Numero do processo: 10925.000491/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR – DECADÊNCIA – A partir de 1997, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR passou a ser recolhido na modalidade de lançamento por homologação, submetendo o contribuinte à incumbência de constatar a ocorrência do fato gerador, apurar a base de cálculo e aplicar a alíquota correspondente, a fim de calcular o quantum debeatur para antecipar o pagamento e aguardar a homologação de seu procedimento pelo Fisco. O prazo para o Fisco homologar expressamente o “lançamento” realizado pelo contribuinte ou cobrar eventual diferença do crédito tributário é de cinco anos a contar do fato gerador do tributo, que para o ITR é o primeiro dia de cada ano (propriedade de imóvel rural, em 1º de janeiro de cada exercício). Ultimado o prazo qüinqüenal o crédito tributário extingue-se definitivamente pela denominada homologação tácita.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.035
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10880.032024/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — DECADÊNCIA.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir
restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição
para o Fundo de Investimento Social — FINSOCIAL inicia-se a
partir da edição da MP n° 1.110, em 30/08/1995, devendo ser
reformada a decisão de 1ª instância.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-36.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Luis Antonio Flora e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10880.030944/93-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Impugnação interposta após o prazo de trinta dias, previsto no artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72, leva a perda do direito de recorrer. Perempta a impugnação, consolida-se o lançamento na esfera administrativa. O recurso é recebido por esse Conselho de Contribuintes apenas para ser decidida essa prejudicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11302
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10930.001390/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento transbordando sua competência. Lançamento decorrente de auditoria interna na DCTF com irregularidades nos créditos vinculados, tendo sido comprovada existência de medida judicial que os suporte. Impossibilidade de se alargar sua existência para se prestar a lançamento destinado a prevenir decadência. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78416
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para cancelar o auto de infração , mantendo o débito na DCTF na forma declarada pela contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Marcella Souza.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10920.002862/2005-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto nº 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cuja prestação de serviços não foi comprovada.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada) votou pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10935.001534/2002-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3º, da Lei nº. 9.311, de 1996 referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei nº. 10.174, de 2001 há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem sr observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10935.001607/97-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não comprovado o recolhimento da contribuição devida pela substituta tributária, não há como se alegar recolhimento em duplicidade e, consequentemente, pedir restituição/compensação dos valores recolhidos pela substituída tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08320
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10935.000092/2001-20
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Não se aplica ao PIS a regra do artigo 45 da Lei nº 8.212/91 para definir o prazo decadencial para o lançamento.
Dado provimento ao recurso do Contribuinte e não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional.
Recurso do contribuinte provido.
Recurso da FAZENDA NACIONAL não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que negou provimento ao recurso especial, e por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10930.003791/2004-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. Não se reconhece a nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende a todos os requisitos legais e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada.
MATÉRIA DE FATO – Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64 (Proc. 10240.000695/2004-92, Terceira Câmara, Rel.: Paulo Jacinto Nascimento, DOU 05.04.06). Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento a
officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não admitiu a desoneração da exasperadora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10930.003114/99-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - MOMENTO DE APRESENTAÇÃO - A lei só admite a DIRPJ retificadora, se apresentada antes de instaurado o procedimento de ofício, desde que se comprove o erro nela contido.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÏDICA - MUDANÇA DA OPÇÃO NA FORMA DE TRIBUTAÇÃO APÓS ENTREGA DA DECLARAÇÃO- IMPOSSIBILIDADE - A forma de apuração dos resultados se consolida com a entrega da declaração do imposto de renda das pessoas jurídicas. A lei não autoriza retificação com esse fim.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - APURAÇÃO/ PAGAMENTO ANO CALENDÁRIO 1995 - A partir de 01/01/1992, o imposto de renda das pessoas jurídicas e a contribuição social sobre o lucro, são devidos mensalmente, independente da forma de tributação escolhida. Se o resultado for mensal, definitivos e independentes serão cada período. Na opção para recolhimento mensal com base no lucro estimado, o resultado será anual, consolidado. Havendo imposto a recolher, será pago em cota única, na data fixada para entrega da declaração. Sendo negativo, o resultado, poderá ser restituído ou compensado. Ainda, à opção do sujeito passivo, poderá haver suspensão dos recolhimentos mensais, se balancetes de suspensão ou balanço comprovarem que foi pago todo imposto e contribuição devidos no período, inclusive adicionais.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos períodos de apuração (mensais ou anuais) do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo da contribuição, poderão ser reduzidos, por compensação de prejuízos acumulados e bases de cálculo negativas, em no máximo trinta por cento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
