Numero do processo: 10384.002160/2002-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO - CONTA CONJUNTA - Tratando-se de conta conjunta, é imprescindível que todos os titulares estejam sob o procedimento de ofício. Ademais, a Lei nº. 9.430, de 1996, não autoriza o lançamento com base em depósitos bancários não comprovados, quando estes não alcançam os valores limites individual e anual nela mesmo estipulados, devendo a base de cálculo do lançamento ser ajustada a tais limites.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo a R$ 18.849,80, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa declarou-se impedido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10320.001858/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIRPF APRESENTADA VIA INTERNET - AUTORIA NEGADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA PELA ENTREGA EXTEMPORÂNEA - Na falta de elementos probatórios suficientes a confirmar que foi a Recorrente quem efetivamente apresentou a declaração de ajuste anual intempestivamente, via Internet, ainda mais porque, anteriormente, já tinha cumprido com sua obrigação acessória, ao apresentar a sua Declaração de Isento, dentro do prazo legal, cancela-se a exigência da multa mínima, pelo atraso na entrega da DIRPF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10280.005963/2005-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo previsto no art. 150, do CTN passa a se reger pela regra geral, prevista no art. 173, inciso I do CTN, pelo qual o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e no caso concreto está configurada a situação prevista no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
PIS, COFINS e CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, é o constante no inciso I, do art. 173, do CTN (cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso. Considerando que o contribuinte foi intimado do lançamento apenas em 28.12.2005 e que este teve como base os fatos geradores ocorridos em 1999, nos termos do inciso I, do art. 173, do Código Tributário Nacional, encontra-se decaído o direito da Fazenda em lançar: a CSLL até setembro de 1999, PIS e COFINS até novembro de 1999.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Após a vigência da Lei n° 8.748/93, impossível a análise das matérias não expressamente impugnadas, sob o argumento da negativa geral (Art. 17, Decreto n° 70.235/72).
Preliminar parcialmente acolhida. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência da CSLL, cujos fatos geradores ocorreram até setembro de 1999 e PIS e COFINS até novembro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Wilson Femandes Guimarães e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10320.001985/97-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - RECURSO - PEREMPÇÃO - MEDIDA LIMINAR RELATIVA AO NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Mesmo a concessão de liminar, pelo Poder Judiciário, para o prosseguimento de recurso voluntário sem o depósito recursal (30%), não desobriga a apresentação do mesmo no prazo de 30 dias, a partir da intimação da respectiva decisão. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-05595
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10380.013474/97-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE - CONVERSÃO PELA UFIR DE JANEIRO DE 1996 - CORREÇÃO PELA TAXA SELIC – O montante originário em UFIR apurado pela administração sobejou o pedido do contribuinte. Esse montante deve ser convertido em Reais pela UFIR de janeiro de 1996, e, a partir daí, corrigido pela taxa Selic.
CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA - Para haver concomitância de instâncias, é necessário que o objeto debatido seja idêntico. No Poder judiciário, transitou em julgado o reconhecimento do indébito do ILL e a impossibilidade de compensação do indébito com o IRPJ vincendo. Na Administração Fiscal, solicitou-se a compensação do INDÉBITO COM PIS/PASEP e COFINS. Não há identidade de objeto entre as instâncias, judicial e administrativa.
INDÉBITOS COM REQUISITOS PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO. VIGÊNCIA DO PRIMITIVO ART. 15 DA IN SRF 21/97. O processo administrativo fiscal é informado pelo princípio do formalismo moderado. Assim, hábil para comprovar o requerimento do pedido de compensação de crédito de um contribuinte com débito de outro, o formulário protocolado na unidade de jurisdição do contribuinte devedor no qual constem os débitos, mesmo que o segundo formulário protocolado na unidade de jurisdição do detentor do crédito não discrimine expressamente todos os débitos objeto da compensação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório no valor calculado pela DRF e o direito à compensação pleiteada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10384.001745/98-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após decorridos cinco anos contados a partir da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorre a figura da decadência quando a autoridade autuante promove a lavratura de novo auto de infração, com base no inciso II do artigo 173 do CTN, tendo, porém, alterado a base legal do lançamento original.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05780
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10380.002928/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - ANO - BASE 1994 - GLOSA DE PENSÃO JUDICIAL - Não tendo sido comprovadas, com documentação hábil, as alegações do recorrente, há de ser mantido o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44471
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10283.004968/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SUFRAMA.
Importações realizadas nos termos do Art. 10 da Portaria Interministerial nº.1 de 22/09/94 não descaracterizam o Processo Produtivo Básico.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28743
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 10380.000412/99-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - PROVA DO INDÉBITO - Descabe o reconhecimento de direito creditório quando não comprovada a sua origem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta. Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10280.005188/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Comprovado que a empresa auferiu receita-bruta superior ao limite previsto, deve a mesma ser excluída da sistemática do SIMPLES. O ato declaratório de exclusão surtirá efeito a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido até o último dia do exercício em que for regularizada a situação, ou seja, que a empresa apresentar receita-bruta, cujo montante esteja dentro do legalmente previsto.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa