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6054447 #
Numero do processo: 13827.000180/90-51
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz è aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo

5065379 #
Numero do processo: 10630.000656/2004-00
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Não caracteriza a locação de mão de obra quando o contribuinte firma contrato de prestação de serviços, em que, não obstante sejam prestados na propriedade do contratante, não há subordinação dos empregados a este. O objeto contratado se refere ao serviço a ser prestado e não à respectiva cessão de mão de obra.
Numero da decisão: 1802-001.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

5863769 #
Numero do processo: 13739.000256/85-89
Data da sessão: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 1988
Ementa: INEXATIDÃO MATERIAL 1- Caracterizada a inexatidão material no aresto administrativo que teve por conseqüência falta de apreciação pela Câmara de parte do recurso regularmente apresentado, impõe-se a retificação do acórdão para nele se incluir a composição da lide referente à matéria não apreciada.
Numero da decisão: 101-77.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos retificar o Acórdão n° 101-77.333, de 10.09.87, para afastar as dúvidas nele contidas, mantendo-se o provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES

6099975 #
Numero do processo: 13819.001688/2003-23
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS. É válida a opção pelo SIMPLES de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de aparelhos telefônicos, atividade que não configura atividade própria de engenheiro.
Numero da decisão: 1103-000.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso. O julgamento foi presidido pelo Cons. Hugo Correia Sotero (Vice-Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Marcos Shigueo Takata. Designado para redigir o voto, como Relator Ad hoc, o Cons. Eduardo Martins Neiva Monteiro, pois o Cons. Eric Moraes de Castro e Silva, relator originário, deixou de ser membro do CARF. O Presidente da Primeira Seção de Julgamento assina o acórdão em substituição ao Conselheiro que presidiu o julgamento à época, que não mais compõe o CARF. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente da Primeira Seção de Julgamento (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator Ad Hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Hugo Correa Sotero, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Gervásio Nicolau Recketenvald e Eric Moraes de Castro.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

5497943 #
Numero do processo: 11020.005067/2007-01
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E PARA A COFINS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPORTAÇÃO OU REMETIDA COM A FINALIDADE DE EXPORTAÇÃO. Não há incidência das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, quando efetivamente exportadas ou quando comprovado que os produtos tenham sido remetidos com o fim específico de exportação, assim entendido quando remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. CESSÃO DE CRÉDITO DE ICMS. NÃO CUMULATIVIDADE DO PIS/PASEP E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. De acordo com precedentes do Egrégio Supremo Tribunal Federal, inclusive em sede de repercussão geral (art. 543-B, § 3º do CPC, através do RE-606107com trânsito em julgado em 05/12/2013), aplicável ao CARF por força do art. 62-A, do RICARF, não há incidência das Contribuições pra o PIS/Pasep e Cofins sobre a receita decorrente de cessão do crédito de ICMS, em razão da operação receber o mesmo tratamento dado à receita de exportação, nos termos do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-002.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente Antônio Lisboa Cardoso - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5184713 #
Numero do processo: 13894.000320/2004-26
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. O serviço de mera editoração não se confunde com o de programador ou engenheiro. Atividade não vedada para inclusão no SIMPLES.
Numero da decisão: 9101-001.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Fazenda Nacional. (ASSINADO DIGITALMENTE) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima, João Carlos de Lima Júnior e Suzy Gomes Hoffmann. Ausentes justificadamente os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5294560 #
Numero do processo: 13896.903431/2008-08
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 PER/DCOMP. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO CRÉDITO COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO. A declaração do sujeito passivo - denominada PER/Dcomp - veicula a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente, em exercício. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5995902 #
Numero do processo: 16327.001898/2002-61
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. BASE DE CÁLCULO DA CSLL - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA E CORRESPONDENTES JUROS - DEDUTIBILIDADE - Inexiste, na legislação, norma que determine a adição, à base de cálculo da CSLL, de tributos com exigibilidade suspensa e correspondentes juros moratórios. RECURSO VOLUNTÁRIO INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Assim, somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando uniformizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal. LUCRO REAL - JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - PAGAMENTO POSTERIOR - Se no momento da fiscalização os juros não mais estão com exigibilidade suspensa, a autoridade fiscal deve fazer o lançamento como postergação, avaliando a repercussão dos pagamentos posteriores, assim como dos demais efeitos dos ajustes promovidos no lucro real.
Numero da decisão: 1101-000.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, em: 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) por unanimidade de votos, ACOLHER A DECADENCIA da CSLL do ano-calendário de 1996; 3) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso quanto a matéria “dedutibilidade dos juros de mora sobre tributos com exigibilidade suspensa, no IRPJ", nos períodos dessa suspensão, vencido o conselheiro Antonio Praga que negava provimento, e acompanhando o relator pelas conclusões os conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Nelson Losso Filho, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, sendo designado o conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho para redigir o voto condutor nessa parte; 4) por maioria de votos, RECONHECER a dedutibilidade dos tributos e juros questionados judicialmente na apuração da base de cálculo da CSLL, vencido o conselheiro Antonio Praga; e 5) por unanimidade de votos, considerar prejudicada a apreciação das demais alegações recursais, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. ANTONIO PRAGA - Presidente JOSÉ RICARDO DA SILVA – Relator ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO – Redator Designado (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente para formalização do acórdão (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora e Redatora "ad hoc" designada para formalização do acórdão. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Praga (Presidente), Alexandre Andrade da Fonte Filho (Vice-Presidente), Aloysio Jose Percinio da Silva, Jose Ricardo da Silva, Nelson Losso Filho (Substituto Convocado), Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Substituto Convocado).
Nome do relator: José Ricardo da Silva

6054435 #
Numero do processo: 10425.000517/91-54
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO DECORRENCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

5760082 #
Numero do processo: 19515.003939/2003-13
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SUJEIÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO DO TITULAR DAS CONTAS CORRENTES. INAPLICABILIDADE PRESUNÇÃO ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96. De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 142 do Código Tributário Nacional, incumbe à fiscalização identificar perfeitamente o sujeito passivo da obrigação tributária, com base em provas robustas lastreadas por documentos hábeis e idôneos, não podendo se apoiar em presunções e/ou meros indícios. A presunção legal de omissão de rendimentos/receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada, prescrita no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, não tem o condão de suplantar o dever legal de a autoridade fiscal identificar o verdadeiro titular dos valores concernentes à movimentação bancária objeto do lançamento. In casu, o simples fato da Declaração de Rendimentos do autuado, relativamente ao ano-calendário fiscalizado, ser em conjunto com sua ex-cônjuge, não o transforma em detentor dos valores transitados nas contas correntes individuais de titularidade de sua ex-esposa, impondo exclusivamente a esta, após regular intimação do fisco, comprovar a origem dos depósitos bancários. Não sendo o contribuinte autuado titular das contas bancárias e/ou das importâncias que ali transitaram, inviabiliza a aplicação da presunção legal insculpida no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, em face da ausência do pressuposto legal "regular intimação do titular" da conta. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira