Numero do processo: 13851.000154/95-01
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS EM DEVOLUÇÃO/RETORNO - GLOSA - 1 — Consoante art. 30 da Lei n° 4.502/54, c/c o art. 86, II, "b" do Decreto n° 87.981 (RIPI/82), é condição para o creditamento do valor do IPI
relativo às devoluções e retornos de mercadorias o lançamento no
livro fiscal modelo 3. A falta de escrituração deste livro fiscal ou de sistema equivalente que veicule, de pronto, as mesmas informações daquele, tornam ilegítimo o crédito, dando margem à sua glosa e recálculo do IPI. Precedentes jurisprudenciais (CSRF/02-0.074).
Numero da decisão: CSRF/02-01.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 10980.003134/00-78
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: CSRF/01-03.867
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Victor Luis de Salles Freire, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Ausentes temporariamente os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10850.002202/99-98
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF — FONTE — RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA - Em se tratando de
imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora
IRPF — RENDIMENTOS DO TRABALHO — FATO GERADOR — Por força da
Lei n.° 7.713/88 o regime de apuração é de caixa, surgindo o fato gerador no momento em que os rendimentos são recebidos e ficam à disposição do beneficiário
IRPF — MULTA DE OFÍCIO — Está sujeito à multa de ofício o tributo
levantado em procedimento de fiscalização e nos casos de declaração inexata, em obediência a expresso comando legal e sob pena de responsabilidade funcional
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10480.016329/96-51
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão
que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro
servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e
matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara inclusive de ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10680.000643/99-08
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.000641/99-74
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO
INICIAL — Em caso de conflito quanto à legalidade da
exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo
decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo
pago indevidamente inicia-se.
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal em ADIN,
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga
omnes à decisão proferida inter partes em processo
que reconhece inscontitucionalidade de tributo,
c) da publicação de ato administrativo que reconhece
caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido
Numero da decisão: CSRF/01-03.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão,
Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10580.022278/99-30
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO —
TERMO INICIAL — Em caso de conflito quanto à
legalidade da exação tributária, o termo inicial para
contagem do prazo decadencial do direito de
pleitear a restituição de tributo pago indevidamente
inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo
Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito
erga omnes à decisão proferida inter partes em
processo que reconhece inscontitucionalidade
de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que
reconhece caráter indevido de exação
tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior
de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os
Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria
Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10708.000075/99-81
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL PROGRAMA DE DESLIGAMENTO
VOLUNTÁRIO Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais e José Clóvis Alves
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10820.002902/97-41
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — FRAUDE: A constatação de fraude, em
imposições tributárias regidas pela homologação, exige a aplicação combinada do artigo 150, § 4°, com o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. Mesmo não tendo sido apreciada a existência de fraude, no caso concreto, seu reconhecimento ou negativa não interfere na declaração de nulidade do lançamento por ter sido alcançado pelos efeitos decadenciais, uma vez que o que se discutiu era o prazo estabelecido pelo artigo 45 da Lei n° 8.212/91, cuja aplicação foi afastada diante do disposto no Artigo 146, III, "b" da Constituição Federal.
Recurso especial do contribuinte conhecido e provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10183.000641/89-77
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFICIO - 1) O Imposto de
Renda, antes do advento da Lei n° 8.381, de 30/12/91, era um tributo
sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a
partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código
Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade seria
antecipado para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida
preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração
de rendimentos (CTN., art. 173 e seu par. Cm., c/c o art. 711 e §§ do
RIR/80). 2) Tendo sido o lançamento de ofício efetuado na fluência do
prazo de cinco anos contado a partir da entrega da declaração de
rendimentos, improcede a preliminar de decadência do direito de a
Fazenda Nacional lançar o tributo.
Numero da decisão: CSRF/01-02.913
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e retornar os autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos, José Carlos Passuello e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
