Numero do processo: 13062.000060/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - COMPENSAÇÃO - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA - Frente à suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 ( e havendo decisão judicial transitada em julgado a favor do recorrente), voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais até a entrada em vigor dos ditames da MP nº 1.212/1995, a Lei Complementar nº 07/70, e assim, a base de cálculo da contribuição foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente. Portanto, legítima a compensação realizada em virtude dos pagamentos realizados a maior. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75568
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13056.000096/98-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR. Frente à extinção dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou a reger o PIS a Lei Complementar nº 7/70 e, assim, a base de cálculo da contribuição foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, ou seja, aplica-se o critério da semestralidade para a exação. COISA JULGADA. LIMITES. Não é possível a restituição e compensação de créditos de PIS com tributo de natureza diversa, quando o contribuinte possui coisa julgada em seu favor autorizando, tão-somente, a restituição/compensação desses créditos com o próprio PIS, independentemente da edição de lei e ato administrativo posteriores mais benéficos. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15972
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11543.003793/2002-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - APOSENTADO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – CABIMENTO - Contribuinte que aufere proventos de aposentadoria e que é portador de moléstia grave devidamente comprovada, nos termos da legislação vigente, tem isenção de IR.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11516.002889/2004-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a cobrança dos juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da Lei nº 9.430/96, porque o § 1° do art. 161 do CTN ressalvou a possibilidade de lei ordinária dispor de forma diversa. O § 3º do art. 192 foi revogado pela EC nº 40/2003. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78769
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11128.000651/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 05/04/1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – BENS TRAZIDOS A BORDO PARA MANUTENÇÃO DA TRIPULAÇÃO – Os bens e provisões de bordo destinados ao uso e consumo da tripulação não se enquadram no conceito de produto importado para fins de tributação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32.576
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.006105/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - AQUAPEL DINER 363.
O produto AQUAPEL classifica-se na posição 3809.9202000, por tratar-se de preparação ignifuga ou impermeabilizante, de acordo com a primeira Regra Geral do Sistema Harmonizado.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29511
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 11128.007747/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADUANEIRA. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
A falta na descarga de granel em percentual inferior a 5% do manifestado tem-se como decorrente de quebra natural.
Entendimento contido na IN-SRF 12/76.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO
Numero da decisão: 303-29.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, Zenaldo Loibman e José Fernandes do Nascimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11543.007189/99-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – ERRO DE FATO – COMPROVAÇÃO – Se ficar demonstrado o erro de fato cometido pelo contribuinte no preenchimento da Declaração, ainda mais se confirmado por meio de diligência, deve ser afastada a exigência calcada nesse erro.
Recurso parcialmente conhecido.
Numero da decisão: 108-07.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte o recurso para, no mérito, afastar a exigência do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 12466.005309/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. SUBFATURAMENTO.
O desnível entre o preço pago pela mercadoria em uma importação e o valor de transação praticado em importações realizadas por outras empresas pode revelar indícios de subfaturamento. Porém, a descaracterização do valor de transação declarado pelo importador deve ser efetivada somente na hipótese de restar suficientemente provado que tal valor não merece fé.
MULTA AGRAVADA. COMPROVAÇÃO DA FRAUDE.
A prova inequívoca da ocorrência de fraude na importação é indispensável para a aplicação da multa qualificada.
MULTA DE OFÍCIO SOBRE A DIFERENÇA DE I.I. APURADO.
Incabível a aplicação de multas de ofício relativas a exigência de imposto apurado em razão de desclassificação tarifária, quando o produto encontra-se corretamente descrito pelo Importador - Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 10/97
FALTA DE LICENCIAMENTO. PENALIDADE. CABIMENTO.
É incabível a multa por falta de GI ou documento equivalente quando não resta configurada, nos autos, divergência essencial entre a mercadoria tal como declarada pelo importador e a que foi efetivamente importada.
SUBFATURAMENTO. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
O subfaturamento de preços caracteriza-se pela inexatidão ou falsidade da fatura comercial. A não comprovação desta, nos autos, tendo-se por indevida a exigência da multa por infração ao controle administrativo dasimportações, a título de subfaturamento.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31658
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11522.000371/2007-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE - Ex vi do disposto no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, são nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa. No caso vertente, obstou-se o referido direito a partir da ausência da apreciação de petição e documentação regularmente protocolada na unidade preparadora.
Numero da decisão: 105-17.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
