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5844990 #
Numero do processo: 13709.001864/99-18
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 30/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador quando protocolizado anteriormente a 9 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar n º 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral. Art. 62-A do RICARF-ANEXO II. Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional provido parcialmente.
Numero da decisão: 9900-000.858
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 23/12/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais), Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Antônio Carlos Guidoni Filho (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Rafael Vidal de Araújo (Presidente da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF), João Carlos de Lima Júnior (Vice-Presidente da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Valmar Fonseca de Menezes (Presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Valmir Sandri (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Jorge Celso Freire da Silva (Presidente da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Karem Jureidini Dias (Vice-Presidente da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente da 1ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Alexandre Naoki Nishioka (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Ivacir Júlio de Souza (conselheiro convocado, substitindo o conselheiro Marcelo Oliveira, Presidente da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Manoel Coelho Arruda Júnior (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Elias Sampaio Freire (Presidente da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Vice-Presidente da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Henrique Pinheiro Torres (Presidente da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Nanci Gama (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Joel Miyasaki (Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Rodrigo Cardozo Miranda (Vice-Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Júlio César Alves Ramos (convocado para ocupar o lugar do Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Vice-Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso (substituindo o C. Vice-Presidente da CSRF).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5844907 #
Numero do processo: 13161.000293/2006-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO VIA LAUDO PERICIAL, AVERBAÇÃO TEMPESTIVA E RELATÓRIO VISTORIA IBAMA. AUSÊNCIA ADA. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Laudo Pericial, Relatório Vistoria do IBAMA e Averbação (Reserva Legal) à margem da matrícula do imóvel, formalizada antes da ocorrência do fato gerador, ainda que não apresentado Ato Declaratório Ambiental - ADA, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. ISENÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA. Para fins de exclusão da área tributável, a área de preservação permanente (APP) do imóvel rural deve ser obrigatoriamente informada em Ato Declaratório Ambiental (ADA), em relação a fatos geradores ocorridos após o exercício de 2000. No presente caso, a APP não foi informada em ADA, motivo da manutenção do lançamento neste ponto.
Numero da decisão: 9202-003.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal averbada. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão(suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad, que votaram por dar provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente (assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Redator Designado Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5825306 #
Numero do processo: 10768.010249/2002-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1998, 31/12/1999 SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO -SOCIEDADES PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO NA DATA DA INFRAÇÃO - INFRAÇÃO É VERIFICADA APÓS O FATO GERADOR - OCORRÊNCIA. Ocorre sucessão por incorporação em relação à penalidade quando, na data da infração, sucessora e sucedida pertenciam ao mesmo grupo econômico. Considera-se como data da infração, a data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-001.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONHECER o recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, relatora, José Ricardo da Silva e Jorge Celso Freire da Silva. No mérito, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso da Fazenda Nacional, para reconhecer que na data do fato gerador as empresas já pertenciam ao mesmo grupo econômico e, portanto, a multa se transfere e é aplicada relativamente ao principal mantido, com retorno à câmara a quo, para análise da qualificação da multa. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, relatora, e José Ricardo da Silva, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento e ao mérito, o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. O Conselheiro Valmir Sandri declarou-se impedido de votar, sendo substituído pelo conselheiro Paulo Roberto Cortêz (Suplente convocado). (documento assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (documento assinado digitalmente) KAREM JUREIDINI DIAS - Relator. (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima, João Carlos de Lima Junior e Suzy Gomes Hoffmann. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5844908 #
Numero do processo: 13502.000382/2008-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Em atenção ao disposto no art. 65, do RICARF, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. O vicio material ocorre quando o auto de infração não preenche aos requisitos constantes do art. 142 do Código Tributário Nacional, havendo equivoco na construção do lançamento quanto à verificação das condições legais para a exigência do tributo ou contribuição do crédito tributário. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 9202-003.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os menbros do colegiado, por maioria de votos, em não acolher os embargos de declaração. Vencidos os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada). (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior – Relator EDITADO EM:02/02/2015 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5849172 #
Numero do processo: 10805.002689/2003-56
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1990 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO Incabível a interposição de Recurso Extraordinário, contra acórdão proferido já na vigência da Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, por absoluta falta de previsão regimental. Recurso Extraordinário Não Conhecido
Numero da decisão: 9900-000.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO- Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 29/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Antônio Lisboa Cardoso (convocado em substituição à Conselheira Susy Gomes Hoffman), Paulo Cortez (convocado em substituição à conselheira Karem Jureidini Dias) e Júlio César Alves Ramos (convocado para ocupar o lugar do Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

5598060 #
Numero do processo: 10980.005827/2005-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA A multa isolada reporta-se ao descumprimento de fato jurídico de antecipação, o qual está relacionado ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando o lucro real é apurado em 31 de dezembro de cada ano. Se a imputação de penalidade é feita após o encerramento do ano-calendário, o balanço final do exercício é prova suficiente para determinar o limite da multa - cuja base não pode ultrapassar o valor do tributo, quando devido - sob pena de descaracterizar sua natureza de multa imputada em razão de descumprimento de obrigação principal. Esse entendimento aplica-se exclusivamente às multas lançadas após o encerramento do respectivo ano-calendário.
Numero da decisão: 9101-001.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a base de cálculo da multa do ano 2004 ao valor do tributo apurado no ajuste. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Valmir Sandri. (ASSINADO DIGITALMENTE) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente-Substituto (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Participaram do julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, João Carlos De Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5607666 #
Numero do processo: 10880.006746/99-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999 Ementa: SIMPLES.APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEGISLAÇÃO. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o art. 106 do CTN, que estabelece quando a lei tributária será aplicada a atos ou fatos pretéritos, não se aplica ao caso das vedações aos optantes pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 9101-001.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dado provimento ao recurso.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

5589383 #
Numero do processo: 10680.725110/2011-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 PAF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. TESE SUPERADA Não se considera superada a tese sobre a qual inexiste Súmula ou dispositivo regimental que determine a adoção de posicionamento diverso. A existência de decisões reiteradas em determinado sentido, por si só, não inibe a interposição de Recurso Especial pleiteando a aplicação de posicionamento diverso, desde que cumpridos os pressupostos recursais. VTN. ARBITRAMENTO. SIPT. REQUISITOS. Incabível a manutenção do arbitramento do VTN-Valor da Terra Nua com base no SIPT-Sistema de Preços de Terras, quando não cumpridos os requisitos especificados no art. 14 da Lei n° 9.393, de 1.996. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-003.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o VTN do laudo. (Assinado digitalmente) Otacilio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Relatora EDITADO EM: 19/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

5630016 #
Numero do processo: 10480.004535/2003-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Demonstrada a falta de manifestação sobre pontos relevantes levantados no recurso, acolhem-se os embargos para apreciá-los. MULTA QUALIFICADA - REQUISITO - DEMONSTRAÇÃO DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A qualificação da multa de ofício, conforme determinado no II, art. 44, da Lei 9.430/1996, só pode ocorrer quando restar comprovado no lançamento, de forma clara e precisa, o evidente intuito de fraude. A existência de depósitos bancários em contas de depósito ou investimento de titularidade do contribuinte, cuja origem não foi justificada, independentemente da forma reiterada e do montante movimentado e de não estar a conta contabilizada não é suficiente para caracterizar evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada.
Numero da decisão: 9101-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, embargos acolhidos com efeitos infringentes e dado provimento ao recurso do contribuinte para reduzir a multa lançada para 75%. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Rafael Vidal de Araujo, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), João Carlos de Lima Junior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5589403 #
Numero do processo: 10925.000042/2009-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2003 a 30/06/2007 SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. RECOLHIMENTOS. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Eventuais recolhimentos na sistemática do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL devem ser deduzidos das contribuições previdenciárias apuradas sobre a folha de pagamento, nos percentuais destinados à previdência social. A propósito, a referida matéria é objeto do enunciado da Súmula CARF nº 76: “Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada”. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho arruda Junior – Relator EDITADO EM: 08/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justicadamente, o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR