Numero do processo: 11968.001177/2009-68
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 08/01/2009 a 29/03/2009
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Marcos Antônio Borges e Paulo Sérgio Celani votaram pelas conclusões. Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10283.909718/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005
DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM.
Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 17546.000495/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001, 01/11/2001 a 30/06/2005
NFLD DEBCAD sob n° 35.847.725-5
Consolidado em 21/01/2006
RECURSO DE OFÍCIO
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE RECOLHIMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DE SÚMULA CARF 99.
Matéria sumulada há obrigação de ser seguida pelos membros da Casa, conforme RICARF artigo 72.
A Súmula CARF 99 determina aplicação do artigo 150, § 4º do CTN em caso de haver nos autos a comprovação de recolhimento, ainda que seja em parte da contribuição devida.
No caso em tela foi realizada consulta ao Sistema ÁGUIA (de arrecadação), bem como ao informado no Relatório Fiscal, e no DAD Discriminativo Analítico de Débito, onde constam recolhimentos antecipados pela empresa, incidentes sobre as folhas de pagamento dos segurados a seu serviço, e que o crédito previdenciário foi constituído, com a ciência do contribuinte em 20/01/2006, a competência mais remota para a qual poderia haver lançamento é 01/2001. O que implica, com a edição da Súmula CARF 99.
RECURSO VOLUNTÁRIO
VALE TRANSPORTE. SÚMULA CARF 89. EXIGÊNCIA DE ACOMPANHAR. ARTIGO 72 DO RICARF.
Trata de matéria sumulada com acompanhamento obrigatório dos membros da Corte.
A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
CO-RESPONSÁVEIS. SÚMULA CARF 88. EXIGÊNCIA DE ACOMPANHAR OS MEMBROS DA CORTE. ARTIGO 72 RICARF.
A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. DEPENDÊNCIA DE VÁRIAS EMPRESAS A UMA. COMPROVAÇÃO DE CONTROLE MAJORITÁRIO.
Conclui-se pela formação de grupo econômico, quando há nos autos a comprovação de 'árvore societária', onde uma das empresas tem o controle majoritário de todas as empresas relacionadas, bem como a direção e controle do negócio como uno.
No caso em tela as provas são inequívocas de que a AMBEV é sócia majoritária com todo o controle das demais, através de sistemas SAP exerce o controle e administração do grupo.
DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA.
Comprovada que a fiscalização intimou a fiscalizada a juntar documentos que comprovasse a efetiva prestação de serviços de autônomos informados na DIRF, que não constavam nem nas Folhas de Pagamento nem na GFIP e esta última não cumpriu o seu ônus, não há de se falar lançamento aleatório, mesmo porque, como no caso em tela, esta documentação serviu para lançamento, ou seja, o lançamento não foi realizado em presunção de possível ocorrência, mas, ao contrário do que alega, foi fulcrado na análise da contabilidade da Recorrente, observando que esses pagamentos não ostentavam a natureza alegada pelo contribuinte de trabalhadores autônomos.
BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. OCORRÊNCIA.
Para identificar se há incidência de contribuição previdenciária, necessário verificar se se trata de pagamento indenizatório ou remuneratório.
Há de comprovar a retribuição do capital pelo trabalho para que configure a incidência de contribuição previdenciária.
No caso em exame verificou-se que o pagamento de bônus de contratação não remunera o trabalho, mas gratifica eventualmente funcionário pela excelência de sua competência laboral, não impondo contraprestação de trabalho. Não havendo, portanto, fato gerador.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE DIRETORES ESTATUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O PLR estatuído pela Lei 10.101/2000 regular o direito a recebimento do benefício ao trabalhador empregado.
Diretor estatutário tem previsão legal para participar de PLR de acordo com a legislação de regência, Lei n° 6.404/76 e do Estatuto da Empresa.
No caso em exame demonstrado está que o recebimento de PLR foi realizada a diretores estatutário, que são remunerados de capital pelo capital, com base na lei que rege a matéria para empregados, remunerados de capital pelo trabalho, ou seja, Lei nº 10.101/2000. Incidindo contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2301-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em dar provimento ao recurso, na questão do vale transporte, pela existência de súmula, nos termos do voto do(a) Relator(a); c) em negar provimento ao recurso, para deixar claro que a Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao recurso, na questão do grupo econômico, nos termos do voto do(a) Relator(a); d) em negar provimento ao recurso, na questão dos pagamentos a contribuinte individuais, nos termos do voto do(a) Relator(a); e) em dar provimento ao recurso, na questão do bônus de admissão, pela ausência de comprovação da existência do fato gerador, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Cleberson Alex Friess acompanharam a votação por suas conclusões; f) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão do pagamento de Participação dos Lucros e Resultados, a diretores não empregados, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Manoel Coelho Arruda Junior, Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10830.907783/2012-87
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 18/05/2007
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Demes Brito e Cássio Schappo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10283.909681/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005
DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM.
Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 11610.000917/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 20/01/2003 a 31/01/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3101-001.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento aos Embargos de Declaração. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, OAB/SP 182.632, advogado do sujeito passivo.
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente em exercício e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Valdete Aparecida Marinheiro, Adolpho Bergamini, José Mauricio Carvalho Abreu e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Paulo Puiatti. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 13886.000616/2002-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1992
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO ILL. SÓCIOS QUOTISTAS. ARTIGO 35 DA LEI Nº7.7713, DE 1988.
Tratando se de sociedade de responsabilidade limitada, a previsão distribuição imediata de seus lucros, expressa em contrato social ,configura a hipótese de ocorrência do fato gerador do ILL.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-002.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado) que provia o recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Maria Anselma Croscrato dos Santos (Suplente Convocada), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10830.906090/2012-77
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/04/2005
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Demes Brito e Cássio Schappo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10314.009678/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2004, 2006
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS.
As impressoras multifuncionais devem recebem a classificação NCM de acordo com sua função principal.
Numero da decisão: 3401-002.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10183.723304/2012-43
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO SUPERVENIENTE DE DECLARAÇÕES E COMPROVANTES DOS PAGAMENTOS.
Acata-se a dedução de despesas médicas informadas na DIRPF na parte que restou comprovada pelo conjunto de evidências formado por exames, declarações do prestador de serviços e comprovantes dos pagamentos a este realizados.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer como dedução de despesas médicas do ano-calendário 2009 o valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), vinculado a pagamentos ao profissional Abdon Salam Khaled Karhawi, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
