Numero do processo: 10865.002397/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
É intempestivo o recurso interposto após os 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início e incluindo- se o do vencimento, ao teor dos arts. 5º e 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-002.505
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 06/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: Nathália Mesquita Ceia
Numero do processo: 10675.907436/2009-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 9303-000.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do recurso especial até a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria de repercussão geral, em face do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15983.720365/2011-76
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2007
COMPETÊNCIA DAS DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO (DRJ)
A competência, territorial e por matéria, das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) foi estabelecida pela Portaria RFB nº 1.916, de 13 de outubro de 2010, em conformidade com o preconizado nos incisos XV e XXVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009 e o disposto no Art. 25, I do Decreto 70.235/1972, considerando a redação que lhe foi imprimida pela Lei nº 11.941, de 2009.
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES FISCAIS. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS FISCALIZATÓRIOS.
A atividade de planejamento das ações fiscais, ato interna corporis, não é obstativa à instauração de procedimentos fiscalizatórios, desde que haja emissão de MPF (Mandado de Procedimento Fiscal) pela autoridade competente.
LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Na formação da base de cálculo, ocorrendo a presunção legal de omissão de receita, descabe falar-se no regime de competência, adotando-se como momento de auferimento da receita presumidamente omitida, a competência na qual houve o crédito, pela instituição financeira, do ingresso financeiro.
Numero da decisão: 1801-002.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mendonça Marques e Fernando Daniel de Moura Fonseca que deram provimento em parte para exonerar a multa de ofício aplicada na forma qualificada.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Fernandes Limiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
Numero do processo: 11020.002248/2005-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
O recebimento de rendimentos decorrentes de verba trabalhista, em ação judicial, não é sujeito à tributação exclusiva na fonte, mas pelo regime de antecipação do imposto devido, sujeito ao ajuste anual.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Interpretação da lei conforme jurisprudência do STJ.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA.
Considerar-se-á não questionada a matéria sobre a qual o recorrente não se manifeste expressamente. Art. 17 do Decreto n.º 70.235, de 1972.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa de ofício pelo percentual legalmente determinado. (Art. 44, da Lei 9.430/1996).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que negava provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Ewan Teles Aguiar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 35564.000020/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
AFERIÇÃO INDIRETA - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Numero da decisão: 2301-003.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10680.003876/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
A comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas é ônus do contribuinte, sempre que instado pela fiscalização a fazê-la. A apresentação de recibos, isoladamente, não assegura o direito à dedução da base de cálculo do imposto dos valores supostamente pagos, sendo imprescindível a exibição de cópias de cheques, transferência de numerário ou comprovação de saques em datas que precederam aos pagamentos, que evidenciem a disponibilidade para fazê-lo com numerário. Após comprovações apresentadas pelo contribuinte, a glosa de dedução de despesas somente pode ser mantida quando restarem motivadas as razões da autoridade administrativa, sob pena de nulidade do ato por arbitrariedade.
Nos casos em que o contribuinte apresenta cópia de cheques nominais ao profissional odontológico e/ou à clínica, tais documentos devem ser acatados como prova da despesas.
Numero da decisão: 2102-002.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente.
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente
Assinado digitalmente.
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator
EDITADO EM: 13/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), Núbia de Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10580.722468/2008-94
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO.
Para ter direito à isenção do imposto de renda sobre rendimentos percebidos por portadores de moléstia grave, o contribuinte depende da comprovação de que os valores recebidos decorrem de proventos de aposentadoria ou reforma e pensão, bem como da confirmação da existência da moléstia tipificada no texto legal mediante laudo oficial.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO QUE DEVERIA SER RETIDO NA FONTE POR ESTADO DA FEDERAÇÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 157, I, DA CRFB.
É de se rejeitar a alegação de ilegitimidade ativa da União Federal no caso, uma vez que o contido no art.157,I, da CRFB toca apenas à repartição de receitas tributárias, não repercutindo sobre a legitimidade da União Federal para exigir o IRRF, mediante lavratura de auto de infração.
IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12.
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba.
IRPF. JUROS DE MORA. PAGAMENTO FORA DO CONTEXTO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.
No caso dos autos a verba não foi recebida no contexto de rescisão de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, de forma que incide o imposto de renda sobre as parcelas intituladas juros de mora, conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça STJ.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE LEI EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ AO JULGAR O RESP 1.118.429/SP.
Em que pese a referência a uma ação judicial e a natureza trabalhista das verbas, a fonte obrigacional do pagamento dos rendimentos objeto do lançamento decorreu diretamente de Lei em sentido formal e material, e não diretamente de uma condenação judicial, hipótese na qual dever-se-ia observar o regime estabelecido pelo art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, não se aplica, portanto, o entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça STJ no RESP 1.118.429/SP.
MULTA DE OFÍCIO. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS COM ERRO. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL CONFORME OS COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73.
Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para tão somente excluir a exigência da multa de ofício, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Guilherme Barranco de Souza (suplente), Ronnie Soares Anderson e Nathalia Correia Pompeu (suplente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10950.904829/2012-40
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/12/2005
CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÃO DOS VALORES DECORRENTES DE VENDAS INADIMPLIDAS. IMPOSSIBILIDADE.
Para as pessoas jurídicas em geral as exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas em Lei, assim os valores decorrente de vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo.
CONTRIBUIÇÃO COFINS/PIS. VENDAS INADIMPLIDAS APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. Assim sendo, não se pode equiparar as vendas inadimplidas com as hipótese de cancelamento de vendas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10630.001195/2003-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1999 a 31/12/2002
RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso especial interposto quando, posteriormente, o recorrente vem autos e manifesta desistência.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-002.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial em face do pedido de desistência.
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente Substituto
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 16327.914471/2009-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Exercício: 2007
DCTF. RETIFICADORA. DESPACHO DECISÓRIO. PARAMETERIZADO.
Havendo indícios de pedido de compensação de saldo credor decorrente de pagamento a maior do que o devido, não vinculado, é direito e obrigação da Administração, o que não se pode negar o direito sem profundada análise dos fatos. O Despacho Decisório parametrizado deixou verificar se a DCTF retificada, que apontava o correto valor do débito, o que restou esclarecido pela diligência fiscal, em sendo assim, impõe em reconhecer o direito em relação ao valor pago a maior do que o devido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-003.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra. Priscila Fernandes Dalla Costa, OAB/SP 306.114.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO