Numero do processo: 10940.002302/2003-15
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2000
PIS. DECADÊNCIA.
0 prazo decadencial para Fazenda Pública constituir credito tributário é de cinco anos, nos termos do § 4° do art. 150 do CTN, no caso de haver antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.940
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10880.940100/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (Súmula CARF nº 80).
Numero da decisão: 1301-007.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer como parcela adicional para compor o saldo negativo de 2008 o valor de R$ 331.682,97.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 10880.900126/2013-02
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.710
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o feito na Unidade de Origem, até decisão definitiva do Processo Administrativo nº 19515.721057/2013-05. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.698, de 27 de fevereiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10880.900111/2013-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente o conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído pela conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10880.003069/95-89
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. ANISTIA. LEI N° 9779/99. ALCANCES. JUROS DE MORA E MULTA DE MORA. Tratando-se de matérias estranhas ao litígio, e tratadas
em outro processo administrativo não pode este Colegiado manifestar-se sobre elas, quais sejam: alcance da anistia prevista na Lei n° 9779/99, aplicação de multa de mora e de juros de mora tendo em vista a anistia concedida em lei.
Recurso não conhecido.
AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em virtude de liminar concedida em ação
cautelar interposta pela contribuinte na esfera judicial não impede que a Fazenda Nacional constitua crédito tributário devido e não recolhido.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou
pagos fora do prazo de vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora, ainda que o crédito tributário esteja com a exigibilidade suspensa em virtude de liminar concedida em sede de ação cautelar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na matéria discutida em outro processo administrativo; e II) em negar provimento ao recurso na parte conhecida.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10830.907607/2011-64
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
DIREITO CREDITÓRIO. APRECIAÇÃO APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXATIDÃO MATERIAL. PROVAS.
A retificação da DCTF, depois de prolatado o despacho decisório, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, e por conseguinte, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado, por meio de prova idônea. Súmula CARF nºs 164 e 168.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1001-003.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em sede recursal e aplicação das determinações da Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e Súmulas CARF nºs 164 e 168, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual seja reiniciado mediante prolação de despacho decisório complementar. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos e caso entenda necessário deverá intimar o contribuinte para apresentar provas complementares garantindo-lhe o cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Sala de Sessões, em 7 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10675.001123/2002-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
MEDIDA JUDICIAL.
A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder
Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores
em relação ao mesmo objeto. Inteligência do artigo 38, parágrafo
único, da Lei n° 6.830/80.
NORMAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DEPÓSITOS JUDICIAIS INTEGRAIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
É obrigatória a constituição do crédito tributário nos casos de
medida judicial, com depósito do montante integral do tributo,
para prevenir a decadência, não havendo que se falar em
aplicação da multa de oficio e juros de mora em relação a esses
créditos, convertidos ou não em renda, desde que integralmente
depositados em Juízo. (CSRF/02-02.172).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 204-02.931
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso por opção pela via judicial
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 13820.000817/2002-46
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: AUTO ELETRÔNICO. REVISÃO DCTF. Se a motivação do lançamento é a inexistência da ação judial declarada como origem do crédito compensado e esta tem sua existência comprovada, o lançamento improcede. Contudo, deve a Administração acercar-se da extensão do que veio a transitar em julgado, conferindo a Certeza e liquidez dos indébitos.
Recurso provido
Numero da decisão: 204-02.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10805.001354/2005-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO NO LIVRO PRÓPRIO. O exercício do direito de aproveitamento de créditos do IPI se dá pelo seu registro no livro fiscal próprio. Não havendo o registro, não se fala propriamente na figura do crédito, mas de eventual direito ainda a ser exercido.
CRÉDITOS. ESCRITURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de aproveitamento dos créditos de IPI prescreve em cinco anos a contar da efetiva entrada dos insumos, a teor do art. 1º do Decreto 20.910/1932.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. Desde a edição da Lei nº 9.779/1999, o que é passível de ressarcimento é o saldo credor apurado ao final de cada trimestre civil, não cabendo mais falar em “ressarcimento de créditos”.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11080.722907/2009-43
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
PAF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, durante o qual se mantém suspensa a exigibilidade do crédito tributário.
O prazo prescricional começa a fluir a partir da constituição definitiva do crédito tributário, que se materializa com o esgotamento da via recursal administrativa, tornando-se definitivo e apto para cobrança.
IRRF. CONTRIBUINTE SÓCIO TITULAR DA FONTE PAGADORA. RECOLHIMENTOS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
Sendo o beneficiário dos rendimentos sócio, diretor, administrador, gerente ou representante legal da pessoa jurídica responsável pela retenção do IRRF, a compensação dos valores retidos está condicionada à comprovação do efetivo recolhimento pela fonte pagadora.
Afasta-se parcialmente o lançamento quando o conjunto probatório produzido se presta a demonstrar a ocorrência parcial do recolhimento do imposto informado em DIRF e deduzido na declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 2001-007.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição suscitada, e no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para restabelecer a dedução do IRRF, no valor total de R$ 11.342,94, na base de cálculo do imposto de renda.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10882.900919/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não cabe à Administração suprir,
por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas
sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do decreto-lei nº 288/67.
Numero da decisão: 3402-001.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Os conselheiros João Carlos Cassuli Jr, Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça e Gustavo Junqueira Carneiro Leão votaram pelas conclusões.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
