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4716151 #
Numero do processo: 13808.002227/88-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso voluntário interposto após o prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância, previsto no artigo 33, do Decreto n° 70.235/1972. Recurso não conhecido.(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20951
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por perempto.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4714164 #
Numero do processo: 13805.005513/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. EXIGÊNCIA COM BASE EM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. CANCELAMENTO. Lançamento efetuado com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e retirados do ordenamento jurídico pela Resolução nº 49/95 do Senado Federal. Constituição dos créditos dispensada pela MP nº 2.095-76, de 13/06/1996, e IN SRF nº 31/97, baixada com fulcro no Decreto nº 2.194/97, revogado pelo Decreto nº 2.346/97, que manteve as mesmas disposições, no particular. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78214
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Lacaz.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4715153 #
Numero do processo: 13807.009922/00-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Prescreve em cinco anos, a contar da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, o direito de requerer administrativamente a restituição ou a compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de PIS por força das disposições dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73.Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15255
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4716130 #
Numero do processo: 13808.002060/00-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – desistência do litígio – Tendo o contribuinte requerido a desistência da defesa em relação ao IRPJ, anexando cópia do DARF correspondente, o litígio prossegue apenas com relação ao lançamento decorrente. PIS/REPIQUE – LANÇAMENTO REFLEXO – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL ANTES DESTA COMPENSAÇÃO – Na determinação do lucro real, a partir de 01/01/1995, deve ser obedecido o limite de 30% (trinta por cento) do valor apurado antes da referida compensação. COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO CONSTITUÍDO DE OFÍCIO – COMPETÊNCIA ORIGINAL – OPORTUNIDADE – PROCEDIMENTO - A apreciação de pedido de compensação de indébito tributário com o crédito lançado de ofício tem momento, procedimento e competência original próprios. O pedido deve ser dirigido à autoridade lançadora, na forma normatizada pela Receita Federal, após a decisão definitiva do litígio. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4715076 #
Numero do processo: 13807.008342/99-84
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95. Precedentes do STJ e CSRF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4717699 #
Numero do processo: 13821.000178/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08207
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4714029 #
Numero do processo: 13805.004452/98-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - IRPJ - ERRO DE FATO - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXONERAÇÃO DO CRÉDITO - Comprovado o erro de fato no preenchimento da declaração de rendimentos e refeita a apuração da matéria tributável, correta é a exoneração da porção insubsistente do crédito tributário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4715637 #
Numero do processo: 13808.000739/99-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Não há que se falar em nulidade da autuação, por erro no enquadramento legal, quando o dispositivo de lei especificado retrata efetivamente a infração descrita. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS - RETROVENDA - Constatando-se que na retrovenda o valor de transmissão é superior ao custo de aquisição, caracteriza-se o ganho de capital, passível de tributação pelo Imposto de Renda. ALIENAÇÃO A PRAZO - Nas alienações a prazo, o ganho de capital deve ser tributado na proporção das parcelas recebidas mês a mês (art. 21 da Lei nº. 7.713, de 1988). Preliminar rejeitada. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 104-21.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4716656 #
Numero do processo: 13811.000964/98-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÀO SOCIAL DECORRÊNCIA- Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 108-06148
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 108-06.023, de 23/02/2000.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4716661 #
Numero do processo: 13811.000991/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO À DRJ PARA EXAME DO PEDIDO.
Numero da decisão: 301-32.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacilio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari