Numero do processo: 01060.050364/81-00
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 1983
Ementa: CÉDULA "G"'-RENDIMENTOS - ARBITRAMENTO- Impraticável o arbitramento previsto no art. 54, § 1º, do RIR/80, enquanto não forem fixadas as normas em que se deve basear.
Numero da decisão: 104-04.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, em DAR provimento ao recurso, para: I - Por unanimidade de votos, considerar indevida a cobrança relativa ao exercício de 1976; II - Por maioria de votos, excluir da tributação, nos exercícios de 1979 e 1980, respectivamente, as quantias de CR$ 927.996,00 e CR$ 2.014.440,00. O Conselheiro Mário Rodrigues Teixeira (Relator) apenas reduzia a multa aplicada, de 225% para 75%. Designado o.Conselheiro Tereso de Jesus Torres para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Mario Rodrigues Teixeira
Numero do processo: 13005.000234/2001-48
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1992 a 31/03/1992
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45 DA LEI N° 8.212/91.
Com a edição da Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, afasta-se o prazo decadencial previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.466
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 19515.000370/2002-45
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
PAF. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto n° 70.235, de 1972.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.600
Decisão: Acordam os membros de Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13807.005834/2002-48
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa jurídica - fRPJ
Exercício: 1991
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS PERC. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL.
O art. 60 da Lei nº 9.069/1995 aplica-se aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido inicio mas não seja completo.
Numero da decisão: 1803-000.372
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente,justificadamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13883.000250/92-68
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL — VIA JUDICIAL — A opção pela via judicial implica na
renúncia ou desistência da esfera administrativa no que for comum
ao processo administrativo e ao processo judicial, declarando-se
constituída definitivamente a exigência do crédito tributário na
esfera administrativa. MULTA DE OFÍCIO — Nos termos do art. 63
da Lei n° 9.430/96, não caberá lançamento de multa de ofício na
constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa, na forma do inciso IV do art. 151 da Lei n° 5.172 , de 25 de outubro de 1966.
Numero da decisão: CSRF/02-01.056
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER da matéria
submetida à via judicial e, por unanimidade de votos DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 10850.902240/2013-16
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.528
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10746.000307/00-51
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995
ITR11995.. TRIBUTAÇÃO COM BASE NO VTN MINIMO.
No ano de 1995 a legislação do 1TR previa a tributação com base no VTN mínimo o qual poderia ser contestado pelo contribuinte com base em laudo técnico. Não tendo sido apresentado laudo técnico válido, deve prevalecer o valor lançado.
CONTRIBUIÇÕES CNA/CONTAG INCOMPETÊNCIA DA SRF PARA LANÇAR E COBRAR,
Desde 1996 a Secretaria da Receita Federal não é mais competente para lançar e cobrar as contribuições para o CNA e CONTAG
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.671
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar parcial provimento para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa para excluir da exigência às contribuições relativas à CNA e CONTAG
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10768.720157/2006-31
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ITR. ÁREA ALAGADAS PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE USINAS HIDRELÉTRICAS. NÃO INCIDÊNCIA.
"O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas."
(Súmula CARF n. 45).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.603
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10865.001462/2004-60
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA -
Exercício . 2000, 2001, 2002, 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRENCIA.
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN,
tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA.
CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano Sendo assim, considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4º ou a do art. 173, Ido CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente ao ano de 1999, cuja ciência do auto de infração ocorreu até 31/12/2004.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA CPMF - SÚMULA.
O art. 11, § 3°, da Lei N° 9.311/96, com a redação dada pela Lei N° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.( Súmula CARF N° 35)
LANÇAMENTO - MULTA DE OFÍCIO.
No caso de falta de pagamento ou de pagamento a menor de imposto,
apurado por meio de lançamento de oficio, é cabível a aplicação da multa de oficio de 75%.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DATA DO FATO GERADOR - SÚMULA.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário (Súmula CARF N° 38).
JUROS SELIC - SÚMULA.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF N° 4 Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.528
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar, provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13609.000555/2001-43
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. MP N° 1.110/95.
A prescrição do direito de pleitear a compensação/restituição da Contribuição para o Finsocial termo corno prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Medida Provisória n° 1.110/95, a qual dispensa a constituição e exigência da exação declarada inconstitucional pelo STF em sede de Recurso
Extraordinário. Assim, a partir de 31/08/1995, conta-se 05 (cinco) anos para o protocolo do pedido (termo final).
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-000.966
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
