Numero do processo: 11065.005010/2004-35
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
Ementa:
COFINS. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIAS ONEROSAS DE ICMS. DESCABIMENTO
Não constituem receita e portanto não integram a base de cálculo
da COFINS valores decorrentes de transferência onerosa de
créditos de ICMS autorizada pela Lei Complementar 87.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. INCIDÊNCIA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE.
Por expressa disposição legal, o aproveitamento de crédito na
forma do § 4º do art. 3º, do art. 4º e dos §§ 1º e 2º do art. 6º, bem como do § 2º e inciso II do § 4º e § 5º do art. 12, todos da lei 10.833/2003, não ensejará atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores.
Numero da decisão: 204-03.664
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc
Numero do processo: 10580.902648/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 02/10/2002
MANIFESTAÇÃO DE ICONFORMIDADE. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO PORCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGADORES INDUZIDOS À ERRO PELOS SISTEMAS DE INFORMÁTICA.
Tendo sido constatado que a recorrente atendeu tempestivamente a exigência determinada pela DRJ para sanear a sua representação processual, há que se afastar o óbice que impedia o não conhecimento da manifestação de inconformidade, quando se constata que os julgadores foram induzidos à erro pelo fato de que o documento solicitado somente foi juntado após sessão de julgamento. Os autos devem retornar a DRJ para novo julgamento.
Numero da decisão: 1402-007.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento para determinar o retorno dos autos à DRJ para realização de novo julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10680.723992/2014-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA E NORMAS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO NÃO SUSCITADA. PRECLUSÃO.
Impugnação apresentada intempestivamente não instaura a fase litigiosa, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito. A intempestividade da Impugnação denota na preclusão processual, tornando-se descabida a apreciação das demais quesitos apresentados no Recurso Voluntário.
REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I
Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2002-009.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário diante da intempestividade da impugnação.
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles - Presidente
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente o Conselheiro João Maurício Vital.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 10166.722240/2014-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
INTIMAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 9.
Nos termos da Súmula CARF nº 9, é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
PAF. IMPUGNAÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO. TRINTA DIAS. PRAZO.
De acordo com o Processo Administrativo Fiscal - PAF, é de trinta dias o prazo para impugnar, contados a partir do dia seguinte ao do recebimento da autuação.
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
É considerada intempestivo o recurso apresentado fora do prazo legal, obstando o exame das razões de defesa aduzidas pelo sujeito passivo, exceto quanto à preliminar de tempestividade
Numero da decisão: 2402-012.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário interposto intempestivamente.
Sala de Sessões, em 7 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Francisco Ibiapino Luz (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 10880.720904/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1989 a 31/10/1991
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão na decisão embargada.
COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO JUDICIAL AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DO ARTIGO 170-A DO CTN. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99 DO RICARF
O artigo 170-A do CTN não é aplicável às ações judiciais propostas antes de sua vigência, nos termos do julgamento proferido no REsp 1.164.452/MG, sob a sistemática de recursos repetitivos e de observância obrigatória pelo CARF.
COMPENSAÇÃO DECORRENTE DE TÍTULO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO EFETUADA SOB LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS FAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 152.
Os créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, observada a legislação vigente por ocasião de sua realização.
Numero da decisão: 3301-014.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração e dar provimento parcial ao recurso voluntário para homologar as compensações declaradas até o limite do crédito tributário pleiteado.
Sala de Sessões, em 28 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Catarina Marques Morais de Lima, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente o Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído pela Conselheira Catarina Marques Morais de Lima.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10725.720825/2013-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. POSSIBILIDADE
São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato. Apresentação de documentação pertinente emitida por convênio médico com discriminação de despesa por beneficiário, em sede recursal.
APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO DO DIREITO.
As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, cabendo a relativização da mesma caso os novos argumentos e provas prestem-se a complementar os já apresentados em sede impugnatória.
Numero da decisão: 2002-009.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para afastar a glosa de dedução indevida de despesas médicas no valor de R$735,60.
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles - Presidente
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente o Conselheiro João Maurício Vital.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 15746.723034/2021-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2018 a 31/12/2018
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O Relatório Fiscal e os Anexos da NFLD oferecem as condições necessárias para que o contribuinte conheça o procedimento fiscal e apresente a sua defesa ao lançamento.
PRELIMINAR DE NULIDADE
Rejeita-se a preliminar de nulidade quando o lançamento fiscal preenche todos os requisitos formais e materiais exigidos pela legislação, inexistindo vícios insanáveis
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI Nº 10.101/00. NORMA ISENTIVA. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO.
Os valores pagos a título de PLR não integram o salário de contribuição se, e somente se, forem observados os requisitos constantes da Lei nº 10.101/00, entre eles, a exigência da existência de regras claras e objetivas sobre as metas a serem alcançadas. O Plano de Participação nos Lucros ou Resultados exige regras claras e objetivas, passíveis de serem compreendidas por qualquer pessoa com inteligência normal (média).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%.
Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Sanção por ato ilícito, conferindo especial relevo ao seu caráter pedagógico, que visa desestimular a burla à atuação da administração tributária. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado.
VALORES PAGOS A DIRETORES NÃO EMPREGADOS – SUMULA CARF 195.
Os valores pagos aos diretores não empregados a título de participação nos lucros ou nos resultados estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2102-003.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito: (i) pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica. Vencidos os conselheiros Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa e André Barros de Moura, que deram provimento parcial em maior extensão para excluir a multa qualificada, com redução da penalidade ao patamar de 75%; e (ii) por unanimidade de votos, negar provimento quanto às demais matérias. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Cleberson Alex Friess.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Márcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, André Barros de Moura (substituto integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 37317.008270/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/2002
EMBARGOS. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO.
Os erros materiais e lapsos manifestos podem ser corrigidos, seja através de embargos, seja de ofício. Decisão contraditória e redigida em desconformidade como o julgado deve ser substituída por outra que guarde consonância com o decidido pela turma.
Numero da decisão: 2301-011.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos Declaratórios, ratificando o Acórdão nº 2301-010.899, de 13/09/2023.
Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 16327.720989/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.893
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para aguardar a decisão definitiva (irrecorrível, com ou sem efeito suspensivo) no agravo de instrumento nº 0014403-27.2015.4.03.0000/SP.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Sílvio José Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10920.723603/2012-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/09/2010, 20/09/2010, 18/10/2010, 09/11/2010, 09/12/2010, 19/01/2011, 21/02/2011, 21/11/2011, 29/11/2011
MPF. INCORREÇÕES OU OMISSÕES. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções do MPF não são causa de nulidade do auto de infração.
PROCEDIMENTO FISCAL. LEGALIDADE. ACESSO A DOCUMENTOS DA EMPRESA. CONSENTIMENTO. ORDEM JUDICIAL. DESNECESSIDADE. LICITUDE DA PROVA.
É desnecessária ordem judicial para realização de fiscalização tributária em estabelecimento empresarial, inclusive mediante apreensão de mercadorias, livros, documentos e assemelhados, os quais, trazidos ao processo como prova, expressam unicamente informações comerciais, fiscais e contábeis relacionadas às obrigações tributárias do contribuinte. A inexistência de ingresso clandestino ou mediante violência, por parte dos servidores do Fisco, e a ausência de prova de resistência do contribuinte ou sequer de protesto imediato em face da entrada das autoridades fiscais nas dependências da empresa ou contra os atos ali praticados evidenciam o consentimento ao procedimento de fiscalização, não se configurando a tese de ilicitude da prova por suposta violação a direitos individuais.
DOCUMENTO GRAFADO EM IDIOMA ESTRANGEIRO DESACOMPANHADO DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Em se tratando de documento grafado em idioma estrangeiro, cuja tradução não é indispensável para a sua compreensão, não é razoável negar-lhe validade e eficácia probatória, meramente pelo fato de encontrar-se desacompanhado de tradução juramentada, mormente quando produzido pela própria parte que requer sua desconsideração. Regras instrumentais devem ser interpretadas sistematicamente, levando em consideração os princípios processuais, dentre eles, o de que nenhum ato deverá ser declarado nulo se desta nulidade, não resultar prejuízo para acusação ou para a defesa.
DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
Tendo em vista que o procedimento fiscal se desenvolveu mediante o cumprimento das formalidades legais, com observância do princípio do devido processo legal, assegurando-se ao sujeito passivo o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, atendendo a todas as demais garantias processuais, resta infundada a alegação de nulidade dos autos de infração.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 16/09/2010, 20/09/2010, 18/10/2010, 09/11/2010, 09/12/2010, 19/01/2011, 21/02/2011, 21/11/2011, 29/11/2011
IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO. DOCUMENTOS RETIDOS QUE REVELAM PREÇOS REAIS PRATICADOS. MODUS OPERANDI. FRAUDE E CONLUIO. Conjunto probatório acostados nos autos pela autoridade fiscal revelam práticas de conluio e fraude empregadas em modus operandi do exportador e importador, com o propósito de lesar o Fisco quanto aos controles aduaneiros e redução dos tributos devidos vinculados à importação. Subfaturamento comprovado por documentos retidos que revelaram os preços reais das operações de comércio exterior.
FALSIDADE DA FATURA COMERCIAL. SUBFATURAMENTO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO.
O uso de fatura comercial falsificada na importação consiste em infração punível com o perdimento da mercadoria, o qual, será substituído por multa equivalente ao valor aduaneiro, caso a mercadoria não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida.
MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA (ART. 106, II, c, CTN).
A modificação inserta no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, pela Lei nº 14.689/23, ao reduzir a multa de 150% para 100% atrai a aplicação do art. 106, II, “c”, do CTN, porquanto lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração. Trata-se de retroatividade benigna
PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ICMS. VALOR ADUANEIRO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
Estão excluídos da base de cálculo do PIS-Importação e da Cofins-Importação o valor do ICMS e o valor das próprias contribuições. Sentença proferida no Supremo Tribunal Federal no RE 559.937, nos ritos do art. 543B do CPC.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INFRAÇÕES. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. SUBFATURAMENTO FRAUDE. CONCORRÊNCIA PARA A PRÁTICA DA INFRAÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILDIADE.
Nãosepoderesponsabilizarpelapráticadesubfaturamentooimportadorque promoveregularmente,emseunome,odespachoaduaneirodeimportaçãode mercadoria adquirida por outrem, quando não resta comprovada a sua participaçãonacotaçãodepreçosounaintermediaçãocomercial.
Numero da decisão: 3002-003.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em: a) conhecer do recurso voluntário da VIA LORRAN DISTRIBUIDORA DE ACESSÓRIOS DA MODA, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito dar parcial provimento para excluir da base de cálculo do PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação os valores do ICMS e das próprias contribuições, bem como para reduzir o percentual da multa qualificada de 150% para 100% sobre diferenças de recolhimento de Imposto de Importação (II), IPI PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. b) conhecer do recurso voluntário da Recorrente HS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. ME e dar parcial provimento para julgar improcedente os lançamentos referentes às multas de ofício no percentual de 150% sobre os tributos de importação, bem como à multa equivalente ao valor aduaneiro, prevista no art. 23, inciso VI e § 3º, do Decreto-lei nº 1.455/1976, sendo-lhe cabível apenas os lançamentos relativos aos tributos de importação, acrescidos dos juros de mora e da multa de ofício no percentual de 75% e, ainda, excluir da base de cálculo do PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação os valores do ICMS e das próprias contribuições.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Marcos Antônio Borges – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
