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4668730 #
Numero do processo: 10768.011233/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPPF- DECORRÊNCIA- Ressalvados os casos especiais, os autos de infração reflexivos colhem a mesma sorte daquele que lhes deu origem, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4669474 #
Numero do processo: 10768.029928/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REO – IRPJ – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – ANO-CALENDÁRIO DE 1995 – ARTIGO 43 DA LEI 8.981/95 – A apuração da provisão para devedores duvidosos no ano-calendário de 1995, tinha como limite de dedutibilidade a média das perdas apuradas no triênio anterior ao do período de apuração. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-95.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4670963 #
Numero do processo: 10814.006333/94-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA -I.I. e IPI - FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. Os impostos sobre o comércio exterior, assim como o IPI vinculado, inserem-se na vedação colocada no art. 150, inciso VI, letra "a", parágrafo 2°, da Carta Magna, observado o conceito de "patrimônio" estabelecido no art. 57, do Código Civil. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Maria Violatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4669286 #
Numero do processo: 10768.024287/98-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OPÇÃO INDEVIDA PELO LUCRO PRESUMIDO – ARBITRAMENTO. Contrato de licença de utilização de um banco de dados (imagens), não se subsume ao conceito de representação de empresa estrangeira, que impediria a adoção de regime de tributação pelo lucro presumido, nos termos do art. 5º, inciso VIII da Lei 8.541. Não havendo este impedimento, não há, também, motivação para o arbitramento do lucro, tendo em vista que este foi o único argumento utilizado pela fiscalização para utilizar esta forma de apuração da base de cálculo. Dado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 107-07691
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4669541 #
Numero do processo: 10768.031660/95-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS-DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por declaração, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai somente após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em caso de falta de declaração ou de entrega da declaração após esse termo (art. 173, inc. I); ou da data da entrega da declaração, se essa foi entregue antes do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado. O prazo de prescrição, por sua vez, só tem início com a constituição definitiva do crédito tributário. DESPESAS CUSTOS OPERACIONAIS E ENCARGOS. REQUISITOS PARA A DEDUÇÃO - A dedução de dispêndio realizado a título de custo, encargo ou despesa operacional requer sua prova por documentação hábil e idônea que demonstre sua necessidade para as atividades da empresa e para manutenção de sua fonte produtora - DESPESAS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, FARMACÊUTICA E SOCIAL, DESTINADOS INDISTINTAMENTE A TODOS OS EMPREGADOS - De acordo com pacificada interpretação, a dedução alcança a extensão desses benefícios aos dependentes dos empregados. ADIANTAMENTO. EMPRESA COLIGADA. MÚTUO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Restando demonstrado que a operação registrada sob o título de Adiantamento a Fornecedor não se refere, efetivamente, a esta espécie de evento, senão a empréstimos entre empresas ligadas, os saldos deverão ser atualizados na forma da lei. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- SOCIEDADE POR QUOTAS - Não demonstrada a imediata disponibilidade dos lucros para os sócios, não prevalece a exigência, a teor da Instruçºao Normativa SRF 63/97. CSLL - A atualização monetária dos mútuos determinada pelo art. 21 do Decreto-lei 2.065/83 tem natureza exclusivamente fiscal, e por não ter sua inclusão na base da CSLL determinada pela lei, deve ser excluída da matéria tributável relativa e essa contribuição. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) restabelecer a dedutibilidade da despesa médico-hospitalar da base de cálculo do IRPJ e da CSL; 2) excluir da base de cálculo da CSL a parcela relativa ao mútuo; 3) cancelar a exigência do ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4671137 #
Numero do processo: 10820.000232/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - A alíquota aplicável para cálculo da contribuição social incidente sobre o faturamento das empresas exclusivamente prestadoras de serviço é de 2%, em face de constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 7738/89 declarada (RE 150.755-1 - DJ 20.08.93) e das majorações da alíquota da contribuição ao FINSOCIAL, conforme RE 187.436-8, do Pleno do STF. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31256
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4671497 #
Numero do processo: 10820.001047/2001-80
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque se presumem constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE - A restrição imposta na Lei 8981 (artigos 42 e 58) e na Lei 9065/1995 (artigos 15 e 16), na compensação de prejuízos e bases negativas, não representa nenhuma ofensa ao princípio da irretroatividade. A forma de compensação dos prejuízos e bases de cálculo negativas é matéria objeto de reserva legal, privativa do legislador. É concessão de um benefício não é uma obrigação. O artigo 105 do CTN determina que a legislação aplicável aos fatos geradores futuros e pendentes será aquela vigente à época de sua conclusão, observadas às disposições dos incisos I e II do artigo 116 do mesmo diploma legal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - Para determinação da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes poderá haver redução do montante tributável em no máximo trinta por cento, sujeita, no entanto, ao princípio da anterioridade nonagesimal. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4669068 #
Numero do processo: 10768.018734/98-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A falta de menção na capitulação legal da infração ou mesmo a sua ausência, não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos das infrações nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma detalhada das imputações que lhe foram feitas. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DIFERENÇAS DE ESTOQUES – Comprovado, mediante perícia que não há diferenças a menor, relativas a sacas de café, consignados nos livros Diário e Registro de Controle da Produção e Estoque, cancela-se o crédito correspondente. SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - A falta de inventário permanente enseja que o estoque seja avaliado pelo valor das últimas aquisições. OMISSÃO DE RECEITAS - APLICAÇÕES FINACEIRAS - A falta de escrituração de aplicações e resgates em operações financeiras, caracterizam que as mesmas foram efetuadas com a utilização de recursos obtidos à margem da escrituração, não devendo, no presente caso, serem enquadradas como crime contra a ordem tributária. DECORRÊNCIA - PIS/FATURAMENTO - O lançamento efetuado com base nos Decretos-lei Nº.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal Nº49,de 09 de outubro de 1995, são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar Nº.07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar Nº.17, de 12 de dezembro de 1973. CSL/FINSOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06045
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ, da CSL e da contribuição para o FINSOCIAL a importância de Cr$ 3.024.382,95; 2)cancelar a exigência da contribuição para o PIS; 3) reduzir a multa de ofício de 225% para 75%.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4668752 #
Numero do processo: 10768.011783/97-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF/IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se não observou os requisitos determinados em lei para sua validação. DECADÊNCIA - No caso dos tributos submetidos a sistemática de lançamento por declaração, extingue-se em cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, o direito do fisco de proceder ao lançamento de ofício. Decadentes se encontram os fatos geradores ocorridos durante 1991, uma vez que a ciência do lançamento ocorreu em 08/05/1997. CORREÇÃO MONETÁRIA - As rubricas contábeis que devem ser corrigidas, para efeitos tributários, são aquelas elencadas no artigo 4º. da Lei 7799/89 e alterações posteriores. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - APORTE DE RECURSOS PARA LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES - Os suprimentos de numerários realizados por acionistas da pessoa jurídica, devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas. Não comprova o ingresso apenas a capacidade econômica ou financeira do supridor. LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS - COFINS - IRRF - Na ausência de fatos novos a ensejarem conclusões diversas, o decidido no lançamento dito principal estende-se aos reflexos. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer a tributação do item 1 do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4669773 #
Numero do processo: 10783.000030/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. PIS. SEMESTRALIDADE. Cabem embargos declaratórios, no caso de omissão do acórdão relativamente à forma de apuração da base de cálculo do PIS. Acolhe-se os embargos para retificar o Acórdão nº 201-79.148, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996 Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.” Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-80426
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado