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4744813 #
Numero do processo: 13687.000653/2008-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2010 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL. Deve ser excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica que possui débitos junto a Fazenda Pública Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Não sendo os débitos regularizados no prazo legal de 30 dias, contados a partir da ciência do ato de exclusão, tal ato deve ser tido por perfeito e produzir os efeitos que lhe são próprios. PARCELAMENTO DE DÉBITOS. APRECIAÇÃO EM OUTRO PROCESSO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. A alegação de que os débitos exigíveis, motivadores da exclusão do Simples Nacional, teriam sido objeto de parcelamento não se sustenta, à luz de evidências que comprovam que a análise desse pleito foi feita em outro processo administrativo e, lá, a inclusão dos débitos no parcelamento foi motivadamente indeferida. Descabe a reapreciação de lide já decidida em outro processo, também por falecer ao CARF a competência para apreciar questões atinentes a parcelamento de débitos. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. FALTA DE ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 22. Se o contribuinte demonstra pleno e específico conhecimento dos débitos com exigibilidade não suspensa que motivaram sua exclusão do SIMPLES NACIONAL, não alega nem comprova cerceamento ao seu direito à ampla defesa e ao contraditório e, além disso, do exame dos autos não se constata qualquer prejuízo a esse direito, não se há de declarar a nulidade do Ato Declaratório de exclusão do regime simplificado. Inaplicável, no caso, a Súmula CARF nº 22.
Numero da decisão: 1301-000.693
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4747725 #
Numero do processo: 13808.001085/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1997 AJUSTE POR REDUÇÃO NO VALOR EXIGIDO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Não é causa de nulidade da decisão recorrida o procedimento da Autoridade Julgadora em primeira instância de ajustar o valor exigido no lançamento, fazendo computar o prejuízo fiscal apurado pelo contribuinte no próprio período de apuração. GLOSA DE CUSTOS. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. POSTERGAÇÃO DO TRIBUTO. Deve ser cancelada a exigência por glosa de custos quando se comprova nos autos, inclusive mediante diligência, a hipótese de mera inobservância do regime de competência, com o efeito de postergar o pagamento do tributo para o período seguinte. GLOSA DE DESPESAS COM COMISSÕES. Somente se pode cogitar de inobservância do regime de competência quando se cuidar de uma mesma despesa, ou uma mesma receita, a influir no resultado de período de apuração diverso daquele em deveria fazê-lo. Provado nos autos que as despesas com comissões a que se referiu o contribuinte, no ano seguinte, eram diversas das despesas glosadas pelo Fisco, por se basearem em negócios distintos, com contratantes e valores diversos, fica afastada a hipótese de inobservância do regime de competência. DESPESAS INDEDUTÍVEIS COM COMISSÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE VINCULAÇÃO DAS COMISSÕES COM OS NEGÓCIOS QUE AS TERIAM MOTIVADO. É de se manter o lançamento de glosa de despesas com comissões, quando a documentação apresentada pelo contribuinte é insuficiente para comprovar a efetiva atuação das empresas supostamente contratadas na intermediação de negócios, ou sua vinculação aos contratos firmados pela interessada com seus clientes.
Numero da decisão: 1301-000.748
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar apenas as exigências correspondentes ao item 001 – Glosa de Custos do auto de infração.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4747662 #
Numero do processo: 13709.000841/2001-81
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2000 Ementa: PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. Constatado mediante diligência fiscal que o contribuinte preencheu a DIPJ/2001 (Ficha 12 A — Cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Real), de maneira equivocada, mas, comprovado o IRPJ pago a maior em 31/12/2000 é de ser reconhecido o direito creditório existente. Por outro lado, verificado que o mesmo crédito já fora utilizado para outras compensações, resta incabível a compensação dos débitos de que tratam os presentes autos sob pena de duplicidade de aproveitamento de crédito.
Numero da decisão: 1802-001.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4747678 #
Numero do processo: 14751.000351/2006-36
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 SIMPLES. EXCLUSÃO. OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. NÃO CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA COM A MATÉRIA. A propositura de ação judicial, antes ou após o procedimento fiscal do lançamento, com o mesmo objeto, implica renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa a quem caberia o julgamento. DA MULTA. A Multa deve obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei 9.430/96, com relação à espécie de lançamento. Para lançamento de Ofício, adota-se o percentual de 75% conforme art. 44 §1º. DA COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS COM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não é possível a compensação dos valores recolhidos a titulo de SIMPLES com as contribuições previdenciárias. Imposição legal com guarida na Lei 8.212/91, art. 89 e na Lei 9.430/96, art. 74, §12, II, “d” e “e”.
Numero da decisão: 1802-001.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer da matéria objeto de discussão judicial e no mais, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4747502 #
Numero do processo: 10245.001060/2007-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário:2005 NULIDADE DA DECISÃO DE 1A. INSTÂNCIA A validação, pela autoridade julgadora a quo, dos elementos de prova angariados pela fiscalização e, como conseqüência, das próprias exigências formalizadas faz parte do campo do livre convencimento do julgador e, como tais, não podem ser motivo para anulação de decisão. Tendo sido a decisão da autoridade julgadora de 1a. Instância proferida com observância dos pressupostos legais e não havendo prova da violação das disposições contidas no artigo 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade da decisão. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A presunção estabelecida pelo artigo 42 da Lei no. 9.430, de 1996, foi regularmente introduzida no sistema normativo e determina que o contribuinte deve ser regularmente intimado a comprovar, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em contas de depósito ou de investimentos. Tratando-se de presunção relativa, o sujeito passivo fica incumbido de afastá-la, mediante a apresentação de provas que afastem os indícios. Não logrando fazê-lo, fica caracterizada a omissão de receitas. Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em contas correntes em instituições financeiras, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove a origem mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1801-000.765
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4745583 #
Numero do processo: 10530.723952/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. RESTITUIÇÃO DE ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. CARACTERIZAÇÃO. CONTRAPARTIDA. NÃO VINCULAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. A concessão de incentivos às empresas consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado da Bahia consubstancia subvenção para investimento, uma vez que: (i) a concessão de dilação de prazo para pagamento do ICMS, bem como de desconto na antecipação da parcela do ICMS incentivado, por meio da Lei nº 7.980/2001 e do Decreto nº 8.205/2002, tem o intuito de incrementar o investimento na indústria do Estado; (ii) o Decreto nº 8.205/2002 instituiu obrigações acessórias, de maneira a garantir que os recursos estatais fossem transferidos apenas às pessoas jurídicas que investissem em seu parque industrial; (iii) consiste na contraprestação do contribuinte ao benefício concedido, pois o próprio investimento deve ser efetuado pelos beneficiários, e sua exigência de comprovação pode ser identificada no artigo 16 do Decreto nº 8.205/2002; e diante (iv) da correta contabilização dos benefícios fiscais concedidos, não havendo qualquer menção ao descumprimento deste requisito pela própria Fiscalização.
Numero da decisão: 1202-000.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4747516 #
Numero do processo: 18088.000696/2007-00
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário:2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM..Os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita LUCRO ARBITRADO A constatação de deficiências na escrituração contábil da pessoa jurídica, manifestada pela inexistência de livros auxiliares que possam suportar os lançamentos resumidos em partidas mensais, a torna imprestável para determinação do lucro líquido do exercício e, por conseqüência, inviabiliza a apuração do Lucro Real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. CSLL.. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento decorrente o que foi decidido no principal, referente às mesmas ocorrências fáticas. MULTA QUALIFICADA DE 150%. Revela-se exigível a multa qualificada de 150% incidente sobre o valor do tributo na hipótese de evidente intuito de fraude. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL

4747564 #
Numero do processo: 10935.001614/2008-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário:2003, 2004 APREENSÃO DE DOCUMENTOS. ABUSO DE PODER. Descabida a alegação de abuso de poder quando o agente fiscal efetua a retenção de documentos para análise na repartição, cumprindo o permitido em dispositivo legal. Artigo 35 da Lei 9.430/96. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES NA PESSOA JURÍDICA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária não exime a empresa quando o ato é praticado por prepostos, à sua revelia. A empresa tem obrigação legal de ser diligente na gestão de suas operações. MULTA QUALIFICADA. Prática reiterada de uma omissão equivalente a 54% da receita da contribuinte, cumulada com manifesta correspondência, escrita e assinada por preposta contábil da empresa, na qual admite tomada de posição no sentido da omissão, não há como elidir o dolo da conduta, restando pois configurado.
Numero da decisão: 1803-001.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4745197 #
Numero do processo: 15374.002175/2001-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NULIDADE — Incabível a argüição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender as formalidades legais e for efetuado por servidor competente. OMISSÃO DE RECEITAS — DECLARAÇÃO INEXATA — Ressalvada prova em contrário, caracteriza omissão de receita a diferença apurada entre o montante das receitas constantes na escrituração regular e o valor registrado na declaração de rendimentos. JUROS DE MORA — TAXA SELIC — Súmula CARF nº 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 1101-000.580
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4744976 #
Numero do processo: 10280.002237/2007-64
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2002 MULTA ISOLADA. APURAÇÃO PELA ESTIMATIVA. A imposição de multa isolada por insuficiência de recolhimento deve respeitar a opção do contribuinte que exerceu o pagamento dos valores, apurados em DCTF, sobre base de cálculo estimada.
Numero da decisão: 1803-001.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES