Numero do processo: 13851.001337/2001-54
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
JUROS DE MORA.
A cobrança de juros de mora está em conformidade com a legislação
vigente, não sendo da competência desta instância administrativa a
apreciação da constitucionalidade de atos legais.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS
Numero da decisão: 301-31.324
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e negar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 19679.015626/2004-16
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Multa pelo Atraso na Entrega da DCTF
Ano-calendário: 1999
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. SANÇÃO, APLICÁVEL POR LEI„ A multa é devida nos termos da Lei exclusivamente pelo atraso na entrega da DCTF. Essa entrega é obrigação acessória, não é
tributo. Assim também a multa é sanção, não é tributa. O pagamento ou não do tributo declarado na DCTF não tem o condão de afastar a aplicação da multa.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF, NÃO APLICÁVEL A DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da DCTF atrasada, espontaneamente, não afasta a multa, apenas a reduz em 50%. O artigo 138 do CTN aplica-se apenas a infrações diretamente ligadas ao tributo devido, não se estendendo à multa devida pelo atraso na entrega da declaração. A entrega da DCTF no prazo regular é obrigação legal, conhecida desde a origem, razão pela qual não se afasta a responsabilidade da contribuinte, culpada do descumprimento da obrigação.
Precedentes do STI e da CSRF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF, CONFISCO. A multa por atraso de DCTF não caracteriza confisco, pois guarda direta relação com
a infração cometida e leva em conta a capacidade econômico-financeira da contribuinte, além de estar prevista em Lei que deve ser observada por este Conselho.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.203
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LAVÍNIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10140.000633/95-66
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -Havendo omissão na apreciação de matéria objeto de Recurso de Ofício cabem Embargos de Declaração com o Um de dirimir a falta. ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE -Padece de vício formal a notificação de lançamento que não atenda aos requisitos definidos pelo art. 11 do Decreto n°. 70.235/72, e reiterada jurisprudência e pacificada pela decisão do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Embargos de Declaração acolhidos e providos para anular o processo ab initio, por vício formal.
Numero da decisão: 301-31.217
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para anular o processo ab initio por vício formal, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10073.901473/2009-72
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
INTEMPESTIVIDADE.
Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, tornando-se a decisão de primeira instância definitiva.
Numero da decisão: 1302-001.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Numero do processo: 18471.001311/2002-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO — PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1202-000.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER
os embargos opostos para suprir a omissão apontada sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão n° 1202-00A70, da sessão de 29/09/09, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 13603.001499/2001-14
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO.
0 pedido de restituição e homologação de compensação foi
protocolado perante a DRF em 28/12/1998.
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era
aquele consubstanciado no Parecer COSIT n° 58/98. Se debates
podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados
a partir da publicação do AD SRF n° 096/99, é indubitável que os
pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de
acordo com o entendimento do citado Parecer, sob pena de se
estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação
absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, a restituição da contribuição paga indevidamente teria por termo final a data de 30 de agosto de 2000.
Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, e em homenagem ao duplo grau de jurisdição, deve a ela retornar o
processo para exame do pedido do contribuinte.
Numero da decisão: 303-32.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 19679.009178/2005-94
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2002
DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO, DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
INAPLICABILIDADE, É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da DIPJ, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 10875.003051/2003-17
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Auto de Infração IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: DCTF. LANÇAMENTO BASEADO EM PAGAMENTO NÃO
LOCALIZADO. ERRO. Mostrando-se efetivos os pagamentos, não
localizados por ocasião do lançamento, impõe-se o cancelamento da
exigência equivocadamente constituída.
Numero da decisão: 1103-000.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 10183.720132/2006-16
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a apresentação do ADA ao Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a título de ITR, ou seja, para exclusão das áreas de preservação permanente. Aplicação do art. 17O da Lei nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000.
ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. PLANO DE MANEJO FLORESTAL
A legislação do ITR determina de que formas a área de exploração extrativa poderá ser demonstrada: através da análise dos índices de rendimento por produto ou através da comprovação da existência de plano de manejo, cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. Quando o contribuinte visa comprovar a existência da área de exploração extrativa através de plano de manejo sustentado, cabe a ele comprovar não só a existência do plano,
mas também a sua efetividade em momento contemporâneo ao fato gerador do ITR.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. POSSIBILIDADE.
O arbitramento do VTN é procedimento devidamente previsto em lei (art. 14 da Lei nº 9.393/96), e por isso devem ser utilizados os parâmetros legais lá mencionados, pelas autoridades fiscais, toda vez que o VTN declarado pelo contribuinte não for merecedor de fé. Cabe ao contribuinte a apresentação de laudo que refute os valores apurados por meio do SIPT, laudo este que deve preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido.
Numero da decisão: 2102-001.392
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10510.000785/2008-80
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2003, 2004 e 2005 ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS E COMERCIAIS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.– O arbitramento é modalidade ou regime de apuração do lucro. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro real, implica no arbitramento do lucro. Os depósitos bancários sem comprovação podem ser tomados como receita conhecida, servindo de base de cálculo dos tributos. PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento, por presunção legal – juris tantum - os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DILIGÊNCIA - A admissibilidade de diligência, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensá-la quando entender desnecessária ao deslinde da questão, diante dos documentos juntados aos autos, em consonância com o artigo 29 do Decreto nº 70.235/72. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA – MATÉRIA SUMULADA – Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO - Constatado o descumprimento da obrigação tributária e procedido o lançamento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de 75% nos termos da determinação legal.
Numero da decisão: 1802-000.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa – Presidente e Relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
