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4675429 #
Numero do processo: 10830.011076/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – Devidamente justificada pela turma de julgamento de primeira instância, as exclusões dos valores incluídos indevidamente no auto de infração, conforme proposto pela diligência fiscal levada a efeito para comprovar a veracidade dos documentos apresentados com a impugnação, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou a parcela irregular do crédito tributário. RECURSO VOLUNTÁRIO – IRPJ – LUCRO ARBITRADO – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS E RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEIS À OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – A não apresentação dos livros obrigatórios e da documentação correspondente, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a conferência dos valores tributados, restando como única alternativa o arbitramento dos lucros. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracterizam-se omissão de receitas da pessoa jurídica, os valores creditados em conta-corrente mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Por se tratar de presunção legal, compete ao contribuinte apresentar a prova para elidi-la. MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada. MULTA MAJORADA - LUCRO PRESUMIDO – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E/OU DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO – CONSEQÜENTE ARBITRAMENTO – A falta de atendimento ou o atraso por parte do contribuinte, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade fiscal para a apresentação de livros e de documentos solicitados, autoriza o agravamento da multa de ofício, desde que a irregularidade apurada seja decorrente de matéria questionada na referida intimação. Não é cabível a majoração da multa quando o contribuinte, tendo optado pela tributação com base no lucro presumido, deixa de atender à intimação e tem o seu lucro arbitrado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-95.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4674145 #
Numero do processo: 10830.004803/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO - TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM VEÍCULOS DE BANDEIRA BRASILEIRA.. - A emissão do conhecimento de transporte por empresa brasileira preenche o requisito estatuído do Decreto-lei 666/69, na forma do art 217 - parágrafo 1º, do Regulamento Aduaneiro. Retroatividade da Lei mas benéfica - É legítima a retroatividade da lei nova que comine pena menos severa, tratando-se de ato ou fato sem trânsito em julgado. Multa do art. 526 - IX - do Regulamento Aduaneiro - É indevida sem prova de infração a dispositivo previamente definido em ato legal ou regulamentar, como requisito inerente ao controle das importações. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GUINES ALVAREZ FERNANDES

4674338 #
Numero do processo: 10830.005665/2001-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Constatada a ausência de recolhimento da contribuição para o PIS, deve a autoridade fiscal proceder ao lançamento de ofício do tributo. MULTA DE 75%. PREVISÃO LEGAL. A multa de 75% sobre o valor do crédito fundamenta-se no inciso I, art. 44, da Lei nº 9.430/96, sendo plenamente aplicável. TAXA SELIC. Havendo expressa previsão legal regulamentando a utilização da Taxa SELIC, este deve ser o índice legal aplicado a título de juros. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09343
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4677506 #
Numero do processo: 10845.000703/95-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IOF - SAQUES EM CADERNETA DE POUPANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Tendo o Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, declarado incidentalmente a inconstitucionalidade do inciso V do art. 1º da Lei nº 8.033/90, que estabeleceu a incidência de IOF sobre os saques em caderneta de poupança (RE nº 232.467-5/SP), em que pese o Senado Federal não ter editado resolução suspendendo a execução do citado dispositivo legal, devem ser restituídos os valores indevida e comprovadamente recolhidos a tal título. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13041
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4677555 #
Numero do processo: 10845.001064/2001-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, da qual não resulte imposto devido, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13578
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4673832 #
Numero do processo: 10830.003581/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA: Não apresentadas as contraprovas necessárias a atestar a regularidade dos registros contábeis, configura-se perfeitamente procedente a reconstituição da conta caixa, mediante as exclusão dos valores cuja efetividade dos ingressos não restou comprovada por instrumentos hábeis. Por outro lado recomposto, pelo fisco, o saldo da conta Caixa em determinado exercício do IRPJ, a tributação deverá recair sobre o valor correspondente ao maior saldo credor mensal verificado no período. OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96: A presunção legal de omissão de receita instituída pelo artigo 42, da Lei nº 9.430/96, está condicionada à falta de comprovação da origem de valores creditados em conta de depósito ou de investimento. Se o que está sendo questionado na autuação são legítimas operações bancárias, tais como desconto de títulos, cheques, cobranças, valores já pertencentes ao ativo da própria pessoa jurídica, em operações devidamente contabilizadas, tem-se por afastada a presunção de omissão de receita. LANÇAMENTOS DECORRENTES: Na parte da autuação correspondente à tributação reflexa, há se de aplicado ao julgamento o princípio da decorrência processual, pela qual o decidido no lançamento principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96: Exclui-se da presunção de omissão de receita a que se refere o artigo 42, da Lei nº 9.430/96, os valores correspondentes às transferências realizadas entre contas bancárias. LANÇAMENTOS DECORRENTES: Na parte da autuação correspondente à tributação reflexa, há se de aplicado ao julgamento o princípio da decorrência processual, pela qual o decidido no lançamento principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes. NEGADO PROVIMENTO A RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 101-94.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para manter a tributação tão somente quanto ao maior saldo credor de caixa ocorrido no mês de dezembro de 1998, e NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Raul Pimentel

4676144 #
Numero do processo: 10835.001902/96-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75274
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4676326 #
Numero do processo: 10835.002904/96-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Descabe aos Conselhos e/ou tribunais administrativos declarar a ilegalidade ou inconstitucionalidade de normas vigentes, posto serem estas medidas de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - COBRANÇA PELA RECEITA FEDERAL - LEGALIDADE - A cobrança, através da Receita Federal, das contribuições sindicais elencadas na notificação de lançamento do ITR estava prevista no art. 24 da Lei nr. 8.847/94, até 31.12.1996, independentemente de filiação do notificado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05688
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4677353 #
Numero do processo: 10840.004422/2003-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: Depósitos. Omissão De Receitas. Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade. Presunção Legal. Ônus Da Prova. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 Ementa: Impugnação. Alcance. Consideram-se impugnadas somente as matérias expressamente contestadas na impugnação. Tributação Reflexa. Csll. PIS. Cofins. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 Ementa: Decadência. PIS. Cofins. O prazo decadencial para lançamento das contribuições sociais é de dez anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento. Legislação que amplia os meios de fiscalização. Inaplicabilidade do princípio da irretroatividade. É incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. Juros De Mora. Selic. A cobrança de juros de mora com base no valor acumulado mensal da taxa referencial do Selic tem previsão legal. Multa. Caráter Confiscatório. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador e somente é aplicável com relação aos.
Numero da decisão: 107-07744
Decisão: Por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento pela aplicação retroativa á Lei Complementar nº: 105/2001 e Lei nº: 10174/2001, vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Octávio Campos Fischer, que fará declaração de voto e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o agravamento da multa por falta de atendimento à intimação
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4674792 #
Numero do processo: 10830.007023/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Imposto e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12603
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO