Numero do processo: 10855.001064/00-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento "ex officio", nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 01/01/95 os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10830.008088/2002-69
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário: 2001
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DESCABIMENTO.
Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida
Numero da decisão: 1803-001.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 13874.000050/2005-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2000
Ementa:
SIMPLES. EXCLUSÃO. Constatado que o sócio ou titular participa de outra empresa com mais de 10% do capital social e que a receita bruta global no final do ano-calendário ultrapassou o limite legal, deve ser excluída da sistemática do Simples.
Numero da decisão: 1202-000.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10950.002939/2004-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. DESMEMBRAMENTO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA E PREVIDENCIÁRIA.
A caracterização do contribuinte como pessoa jurídica sucessora de outra não implica sua exclusão junto ao Simples Federal. Não se confunde esta hipótese com aquela estatuída pelo artigo 9º, inciso XVII, da Lei nº 9.317/96, responsável por vedar o enquadramento às empresas decorrentes de desmembramento societário.
Numero da decisão: 1101-000.643
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira
Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão, votando pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 11030.001044/2008-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
LUCRO PRESUMIDO. CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. COEFICIENTE No julgamento do Recurso Especial nº 1.116.399BA (2009/00064810),
havido na sistemática dos recursos especiais repetitivos, o STJ decidiu, com a ressalva de que as modificações introduzidas pela Lei 11.727 de 2008 não se aplicam às demandas decididas anteriormente à sua vigência, que a expressão "serviços hospitalares", constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei
9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado
(assistência à saúde), excluindo-se, contudo, as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele.
Numero da decisão: 1103-000.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10630.720316/2007-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
PRELIMINARES DE NULIDADE – EXCESSO DE PRAZO NA FISCALIZAÇÃO FALTA
DE INTIMAÇÃO DO SOLIDARIAMENTE RESPONSABILIZADO CONFORME A LEI 9.784/99
Houve prorrogações de prazo do Mandado de Procedimento Fiscal, todas regulares. O prazo para a conclusão do procedimento fiscal que resultou nos lançamentos em dissídio é perfeitamente justificável, pelos detalhes que envolvem o caso para o aprofundamento da investigação que competiu à autoridade fiscal. Isso se constata inclusive pela quantidade de documentos
que instruiu os lançamentos, e conforme o Termo de Verificação Fiscal que os integra. Inexistência de nulidade.
A exegese extraível é a de que o processo administrativo referido pela Lei 9.784/99 corresponde ao processo administrativo fiscal que se instala com a pretensão resistida (contencioso). A isso conduz também a interpretação sistemática daquela lei. Vício haveria, e substancial, nos lançamentos (fim do procedimento fiscal) se o contribuinte não tivesse sido intimado, por ex., para comprovação da origem dos depósitos bancários. Não é o caso dos autos.
Inexistência do alegado vício por não intimação dos Termos de Intimação prévios aos lançamentos ao responsabilizado solidariamente, sendo certo que houve a cientificação a esse dos lançamentos com seus motivos, para imputação da responsabilidade.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM
O órgão julgador a quo se manifestou sobre o referido pedido, que foi considerado inepto, por não se mencionar o nome, endereço e qualificação profissional do perito, nos termos do art. 16, § 1º, do Decreto 70.235/72.
Inexistência de nulidade do acórdão de origem.
ILEGALIDADE NA QUEBRA DO SIGILO E NO USO DOS DADOS BANCÁRIOS
O fundamento para a ilegalidade se limita à insuficiência da intimação do contribuinte para que ele fornecesse os extratos bancários, impondo-se a intimação do recorrente, para lhe imputar a responsabilidade solidária. Não há a ilegalidade por não intimação do recorrente. A intimação deve ser feita ao contribuinte, como ocorreu.
WELLINGTON MARTINS DA CRUZ – ALEGAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO E DEPENDÊNCIA
O sr. Wellington Martins da Cruz confessou que os srs. Ronivon Alves Machado e Maria Lúcia Cândida dos Santos eram “sócios laranjas”, apenas emprestando seus nomes para a constituição da Datamicro. Também, pediu ao contador da empresa para preencher e enviar pela internet as DIRPF dos “sócios laranjas” (relativas aos anos-calendário de 2000 a 2004), além de
receber procuração pública outorgada pelo primeiro “sócio laranja” citado,
com amplos e ilimitados poderes. Há muitos cheques assinados pelo
recorrente e nominativos a ele, cada um de valor igual ou superior a R$
100.000,00, e que não contêm destinação escrita no verso. A atuação do
recorrente, sr. Wellington Martins da Cruz denota a concorrência de interesse
comum com o do contribuinte nas situações que constituíram fato gerador das
obrigações tributárias. Também, o comportamento do recorrente atina com a
hipótese de responsabilidade do art. 135, III, do CTN.
EDYR CORDEIRO DE PAULA SILVA – IRRESIGNAÇÃO
Há vários depoimentos, reduzidos a termo, que indicam que o sr. Edyr
Cordeiro era quem tinha a palavra final e era o responsável pelas decisões
mais importantes, enfim, que ele era proprietário da Datamicro. O conjunto
dos elementos probatórios denuncia que o sr. Edyr Cordeiro era o principal
proprietário da Datamicro e praticava atos com excesso de poderes e com
plena extravagância ao contrato social. Há elementos suficientes para
conclusão de que a atividade do sr. Edyr Cordeiro de Paula e Silva capitulou
a hipótese de responsabilidade do art. 135, III, do CTN. Assim não fosse, o
mínimo seria a presença de interesse comum com o contribuinte nas situações
que constituíram fato gerador das obrigações tributárias.
MULTA QUALIFICADA – DOLO ESPECÍFICO
Da atividade dos srs. Edyr Cordeiro de Paula e Silva e Wellington Martins da
Cruz, inclusive com simulação subjetiva dos sócios do contribuinte
(strohmann ou “testa-de-ferro”),
aflora o elemento subjetivo do tipo da multa
qualificada, para sua aplicação ao contribuinte.
Numero da decisão: 1103-000.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10980.002421/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPÇÃO.
Não se conhece das razões de recurso voluntário que tenha sido apresentado após o decurso do prazo determinado no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 19740.720128/2008-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2004, 2005
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIFERENÇA ENTRE VALORES DECLARADOS EM DIPJ
E DCTF. Devem ser objeto de lançamento de ofício os valores de IRPJ e de CSLL apurados pela empresa em DIPJ e corretamente escriturados, mas não declarados em DCTF.
ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE DECLARAÇÃO EM DCTF/PAGAMENTO
Nos casos de lançamento de ofício, deve ser aplicada a multa de 50% (cinqüenta por cento), exigida isoladamente, sobre o valor da estimativa mensal de IRPJ e de CSLL que deixou de ser declarada (DCTF)/paga, nos termos do que dispõe a Lei n º 9.430, de 1996, art. 44, II “b”
Numero da decisão: 1801-000.805
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10920.001432/2007-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano Calendário: 2007
AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE: Importa renúncia às instâncias
administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 1803-001.124
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, por unanimidade NÃO CONHECER o recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 16004.000430/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
ARTIGO 124 DO CTN.
0 art. 124 ao mencionar "interesse comum" diz interesse idêntico e isso
significa que para serem solidários as pessoas precisam co-realizar o fato
gerador.
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. 0 fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial.
CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da
declaração prévia do débito, sujeita-se A. homologação em 5 (cinco) anos
contados da ocorrência do fato gerador, a informação prestada, pelo sujeito
passivo, de que os rendimentos percebidos estavam sujeitos a outra forma de
tributação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não é nulo o auto de infração aplicado autoridade competente, de acordo com
a lei, sem cerceamento de defesa, e sem qualquer vicio.
PROVA DOS FATOS
Não basta que o fiscal assevere a autoria dos fatos tributáveis, é preciso que a
autoria esteja comprovada.
TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE.
Sob pena de nulidade, a determinação do pólo passivo por meio de documento diverso do auto de infração s6 é possível se em tal documento estejam presentes os requisitos legais exigidos no art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972.
TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE.
Numero da decisão: 1101-000.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, relativamente ao recurso voluntário apresentado por Dovair Roma: 1) em preliminar: 1.a) por unanimidade de votos, foi REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento por erro na identificação do sujeito passivo
e, 1.b) por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência de parte do período lançado, restando vencido o Relator Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro que não reconhecia ter ocorrido decadência de nenhum período, e designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 2) no mérito, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir as receitas lançadas ao
montante declarado nas DIRPF de Dovair Roma, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; relativamente ao termo de sujeição passiva solidária lavrado contra Maria
Angela Pereira Nucci Roma: 1) por maioria de votos CONHECER a matéria, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, e divergindo a Conselheira Nara Cristina Takeda
Taga; 2) por unanimidade de votos, foi DECLARAR A NULIDADE do termo de sujeição passiva solidária, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro