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4669540 #
Numero do processo: 10768.031510/97-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Não se toma conhecimento da impugnação administrativa, no tocante a matéria submetida à apreciação do poder judiciário, seja o auto de infração lavrado antes ou após a interessada ter ingressado com ação judicial. MULTA – RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO – Responde o sucessor pela multa de natureza fiscal. O direito dos contribuintes às mudanças societárias não pode servir de instrumento à liberação de quaisquer ônus fiscais (inclusive penalidades), ainda mais quando a incorporadora conhecia perfeitamente o passivo da incorporada. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR REFORMADA – O art. 63 da Lei 9.430/96 tem por finalidade apenas afastar a aplicação de multa no período que abrange a concessão da medida liminar que suspende a exigibilidade do crédito tributário até o trigésimo dia após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo. Cassada a liminar, restabelece-se a situação anterior a sua concessão, sendo passível a exigência de tributo e multa pelo fisco. O simples ingresso em juízo, não acompanhado de garantia do crédito tributário em discussão ou de ordem judicial acautelatória, não interrompe a cobrança, tanto pela via administrativa como judicial, do crédito tributário.
Numero da decisão: 107-07769
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Natanael Martins, que fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4671214 #
Numero do processo: 10820.000507/96-24
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O Acórdão nº CSRF/03-03.897, de 4/11/2003 tratou de recurso interposto pela Fazenda Nacional e declarou, de ofício, a nulidade do lançamento por vício formal, restando clara a ocorrência de reformatio in pejus. Portanto,considerando a existência de omissão quanto à proibição da reformatio in pejus, acolhe-se os embargos e anula-se aquele julgado. VALOR DA TERRA NUA. DITR - ERRO NO PREENCHIMENTO - Constatado erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Havendo erro no Valor da Terra Nua declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a manutenção da base de cálculo do tributo, adota-se o valor fixado na IN pertinente. Embargos de declaração da Fazenda Nacional acolhidos. Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a fim de anular o Acórdão n.° CSRF/03-03.879, de 04 de novembro de 2003, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relator), Carlos Henrique Klaser Filho, Mércia Helena Trajano D'Amorim (Substituta convocada) e Paulo Roberto Cucco Antunes e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4669615 #
Numero do processo: 10768.034133/90-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança, com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18465
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência da Contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-17.400 de 14/05/96 e excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4670218 #
Numero do processo: 10805.000264/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12326
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4672453 #
Numero do processo: 10825.001322/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO. Constatada omissão no Acórdão nº 301.29.905 procede-se a um novo julgamento, anulando-se o Acórdão. ITR – PEREMPÇÃO. Caracterizado perempto o recurso interposto após o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não se toma conhecimento de recurso perempto. ANULADO O ACÓRDÃO Nº 301-29.905, de 21/08/01, POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30765
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o embargo da Procuradoria da Fazenda Nacional, anulando-se o acórdão no 301-29.905 de 21/08/2001, passando-se a decisão a ser a seguinte: Caracterizado perempto o recurso interposto, por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do mesmo.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4668576 #
Numero do processo: 10768.008235/2001-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I. R. P. J. – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – MÚTUO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS – DECRETO Nº 332/91. – Em face da reiterada jurisprudência judicial no sentido de que só por lei pode ser alterada a base de cálculo dos tributos e ainda, segundo decisão do Pleno do STF, Relator Ministro Moreira Alves, no sentido de que, em razão de os tributos estarem “sujeitos ao princípio da legalidade, garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa”, a exigência de correção monetária nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, ou associadas por qualquer forma, só teria fundamento se estabelecida em lei. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4672025 #
Numero do processo: 10821.000210/94-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Impossibilidade de cobrança de ITR e IPTU sobre o mesmo imóvel, sob pena de incorrer-se em bitributação. A inscrição do imóvel como rural ou urbano é ato do Poder Público, não do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72165
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4670655 #
Numero do processo: 10805.002321/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO TRIBUTADO NA FONTE - OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO ANUAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MANTIDA A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - Constatado que a tributação na fonte efetivamente ocorreu, os lucros distribuídos devem ser considerados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com amparo na Lei nº 8.849/94, em seu art. 2º. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.559
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Marcelo Neeser Nogueira Reis

4669279 #
Numero do processo: 10768.023821/95-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - Por falta de objeto, não se conhece em segunda instância, de recurso de ofício interposto por autoridade que deferiu pedido de retificação de declaração de rendimentos, modificando para mais os valores dos bens e direitos declarados sem, de imediato, exonerar o contribuinte do pagamento de imposto.
Numero da decisão: 106-08332
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4673369 #
Numero do processo: 10830.001938/98-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Nega-se provimento ao recurso de ofício, quando a autoridade julgadora aprecia o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos.
Numero da decisão: 107-06128
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 107-06.128.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães