicamente aceitáveis sobre o valor do imóvel. Nada na lei impede que tal reconhecimento, a partir de convicção sustentada documentalmente, se dê por meio da autoridade administrativa julgadora, e com base nesse reconhecimento nova notificação de lançamento seja expedida pela autoridade administrativa competente. Não há a nulidade apontada. REVISÃO SEM PROVA HÁBIL. É inaceitável o laudo que simplesmente parte de valor mencionado, não demonstrado. A mera apresentação de declaração de valor na fase recursal não é documento hábil para acolher a alteração no VTN tributado. MULTA DE MORA. Incabível a cobrança da multa de mora indicada no demonstrativo de débito comunicado ao contribuinte conforme documento de fl. 67. Nenhuma multa constava da notificação de lançamento, no prazo legal houve a impugnação e posterior recurso voluntário. A partir da ciência da decisão administrativa definitiva disporá o contribuinte de trinta dias para recolher o débito remanescente sem a imposição de multa de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30189
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencido os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; rejeitada a nulidade de lançamento com base no VTNm baixado em IN da SRF, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, rejeitada a nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, vencido o conselheiro Irineu; no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Anelise Daudt Prieto e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4645849 #
Numero do processo: 10166.007875/2003-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/1999, 01/01/2000 a 31/01/2000, 01/03/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 30/06/2001, 01/09/2001 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 30/11/2002 BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DA AMPLIAÇÃO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. RECEITAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E VARIAÇÕES CAMBIAIS. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Em decorrência, descabe a tributação das receitas decorrentes de empréstimos, financiamentos e variações cambiais, incluídas na base de cálculo pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, declarado inconstitucional pelo STF. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.201
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Spencer Daltro de Miranda Filho, OAB/DF nº 17.615, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antonio Zomer

4643929 #
Numero do processo: 10120.005594/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE AJUSTE ANUAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2000 - ANO BASE DE 1999 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido (Lei nº 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1º, letra "a", Lei nº 9.249/98, art. 30, Lei nº 9.430/96, art. 43 e Lei nº 9.532, art. 27). Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45160
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri

4645884 #
Numero do processo: 10166.008472/95-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito. JUROS DE MORA / TRD - Cabível a cobrança de juros de mora com base na variação da Taxa Referencial Diária - TRD - nos termos do disposto na Lei no 8.218/91, observando-se, contudo, que, de acordo com o disposto no artigo 43 da mesma lei, deve ser considerado o mês de agosto de 1991 como termo inicial da exigência. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05112
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos