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5333515 #
Numero do processo: 11634.000542/2009-99
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2003 a 01/07/2007 EXCLUSÃO DO SISTEMA SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. CRÉDITO LANÇAMENTO E AUTO DE INFRAÇÃO AUTÔNOMO. TRAMITAÇÃO NORMAL E REGULAR. CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, ANTE DETERMINAÇÃO LEGAL DECORRENTE DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO ADMINISTRATIVO. VERBA PAGA PELO EMPREGADOR SOB DENOMINAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO SEM QUE REALMENTE O FOSSE. ALÍQUOTA SAT/RAT APLICADAS NOS PARÂMETROS LEGAIS. DENTRO DE SUAS RESPECTIVAS ÉPOCAS. DECADÊNCIA INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA STF Nº 08/2008 E DA LC 128/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL QUE SE DESENVOLVEU EM OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS. MULTA MORATÓRIA. APLICAÇÃO ADEQUADA E CORRETA NOS TERMOS DA LEI. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS, TEMA FORA DA COMPETÊNCIA DO CARF. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5370074 #
Numero do processo: 10073.721773/2012-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Jan 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/11/2009 CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário, revertendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário. MULTA ISOLADA. CONSCIÊNCIA DA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. FALSIDADE DA GFIP. A informação em GFIP de compensação de contribuições previdenciárias com créditos sabidamente inexistentes implica caracterização de falsidade de declaração, circunstância que enseja a aplicação da multa isolada prevista no §10º do art. 89 da Lei nº 8.212/91. Recurso de Ofício Provido
Numero da decisão: 2302-003.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso de Ofício, mantendo a multa isolada como lançada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi acompanhou pelas conclusões. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5437133 #
Numero do processo: 19515.722555/2012-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. CONCOMITÂNCIA. APRECIAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ARGUMENTOS NÃO AFETOS À AÇÃO JUDICIAL. Por meio da Súmula n. 01 do CARF, importa renúncia à esfera administrativa o ajuizamento de ação judicial de idêntica matéria, cabendo apenas a apreciação dos argumentos não afetos à lide judicial. TUTELA ANTECIPADA. APLICAÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA. Na eficácia da tutela antecipada, não se aplica as multas de ofício e de mora, por expressa previsão no art. 63, caput e § 2º, da Lei n. 9.430/96, entretanto, referido dispositivo não prevê o afastamento dos juros de mora, razão pela qual prevalece a sua incidência. DEPÓSITO JUDICIAL. CESSAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS. Realizado depósito judicial, não há que se falar na incidência dos acréscimos legais, a saber, multa e juros, aplicando-se tão somente, a partir da mora do contribuinte até a data de realização do depósito. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para: 1) reconhecer a decadência das competências de 12/2006 a 10/2007, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN; 2) afastar a exigência de multa, tanto moratória quanto de ofício em relação a todo o período; assim como para 3) manter os juros do lançamento e afastar a incidência de juros de mora e a partir da data da realização do depósito do montante integral efetuado na via judicial. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5334328 #
Numero do processo: 10280.720516/2008-94
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A pessoa jurídica fica sujeita à presunção legal de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SIGILO BANCÁRIO. Havendo previsão legal e procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelo órgão fiscal tributário não constitui quebra do sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de COFINS e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Mendonça Marques. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5348444 #
Numero do processo: 16004.000961/2006-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/03/2001 a 10/10/2002 IPI. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. CONFRONTO ENTRE CRÉDITOS E DÉBITOS. Em relação ao IPI, por causa de sua sistemática peculiar de apuração, baseada no princípio constitucional da não-cumulatividade, o lançamento por homologação configura-se quando o pagamento ocorre na forma do confronto entre créditos e débitos, disto decorrendo a ausência de valor a recolher. Inteligência do art. 150, §§ 1º e 4º, do CTN c/c o art. 124 do RIPI/2002. Precedentes. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE. ART. 62-A DO ANEXO II DO RICARF. O Superior Tribunal de Justiça firmou, pelo regime de recursos repetitivos, o entendimento de que devem ser incluídos, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, o valor das aquisições de insumos que não sofreram a incidência do PIS e Cofins, de modo que devem ser computadas as aquisições de pessoas físicas e cooperativas (REsp 993164/MG, DJe 17/12/2010 e Sumula STJ 494). Entendimento que este Tribunal Administrativo reproduz em respeito ao art. 62-A do Regimento Interno. CREDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES QUE DÃO DIREITO DE CRÉDITO. CONFIGURAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. AÇA~O DIRETA SOBRE O PRODUTO. ÔNUS DA PROVA. Apenas geram crédito presumido as aquisições de mate´rias-primas, produtos intermedia´rios e material de embalagem, tal como conceituados pela legislação do IPI, apenas sendo alcançados por estes conceitos aqueles bens que integram o produto ou sejam consumidos no processo de industrializaça~o, em contato direto com o produto. É ônus do contribuinte demonstrar que os bens concretamente adquiridos enquadram-se nestes conceitos. IPI. CRE´DITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96. ENERGIA ELE´TRICA. SÚMULA CARF Nº 19. Apenas em relação aos contribuintes que fazem a opção expressa pelo regime alternativo da Lei 10.276/2001 e´ que se permite que as aquisições de energia ele´trica e de combusti´veis gerem direito ao crédito presumido de IPI. Na~o integram a base de ca´lculo do cre´dito presumido da Lei 9.363/96, as aquisiço~es de combusti´veis e energia ele´trica, uma vez que na~o sa~o consumidos em contato direto com o produto, na~o se enquadrando nos conceitos de mate´ria-prima ou produto intermedia´rio. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. POSSIBILIDADE. Tratando-se, a industrialização por encomenda, de aprimoramento a que se submete a matéria-prima, deve o seu valor integrar as aquisições para o cálculo do credito presumido. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 752888/RS, DJe 25/09/2009). MULTA DE OFI´CIO. EFEITO DE CONFISCO. RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. A multa de ofi´cio tem natureza punitiva, motivo pelo qual na~o se lhe aplica o princi´pio do na~o confisco previsto no art. 150, VI, da Constituição, que se refere exclusivamente a tributos. Arguir o princípio constitucional do não confisco, da razoabilidade, da proporcionalidade ou da legalidade para afastar a aplicação do dispositivo de lei que determinada a aplicação da multa de 75% envolveria inequívoco juízo de inconstitucionalidade da Lei, que está fora do âmbito de competência deste Conselho, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 2. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até 12/11/2001 e para reconhecer o direito de crédito em relação às aquisições de pessoas físicas e em relação à aquisição de industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Alexandre Kern e Rosaldo Trevisan quanto à industrialização por encomenda. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5349521 #
Numero do processo: 11516.000494/2009-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. PROVA INSUFICIENTE. Em se tratando de controvérsia originada de pedido de ressarcimento de saldos credores da Contribuição ao PIS, compete ao sujeito passivo o ônus da prova quanto à existência e à dimensão do direito alegado. PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETE INTERNACIONAL. TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO REPRESENTADO POR AGENTE MARÍTIMO SEDIADO NO PAÍS. DIREITO DE CRÉDITO. Sujeito passivo que contrata frete internacional junto a transportador marítimo domiciliado fora do País, embora representado por agente marítimo estabelecido no Brasil. Agente marítimo que atua na condição de mandatário profissional do armador. Direito de crédito inexistente. CRÉDITO PRESUMIDO.AGROINDÚSTRIA. LEI NO 10.925/04. O crédito do presumido de que trata o artigo 8o, da Lei no 10.925/04 corresponderá a 60% ou a 35% daquele a que se refere o artigo 2o, da Lei no. 10.833/03 em função da natureza do “produto” a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer à recorrente a apropriação do crédito presumido na forma do artigo 8o, §3o, inciso I, da Lei no 10.925/04, ou seja, no equivalente a 60% do valor dos créditos previstos no artigo 3o, da Lei no. 10.637/02. Sustentou pela recorrente o Dr. Richardy Espindola da Silva, OAB/SC nº 21.733. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

5369645 #
Numero do processo: 10980.723137/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009 SAT/RAT. AFERIÇÃO DO GRAU DE RISCO. CRITÉRIOS. Não compete à autoridade administrativa lançadora ou julgadora apreciar os motivos ou critérios adotados pelo legislador para definir as alíquotas aplicáveis ao caso concreto mas apenas aplicar a legislação vigente. GRATIFICAÇÃO NATALINA. A incidência de contribuições previdenciárias sobre o 13º salário está prevista expressamente na legislação tributária. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5440906 #
Numero do processo: 10314.000809/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 04/01/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE BILHETES DE METRÔ, ÔNIBUS, TREM, INGRESSO DE FUTEBOL COM TARJA MAGNÉTICA. Os bilhetes em ingressos de forma geral, têm natureza jurídica de contrato de prestação de serviços, que podem ser veiculados em diversos suportes físicos ou mesmo serem celebrados em ambiente totalmente virtual. A tributação aduaneira apenas recairá sobre o suporte físico, de sorte que as características merceológicas que lhe são inerentes, determinarão a correta classificação fiscal. Os cartões com tarja magnética estão previstos na posição 8523, subitem 85232110, se forem dispositivos não gravados,ou no 85232120, se gravados.
Numero da decisão: 3201-001.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

5334193 #
Numero do processo: 10805.720006/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sun Jul 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 31/05/2003 Ementa: PIS - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - CRÉDITO APURADO EM PROCESSO JUDICIAL - COMPENSAÇÃO - PRESSUPOSTOS LEGAIS - ART. 170-A DO CTN E ART. 74 DA LEI Nº 9430/96. Não se confundem os objetos da ação judicial de repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) e da forma de sua execução, que se pode dar mediante compensação(art. 170 e 170-A do CTN; art. 66 da Lei nº 8383/91; art.74 da Lei 9430/96), com as atividades administrativas de lançamento tributário, sua revisão e homologação, estas últimas atribuídas privativamente à autoridade administrativa, nos expressos termos dos arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN. Embora a decisão judicial, que declare ser restituível e compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito à repetição do indébito tributário, e mediante a entrega pelo sujeito passivo, da declaração administrativa legalmente prevista, da qual devem necessariamente constar as informações relativas aos supostos créditos utilizados e aos respectivos débitos a serem compensados. O art. 170-A do CTN, inserido pela Lei Complementar 104/2001, é aplicável aos pedidos de compensação formulados após a sua vigência.
Numero da decisão: 3402-001.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso, vencidos conselheiros João Carlos Cassuli Junior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento ao recurso. Designado conselheiro Fernando Luiz Da Gama Lobo D Eca para redigir o voto vencedor. Fez sustentação pelo patrono Dr. Luiz Paulo Romano OAB/DF 14303 e pela Procuradoria da Fazenda Nacional Dra. Indiara Arruda de Almeida Serra. Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Substituto João Carlos Cassuli Junior – Relator Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça Redator designado Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros ... Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. , Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5419380 #
Numero do processo: 10580.726444/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS COMO ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS PELO CONTRIBUINTE A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO. A União tem legitimidade ativa para cobrar o imposto de renda da pessoa física nas hipóteses em que o Estado não tenha efetuado a retenção na fonte. IRPF. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS NÃO SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRIBUINTE. Nos termos do Parecer Normativo SRF n.º 01, de 24 de setembro de 2002, verificada a falta de retenção pela fonte pagadora antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, passa-se a exigir do contribuinte o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, nos casos em que este não tenha submetido os rendimentos à tributação. IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA. Incide o IRPF sobre os valores indenizatórios de URV, em virtude de sua natureza salarial. Precedentes do STF e do STJ. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. O erro escusável do Recorrente justifica a exclusão da multa de ofício (Súmula CARF 73). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso voluntário, para afastar a multa de ofício, em virtude da aplicação da Súmula CARF 73. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA