Numero do processo: 10976.000400/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2003
30/06/2003,
30/09/2003, 31/12/2003
ARBITRAMENTO DO LUCRO. RECEITAS OPERACIONAIS. REVENDA DE MERCADORIAS.
Na circunstância de a contribuinte, que deixou de cumprir os preceptivos legais para exercer a opção pela tributação pelo lucro presumido, ao ser intimada reiteradamente na forma regulamentar e corn a concessão de prazo razoável, não lograr apresentar os elementos da escrituração, o imposto devido trimestralmente no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado.
CONTRIBUIÇÃO PARA o PIS/PASEP CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Em se tratando de lançamento decorrente, mantida a tributação original, aplica-se a este o mesmo destino.
Numero da decisão: 1401-001.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitaram a preliminar de nulidade, afastaram a decadência e, no mérito, por maioria, NEGARAM provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira que desqualificava a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro - Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antônio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 10865.000627/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza - Relator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11020.912623/2012-57
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/11/2007
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação.
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-006.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negou-se provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10580.011186/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2004
IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO. DECADÊNCIA. FATO GERADOR. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NÃO APLICAÇÃO DA APURAÇÃO MENSAL. MATÉRIA SUMULADA.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38)
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários cuja origem não foi comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
IRRF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO. HERANÇA. INDENIZAÇÃO. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Para que sejam aceitos como herança os valores omitidos em declarações de rendimentos, é obrigatória a comprovação com documentos hábeis e idôneos que demonstrem, de maneira inequívoca, a efetiva transferência do patrimônio.
Numero da decisão: 2201-002.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo dos depósitos bancários o valor de R$ 104.244,00 (item 1 do Auto de Infração). Vencidos os Conselheiros Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Nathália Correia Pompeu (Suplente convocada) e German Alejandro San Martín Fernández, que excluíram o valor de R$ 131.244,00 da base de cálculo dos depósitos bancários (item 1 do Auto de Infração) e o valor de R$ 500.000,00 da base de cálculo da omissão de rendimentos (item 2 do Ato de Infração). O Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández fará declaração de voto. Fez sustentação oral pelo Contribuinte a Drª Andréa Maron Maia, OAB/BA 18.435.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira e Nathália Correia Pompeu (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia e Gustavo Llian Haddad.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11065.000103/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/09/2007
GLOSA DE COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória da existência do crédito, deve ser mantida a glosa de compensação.
JUROS SELIC. SÚMULA 4 CARF.
É pacífico o entendimento neste CARF, conforme teor da Súmula n° 4 CARF, que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.619
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10650.001358/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO QUANDO NÃO HÁ PAGAMENTO.
Conforme entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de pagamento em tributos sujeitos a homologação desloca a contagem do dies a quo para a data prevista no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-001.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Luis Fabiano Alves Penteado e Henrique Heiji Erbano. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado, cujos fundamentos foram adotados como conclusão.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO Presidente
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Nereida de Miranda Finamore Horta e Henrique Heiji Erbano. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Cuba Netto, que não foi substituído.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 13984.002609/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2003, 2004
EMBARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO. RE-RATIFICAÇÃO DO JULGADO.
São cabíveis embargos declaratórios para apreciar matéria em relação à qual o Acórdão embargado se tenha omitido. Acórdão embargado re-ratificado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-002.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão, mantendo o resultado do julgamento, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator ad hoc.
EDITADO EM: 09/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Antonio Mário de Abreu Pinto e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10830.722050/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA ATENDIDA . NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE DOCUMENTO PELA AUTORIDADE FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. Em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como das disposições legais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, deve a julgador de primeiro grau apreciar documento trazido nos autos, uma vez que o mesmo não encontra-se mais nas condições apresentadas no momento da decisão, razão pela qual o documento deve ser analisado.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-004.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 18050.008149/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
IMPOSSIBILIDADE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA
A Recorrente alega a inconstitucionalidade e ilegalidade da exigência de recolhimento de contribuição previdenciária calculada sobre serviços prestados por cooperativas. As contribuições lançadas encontram fundamento nos dispositivos legais indicados no Relatório Fundamentos Legais do Débito - FLD, fls. 11 e 12.
A atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Não é possível, em sede administrativa, declarar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em vigor, visto que à Administração Pública cabe tão-somente dar aplicação aos comandos legais. A instância administrativa está adstrita a verificar se o lançamento aplica-se ao caso, analisar os argumentos e provas apresentados pelo sujeito passivo, verificar se houve realmente o fato gerador da obrigação tributária e se a lei foi corretamente aplicada ao caso. O Poder Judiciário é o órgão competente para declarar qualquer irregularidade ou inconstitucionalidade existente no ordenamento jurídico.
A matéria encontra-se, inclusive, sumulada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que assim se pronunciou sobre o tema:
SÚMULA N° 2 do CARF: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Diferentemente da leitura realizada pelo Sujeito Passivo, o art. 62, do RICARF apenas permite ao julgador administrativo afastar a aplicação de lei - no caso a 8.212/91 -, sob o fundamento de inconstitucionalidade apenas quando já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal:
Art. 62. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo: I - que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal; ou Entende-se por decisão definitiva aquela que não caiba mais recurso, ou seja, que já houve trânsito em julgado.
No caso, o Acórdão do Plenário no RE 595.838 foi publicado em 08/10/2014, tendo sido oposto ED pela Fazenda Nacional em 20/10/2014, logo, ainda não houve o trânsito em julgado.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FACE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR COOPERATIVA
Não merece prosperar a alegação de ilegalidade das contribuições lançadas, por força do bis in idem. Isso porque, foi lançada a contribuição patronal incidente sobre os serviços prestados pelos cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, a qual, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei n° 8.212, de 1991, deve ser recolhida pela empresa tomadora dos serviços.
A contribuição devida pelos cooperados deve ser retida pela cooperativa de trabalho, no momento em que repassar ao cooperado a remuneração decorrente dos serviços por ele prestados à empresa tomadora, nos termos do § 31 do art. 216 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999, que assim dispõe:
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais: [...]§ 31. A cooperativa de trabalho é obrigada a descontar onze por cento do valor da quota distribuída ao cooperado por serviços por ele prestados, por seu intermédio, a empresas e vinte por cento em relação aos serviços prestados a pessoas físicas e recolher o produto dessa arrecadação no dia vinte do mês ! seguinte ao da competência a que se referir, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte. (Redação dada pelo Decreto n° 6.722. de 2008).
Assim, na hipótese de prestação de serviços de cooperados a empresas por intermédio de cooperativa de trabalho, a contribuição patronal incide sobre o valor da nota fiscal, tem alíquota de quinze por cento e deve ser recolhida pela empresa tomadora dos serviços. A contribuição devida pelos segurados (cooperados), tem alíquota de onze por cento, incide sobre o valor repassado ao cooperado pela prestação de serviços e deve ser retida pela cooperativa.
Logo, não há que se falar em bis in idem.
NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTAS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a(s) antiga(s) em comparação com a(s) determinada(s) pela nova legislação.
Numero da decisão: 2301-004.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em manter a multa aplicada, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério. Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Marcelo Oliveira.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 11065.101397/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sun Jul 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
PIS/PASEP e COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. COMERCIAL EXPORTADORA.
O artigo 6°, § 4°, da Lei n° 10.833/2003 veda expressamente o aproveitamento dos créditos decorrentes das aquisições de mercadorias por empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
