Numero do processo: 16327.000921/99-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1995
CSLL. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.DECADÊNCIA.
Não há que se falar em decadência para o exame do encontro de contas das compensações, uma vez que os créditos tributários referem-se ao ano-calendário de 1999, com prazo até 31 de dezembro de 2003 para homologação tácita do lançamento.
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE.
O julgador não precisa apreciar toda a argumentação das partes para solução da lide, desde que disponha de elementos suficientes para fundamentar sua decisão.
DILIGÊNCIA À AUTARQUIA. NECESSIDADE.
Descabe diligência quando os elementos acostados aos autos suprem os esclarecimentos necessários à fundamentação do acórdão.
CONTRATOS DE CESSÃO. AMORTIZAÇÃO.
Não há previsão legal para adicionar o valor das Perdas de arrendamento a amortizar à base de cálculo da CSLL do cedente.
ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESPESAS ANTECIPADAS. REVERSÃO.
A aplicação de recursos baseados no pagamento antecipado do aluguel de debêntures, nas operações de arrendamento mercantil não modifica o lançamento contábil das DESPESAS ANTECIPADAS, com reversão à conta de resultado na apuração da base de cálculo da CSLL.
ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRATO DE CESSÃO. CSLL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.
Não se pode excluir da base de cálculo da CSLL do cedende créditos de propriedade do cessionário.
Numero da decisão: 1202-001.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: afastar ex-officio a ocorrência da decadência, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância, indeferir o pedido de diligência junto ao Banco Central do Brasil e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da CSLL, apurada pela autoridade diligente, o valor de R$ 58.837.874,59, relativo ao ano-calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente em Exercício.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA
Numero do processo: 10540.900050/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2003
APRESENTAÇÃO DE DCTF - RETIFICADORA APÓS DESPACHO DECISÓRIO - POSSIBILIDADE. A declaração retificadora possui a mesma natureza e substitui integralmente a declaração retificada. Descaracterizadas às hipóteses em que a retificadora não produz efeitos. 1. Saldos enviados à PGFN para inscrição em DAU. 2. Valores apurados em procedimentos de auditoria interna já enviados a PGFN. 3. Intimação de início de procedimento fiscal.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar o impedimento ao conhecimento da DCTF retificadora, apresentada posteriormente a intimação do despacho decisório, determinando, ainda, o retorno do processo a unidade da jurisdição para apuração do crédito pretendido. O Conselheiro Winderley Pereira votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Designado.
EDITADO EM: 09/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes Maya Gomes, Álvaro Almeida Filho e Winderley Morais Pereira..
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Numero do processo: 10850.907653/2011-25
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem audite a escrituração contábil-fiscal da pessoa jurídica, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 16327.002721/2003-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. NULIDADE.
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte (proc jud nao comprovado e proc jud de outro CNPJ), e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles especificamente indicados no lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Recurso voluntário provido. Recurso de ofício prejudicado.
Numero da decisão: 3403-002.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e não tomar conhecimento do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10680.005089/2008-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.279
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada- Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10183.722327/2011-50
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. COMPROVAÇÃO.
A apresentação de documentação hábil e idônea dos valores informados a título de dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual implica no restabelecimento das despesas glosadas e posteriormente comprovadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor de R$ 3.696,91, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10783.721080/2011-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
GFIP. OMISSÕES OU INCORREÇÕES. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. VÍCIO MATERIAL.
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar mensalmente ao INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, conforme previsto na Legislação.
A falta de demonstração das omissões ou incorreções caracteriza vício material.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
DIFERENÇA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. DISCRIMINAÇÃO
O documento DAL- Diferença de Acréscimos Legais detalha os fatos que motivaram o lançamento. O acórdão não precisava reescrever o que já estava discriminado nos documentos que compõe o lançamento.
ADICIONAL DE RISCO. TRIBUTAÇÃO.
O conceito de salário-de-contribuição não se restringe apenas ao salário base do trabalhador, tem como núcleo a remuneração de forma mais ampliada, alcançando outras importâncias pagas pelo empregador, sem importar a forma de retribuição ou o título. São vantagens econômicas acrescidas ao patrimônio do trabalhador decorrentes da relação laboral.
CONVENÇÕES COLETIVAS.
Convenções e acordos coletivos têm eficácia normativa limitada às categorias ou pessoas convenentes ou acordantes, não podendo essa eficácia ser estendida ao Fisco.
FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar de preparar folha(s) de pagamento(s), das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 32, I, da Lei 8.212/1991, combinado com o art. 225, I e §9 º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999.
DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO.
Constitui-se infração deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos determinadas pela legislação.
DISTRIBUIR LUCROS TENDO DÉBITO NÃO GARANTIDO.
Sujeita-se a multa a empresa que distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas ou der ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, enquanto estiver em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição.
Numero da decisão: 2403-002.320
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o afastamento do lançamento identificado pelo DEBCAD 37.309.817-0, por falta de demonstração, pelo fisco, de qual informação ficou omissa ou incorreta na GFIP, o que caracteriza vício material.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros, Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10880.976954/2009-27
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002
SUJEIÇÃO PASSIVA DIRETA. AUFERIMENTO DE RECEITA. CONTRIBUINTE. PAGAMENTO DEVIDO.
É contribuinte a pessoa jurídica que aufere a receita. Inexistindo responsabilidade ex lege pelo recolhimento da contribuição o pagamento feito por ele é devido, sendo indevido o pagamento dúplice efetuado pela empresa líder do consórcio, que é a legitimada para pleiteá-lo. Inexistindo disposição de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Numero da decisão: 3803-004.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 15540.720080/2013-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício:2009
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
GLOSA DE DESPESA FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações e em assim não fazendo o lançamento fundamentado na glosa das despesas financeiras não comprovadas deve ser mantido.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Gilberto Baptista, Carmen Ferreira Saraiva, Roberto Armond Ferreira da Silva, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10783.901808/2010-80
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. INDEFERIMENTO DE PARTE DO DIREITO ADUZIDO. DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA ESCRITURAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE OS CRÉDITOS OUTRORA INDEFERIDOS. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO ATO DE INDEFERIMENTO.
Segundo jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça o indeferimento de pedido de reconhecimento de direito creditório do IPI, por ato da autoridade administrativa, descaracteriza a natureza escritural do saldo credor do imposto pleiteado, dando ensejo à incidência da taxa Selic sobre os créditos objeto da oposição oficial, calculada a partir da data do indeferimento dos créditos. Aplicação da jurisprudência do STJ por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Recurso do qual se conhece em parte, para dar parcial provimento.
Numero da decisão: 3802-002.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Adriana Oliveira e Ribeiro, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
