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5823236 #
Numero do processo: 10850.908249/2011-79
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/03/2001 PIS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE. Nos termos regimentais, reproduzem-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo Excelso STF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-004.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Cássio Schappo, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5844994 #
Numero do processo: 13839.001185/98-82
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 31/01/1989 a 31/10/1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.621, pela sistemática da repercussão geral, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para repetição ou compensação de indébito fiscal a partir do pagamento antecipado de tributo realizado sob a égide do lançamento por homologação, assim definido na Lei Complementar n.º 118, de 2005, apenas se opera a partir de 9 de junho de 2005, data da plena vigência desse comando legal. Assim, para as ações/pedidos protocolados anteriormente a este marco temporal, o prazo aplicável é de 10 (dez) anos, contado do fato gerador, na forma da jurisprudência consolidada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 9900-000.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente na data da formalização. ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator. EDITADO EM: 16/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Joel Miyazaki, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Paulo Roberto Cortez, Gustavo Lian Haddad, Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Marcos Aurelio Pereira Valadão, Antonio Carlos Guidoni Filho, Julio Cesar Alves Ramos, João Carlos Lima Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Elias Sampaio Freire, Valmir Sandri, Maria Helena Cotta Cardozo, Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Rafael Vidal de Araujo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rodrigo da Costa Possas e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5878146 #
Numero do processo: 10283.909657/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005 DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5878037 #
Numero do processo: 10283.900004/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005 DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5886465 #
Numero do processo: 13896.911271/2009-43
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3801-000.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Flavio de Castro Pondes (Presidente).
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5882931 #
Numero do processo: 10680.901223/2009-84
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, e, não havendo análise pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantificativo do direito creditório alegado e compensação objeto do PER/DCOMP, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-002.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5844378 #
Numero do processo: 13855.721018/2013-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2008 a 30/11/2008 MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA. Para qualificação da multa de ofício, é necessária a configuração do intuito doloso ensejador de ao menos uma das situações descritas nos arts. 71 a 73 da Lei no 4.502/1964. E, no caso de a conduta imputada ser a do art. 73, é preciso que se esclareça a qual dos demais artigos/incisos/verbos está vinculado o objetivo buscado com o conluio. RECAP. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Comprovado o descumprimento de requisitos do RECAP, deve ser efetuado o correspondente lançamento de ofício, com dispõe o art. 14 da Lei no 11.196/2005.
Numero da decisão: 3403-003.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a qualificação da multa de ofício, deixando-a no patamar de 75%. Sustentou pela recorrente o Dr. Rogério Pinto Lima Zanetta, OAB/SP no 253.977. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5852915 #
Numero do processo: 12898.001984/2009-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 IRPJ E CSLL. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. BASE NEGATIVA DE CSLL. IMPOSSIBILIDADE. O valor recolhido a título de estimativa constitui antecipação do imposto devido no final do ano. Assim, nos casos em que o contribuinte não apura imposto devido ou nas situações em que os valores recolhidos a título de estimativas superam o valor do imposto devido, resultando saldo negativo em favor do sujeito passivo, como revela a situação dos autos, não há o que se falar em multa isolada sobre estimativas não recolhidas.
Numero da decisão: 1803-002.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao Recurso. Vencidos os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Sérgio Rodrigues Mendes. (Assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente. (Assinado digitalmente) Arthur José André Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARMEN FERREIRA SARAIVA (Presidente), SÉRGIO RODRIGUES MENDES, ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO, MEIGAN SACK RODRIGUES , FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO e FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO

5859123 #
Numero do processo: 10384.901087/2011-91
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN). PER/DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5830803 #
Numero do processo: 10865.001102/2003-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998 ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA SOBRE MATÉRIA VENCIDA NO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Tendo sido julgado improcedente o lançamento quanto ao mérito, com a rejeição da preliminar de decadência, pela decisão de primeiro grau, carece a interessada de interesse recursal perante a segunda instância administrativa no que concerne à questão da decadência. AUDITORIA ELETRÔNICA DE DCTF. DÉBITOS DECLARADOS COMO SUSPENSOS POR AÇÃO JUDICIAL DE OUTRO CNPJ. AUTO DE INFRAÇÃO. Improcede o lançamento formalizado sob o fundamento de que o processo judicial, no âmbito do qual haveria medida judicial suspensiva da exigibilidade dos créditos, refere-se a outro CNPJ, quando essa circunstância não se verificou concretamente. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3402-002.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator, sendo que votaram pelas conclusões os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e João Carlos Cassuli Junior. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, sendo que votaram pelas conclusões Alexandre kern, Gilson Macedo Rosenburg Filho e João Carlos Cassuli Junior. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Alexandre Kern. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Maria Aparecida Martins de Paula (Relatora), Alexandre Kern, João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama D'Eça.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA