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10839602 #
Numero do processo: 13971.722229/2015-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2011 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO CONHECIMENTO. Não pode ser conhecido o recurso especial a divergência de interpretação não for demonstrada analiticamente, com a indicação dos pontos nos paradigmas colacionados que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9202-011.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernanda Melo Leal, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Miriam Denise Xavier (substituta integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pela conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

10840745 #
Numero do processo: 11060.002880/2010-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/12/2007 CONHECIMENTO. RECURSO INEPTO. É inepto o recurso que não se contrapõe às razões do acórdão recorrido e não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 2002-009.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente João Maurício Vital – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura, João Maurício Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

10839252 #
Numero do processo: 19311.720278/2018-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 RECURSO DE OFÍCIO. REQUISITOS. LIMITE DE ALÇADA NA SEGUNDA INSTÂNCIA. NÃO PREENCHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Não preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de ofício, não se conhece do recurso de ofício e para fins de conhecimento deste recurso, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. EFD-CONTRIBUIÇÕES. APRESENTAÇÃO COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES. A apresentação da EFD-Contribuições com omissão de receitas auferidas constitui infração à legislação tributária, sujeitando-se a pessoa jurídica responsável à multa no percentual de 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras. AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. O erro da indicação do dispositivo legal que embasa a multa aplicada e afeta a base de cálculo se constitui vício material, portanto, insanável, o que ocasiona a nulidade da autuação. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Ademais, sendo as obrigações acessórias instituídas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, o prejuízo decorrente de seu descumprimento está presumido pelo legislador. MULTA. PEDIDO DE NULIDADE COM BASE EM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. A multa é aplicada de acordo com o disposto na lei, não cabendo às autoridades Lançadora ou Julgadora deixar de aplicá-la. Os princípios constitucionais da proporcionalidade, e da vedação ao confisco são dirigidos ao legislador, sendo vedado à autoridade administrativa invocá-los para deixar de aplicar a lei. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3401-013.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso de Ofício em razão do limite de alçada. Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Paula Giglio – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo (Presidente), Laércio Cruz Uliana Júnior, George da Silva Santos, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio. Ausente o Conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído pelo Conselheiro Bernardo Costa Prates.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

10839622 #
Numero do processo: 19515.002460/2009-47
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. MULTA AGRAVADA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA.ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CONHECIMENTO. Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que, em situação fática similar, conferir à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO LEGAL. MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES. APLICAÇÃO MUTATIS MUTANDIS DA SÚMULA CARF Nº 133. Por ser o lançamento por acréscimo patrimonial a descoberto baseado em presunção legal, porquanto aferido a partir de dispêndios não condizentes com os rendimentos auferidos, aplicável, mutatis mutandis, o enunciado no verbete sumular de nº 133 deste Conselho, que obsta o agravamento da multa por carência de atendimento de intimações.
Numero da decisão: 9202-011.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Maurício Nogueira Righetti, Sheila Aires Cartaxo Gomes e Liziane Angelotti Meira, que davam provimento. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Maurício Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

10839302 #
Numero do processo: 13982.720526/2015-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração servem para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Verificado o erro no voto condutor que traz informações incorretas, acolhem-se os embargos para aclarar e corrigir as inadequações do Acórdão.
Numero da decisão: 3401-013.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para acolher integralmente o recurso. Assinado Digitalmente Ana Paula Giglio – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correa de Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

10839580 #
Numero do processo: 10930.900744/2008-44
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/2007 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas torna estes inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-011.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernanda Melo Leal, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Miriam Denise Xavier (substituta integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pela conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

10840706 #
Numero do processo: 15504.015515/2010-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/12/2008 INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. RECEBEDOR DISTINTO DO CONTRIBUINTE. VALIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Numero da decisão: 2002-009.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, conhecendo apenas das alegações afetas à preliminar de nulidade da intimação que encaminhou a decisão de primeira instância e da tempestividade do recurso, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente João Maurício Vital – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura, João Maurício Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

4823357 #
Numero do processo: 10830.000949/89-22
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Devido o IPI na saída de produtos tributados com insuficiência de imposto, decorrente de classificação fiscal incorreta. A revenda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a pessoas que não sejam industriais ou revendedores obriga ao estorno do crédito apropriado na escrita fiscal quando da aquisição dos referidos elementos. O direito à utilização do crédito do imposto relativo a produtos recebidos em devolução está subordinado ao cumprimento das exigências especificadas no regulamento, com base na Lei n° 4502/64. Recurso negado
Numero da decisão: 203-02.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Afanasieff.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

10842254 #
Numero do processo: 13603.902793/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 17/11/2005 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR COMPROVADO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. Comprovado, através de diligência, o direito creditório relativo a pagamento indevido ou a maior, necessário o seu reconhecimento até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1302-007.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório adicional relativo a pagamento indevido ou a maior a título de IRRF, no montante de R$ 49,03, e homologar as compensações objeto do presente processo até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Miriam Costa Faccin, Alberto Pinto Souza Junior, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10843997 #
Numero do processo: 10580.900268/2018-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ARGUIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO É intempestiva a impugnação apresentada após o prazo de 30 dias contados da ciência da intimação, sob pena de preclusão do direito de impugnar. Caso tenha arguição de tempestividade, ela deve ser conhecida tão-somente em relação a tal arguição.
Numero da decisão: 1301-007.730
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o recurso, no que respeita à alegação de tempestividade, para, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.729, de 28 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10580.900267/2018-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS