Numero do processo: 10920.000521/97-26
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – Crédito Presumido – I. Energia Elétrica – Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre este, no processo de fabricação. A energia elétrica usada como força motriz ou fonte de calor ou de iluminação por não atuar diretamente sobre o produto em fabricação, não se enquadra nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do crédito presumido os dispêndios com energia elétrica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
(Relator), Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso, e os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique
Pinheiro Torres.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10930.000403/00-76
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. - O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial é de cinco anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, até o advento da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A partir desta data passa a ser de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da referida contribuição poderia haver sido constituído.
Havendo o auto de infração sido lavrado em 13.03.2000, deve ser afastada a decadência do Finsocial devido no período de apuração de julho de 1991 a março de 1992.
Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: CSRF/03-04.331
Decisão: ACORDAM, os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso,para afastar a decadência em relação aos períodos de julho de 1991 a março de 1992 e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho (Relator), Henrique Prado Megda, Paulo Roberto Cucco Antunes e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10920.000953/97-09
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO ACÓRDÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA — A ausência de análise de argumento devidamente ventilado em Recurso Voluntário caracteriza inequívoco cerceamento de defesa. Este vício impinge de nulidade do ato, por força do que dispõe o art. 59, inciso II do Decreto 70.235/72.
Acórdão recorrido nulo
Numero da decisão: CSRF/01-05.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ANULAR o acórdão recorrido e
restituir os autos a Câmara "a quo" para que nova decisão seja proferida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10909.001173/98-43
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — Concomitância de medida judicial e defesa administrativa. As questões não levadas à tutela do Poder Judiciário devem ser conhecidas e apreciadas na via administrativa, no curso do processo administrativo fiscal.
Recurso de divergência conhecido e provido, a fim de os autos
serem restituídos à Câmara de origem para conhecimento da
matéria
Numero da decisão: CSRF/03-03.294
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para retornar os autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13116.000174/95-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR – IMPOSSIBILIDADE – REFORMATIO IN PEJUS - PRÉ-QUESTIONAMENTO. - Por força do princípio da proibição do reformatio in pejus, apenas o contribuinte interessado poderia ter suscitado a nulidade do lançamento, por vício formal, mediante interposição de recurso adequado
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – VTN - Existindo convicção de erro na informação estampada na DITR, supervalorizando, sem justificativas, o imóvel objeto da tributação, deve a autoridade administrativa promover a correção necessária, ajustando o valor tributável ao VTN adequado. No caso, o valor pretendido pela Recorrente está acima do VTN mínimo fixado para o Município.
Preliminar de nulidade rejeitada
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido também o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes
Numero do processo: 11128.003371/97-48
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADUANEIRO. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. TRANSPORTE MARÍTIMO DE GRANEIS DESTINADOS A MAIS DE UM PORTO NO PAÍS. VERIFICAÇÃO DO RESULTADO GLOBAL DA DESCARGA - APURAÇÃO DE FALTAS E/OU ACRÉSCIMOS - A Conferência Final de Manifesto estabelecida no Regulamento Aduaneiro, envolvendo mercadorias transportadas a granel, por via marítima, para fins de apuração de faltas e/ou acréscimos, que possam resultar na cobrança de tributo e/ou aplicação de penalidades, deve sempre levar em consideração o resultado global da descarga, ou seja, os resultados apurados nas descargas nos diversos portos de escala da embarcação transportadora. Art. 477 do RA/85 c/c IN SRF 095/84.
FALTA DE MERCADORIA A GRANEL. QUEBRA NATURAL. INEVITABILIDADE RECONHECIDA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. PERCENTUAL DE TOLERÂNCIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 12, DE 1976 - A falta de mercadoria transportada a granel, por via marítima, até o limite de 5% (cinco por cento) em relação ao total manifestado na embarcação, foi considerada como quebra natural e inevitável pela própria Secretaria da Receita Federal, por sua IN SRF n° 12, de 1976. Tal situação se insere no contexto de caso fortuito ou força maior, situação excludente da responsabilidade do transportador, tanto de natureza tributária como infracional. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Jurisprudência do STJ.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 12689.000728/99-04
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO – PRELIMINAR – COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA - IMUNIDADE.
As instituições de ensino e as instituições de assistência social gozam da mesma catagoria de imunidade, prevista no artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal, razão pela qual restou perfeitamente demonstrada a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o paradigma acostado aos autos pela recorrente.
IMUNIDADE – INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL COM FINS FILANTRÓPICOS – A imunidade do artigo 150, inciso VI, letra “c”, da Constituição Federal, alcança os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a significação do termo “patrimônio”, não é o contido na classificação dos impostos adotada pelo CTN, mas sim a do art. 57 do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e direitos, à guisa do comando nomativo do art. 110 do próprio CTN.
Retifica-se o acórdão para incluir a análise da matéria preliminar suscitada pela Fazenda Nacional em seu recurso especial, ratificando-se os demais termos da decisão.
Embargo acolhido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão n.° CSRF/03-04.148, de 08 de novembro de 2004, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11610.002494/00-13
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco anos, contados do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, estendendo-se até 31/08/2000, o prazo legal deferido aos contribuintes para pleitearem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, com alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento), majoradas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo E. Supremo Tribunal Federal. Conseqüentemente, o pleito da Contribuinte, formulado no presente processo, em data de 29/09/2000, FOI alcançado pela decadência.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, que negou provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11080.011106/96-09
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO DE FOLHAS DE FUMO. A isenção prevista no art. 5º da Lei nº 7.714, de 29 de dezembro de 1988, não se aplica à receita de exportação de folhas de fumo por ser produto classificado como não manufaturado.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR de oficio a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até setembro de 1991 e, quanto aos demais períodos, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rogério Gustavo Dreyer, Gustavo Kelly Alencar (Suplente convocado) e Mário Junqueira Franco
Júnior que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11128.000690/00-97
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALADI - CERTIFICADOS DE ORIGEM - Mercadoria importada de pais membro da ALADI, faturada por operador de um terceiro Pais, em operação prevista no art. 4°, letra b, da Resolução ALADI/CR n° 78 que dispõe sobre o Regime de Origem.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
