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4707639 #
Numero do processo: 13609.000083/97-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADE DO LANÇAMENTO- As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art.59, incisos 1 e II do Decreto N°.70.235/72. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITAS — SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Cabível a presunção de omissão de receitas, quando o sujeito passivo não comprova, através de documentos hábeis e idôneos, ou qualquer outro elemento de prova. PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo de obrigações já pagas e/ou não comprovadas, arroladas como pendentes, por ocasião do balanço, caracteriza omissão de receita, comprovando a existência de passivo fictício. OMISSÃO DE COMPRAS - A simples constatação de omissão de compras na escrituração do contribuinte, a despeito de constituir-se em irregularidade que pressupõe omissão de receita na data de seus pagamentos, não autoriza a tributação de receitas omitidas pelo somatório dos valores não escriturados, por irreal a base de cálculo e o período de apuração, necessitando de um aprofundamento da auditoria. DECORRENTES PIS/ FINSOCIAL/ COFINS/ IRRF E CSL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais tributos e contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. ILL/ AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA: Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE n°172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado através da IN-SRF n°63/97. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da incidência do IRPJ, da CSL, da contribuição para o PIS a matéria relativa a "omissão de compras"; 2) cancelar as exigências da COFINS, do ILL e do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho e Mário Junqueira Franco Júnior que proviam parcialmente o recurso apenas para cancelar a exigência do ILL.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4706598 #
Numero do processo: 13560.000274/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, uma vez que a decisão de primeira instância cumpriu o que determina o Processo Administrativo Fiscal, Decreto nº 70.235/72. Preliminar rejeitada. PIS - FATURAMENTO - TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - Com a extinção dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, a cobrança do PIS é realizada de acordo com as Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73. TRD - Exclui-se dos cálculos, de ofício, a TRD compreendida entre 04/02 a 29/07/91. MULTA DE OFÍCIO - Reduzida de 100% para 75%, conforme previsto no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06400
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4704472 #
Numero do processo: 13147.000083/95-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Quando não são oferecidos elementos de convencimento para modificar o lançamento impugnado, que teve sua origem em valores oriundos de pesquisa nacional de preço da terra ou de coeficiente de correção, conforme estabelece a Lei nr. 6.746/79, há de prevalecer os valores lançados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10436
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4705948 #
Numero do processo: 13506.000176/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1992 Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 01 do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento expedida por meio eletrônico sem a identificação da autoridade que a expediu. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33617
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4708440 #
Numero do processo: 13629.000313/97-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04168
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4707189 #
Numero do processo: 13603.001910/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/97. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, “c” do CTN, podendo ser comprovada, para efeito de isenção do ITR, por Laudo Técnico. ITR/97. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A exclusão da área de reserva legal da área tributável pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição da matrícula no registro de imóveis. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30486
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4708393 #
Numero do processo: 13629.000261/97-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04089
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4708088 #
Numero do processo: 13628.000323/2001-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77959
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4708115 #
Numero do processo: 13628.000350/2001-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78064
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4705734 #
Numero do processo: 13502.000136/00-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo começa a ser contado a partir do momento em que a Fazenda Nacional poderia ter efetuado o lançamento. "DRAWBACK". COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO - Somente serão aceitos como comprovação do regime "Drawback, Registro e Exportação devidamente vinculados ao Ato Concessórios, e que contenham a informação de que se referem a uma operação de "DRAWBACK". REGISTROS DE EXPORTAÇÃO EM DUPLICIDADE - Não será considerado para efeito de comprovação de "DRAWBACK os Registros de Exportação utilizados na comprovação de dois Atos Concessórios distintos, nem aqueles que tenham sido considerados em duplicidade na comprovação do mesmo Concessório. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO NÃO EFETIVADO NO SISCOMEX - Somente será considerada exportadora, para fins fiscais e de controle cambial, a mercadoria cujo despacho de exportação estiver efetivado no SISCOMEX, e para registros de exportações não efetivadas não há como se proceder ao despacho de exportação, e, por conseguinte, é de se considerar a mercadoria como não exportada. EXPORTADOR CONSTANTE DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - As mercadorias exportadas por pessoa jurídica diferente daquela constante do Ato Concessório como beneficiária do regime de drawback/suspensão, bem como por outro estabelecimento comercial da empresa, sem que tenham sido adotadas as providências legais nesse sentido, não serão consideradas para efeito de comprovação do "drawback". Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-35138
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de incompetência da SRF para verificar o cumprimento do Regime de Drawback, e pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência, argüída pela recorrente, vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designado para redigir o voto quanto a preliminar de decadência o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA