Numero do processo: 10380.006073/2005-54
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa:
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49).
Numero da decisão: 1002-000.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado.
Acordam os membros do colegiado,
(Assinado digitalmente)
Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS
Numero do processo: 13888.908927/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não é nulo o acórdão de 1 a. instância que aprecia as provas trazidas aos autos e fundamenta a decisão, ainda que sucintamente. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. APRECIAÇÃO. CABIMENTO Nos termos da jurisprudência deste colegiado, cumpre a autoridade administrativa apreciar alegações de defesa, no sentido de que o contribuinte incorreu em erros de preenchimento da Declaração Compensação – DCOMP. Verificado o erro do contribuinte no preenchimento das declarações, bem como comprovado o recolhimento a maior relativo ao ajuste anual do IRPJ ano-calendário de 2002, os autos devem retornar à origem para reexame da matéria, com novo despacho decisório, considerando-se que o pleito da contribuinte é compensar o valor do recolhimento a maior e não o saldo negativo do IRPJ. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-000.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à DRF de Origem, para que aprecie a DCOMP, levando em consideração o erro no preenchimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10166.010080/2005-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2006
CSLL/PIS/COFINS. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO COMPENSAÇÃO. Verificado que a recorrente não é contribuinte dos tributos objeto de retenção pela fonte pagadora, efetivamente realizada e
repassada aos cofres públicos, cumpre à autoridade tributária autorizar a compensação com tributos por ela devidos.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-000.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10670.721867/2015-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Configuram omissão de receita, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. VÍCIOS E ERROS. IRPJ. LUCRO ARBITRADO.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar o lucro real.
RECEITA BRUTA CONHECIDA. LUCRO ARBITRADO. APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS.
O lucro arbitrado das pessoas jurídicas será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta, quando conhecida, dos percentuais fixados no art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, acrescidos de vinte por cento, não cabendo se falar em cotejo entre receitas, custos e despesas.
GANHO DE CAPITAL - TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ART. 225 DO RIR - ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
Considerada fraudulenta a estruturação societária engendrada e desconsiderada a empresa ficticiamente criada, deve prevalecer o regime jurídico a que se encontram submetido o contribuinte que, não detendo em seu objeto social a previsão para o exercício de atividades imobiliárias, deve suportar a tributação da receita proveniente da venda de bem imóvel na forma do art. 225 do RIR.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PESSOA JURÍDICA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER.
Por falta de legitimidade para representar as pessoas físicas arroladas como responsáveis tributários, não se conhecem das alegações veiculadas pelo contribuinte principal quanto à a exclusão de terceiros do pólo passivo da obrigação tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, exceto quando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, ou quando ausente o pagamento antecipado do tributo, hipóteses em que o prazo é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
EMPRESAS QUE MATERIALMENTE ATUAM COMO UMA ÚNICA PESSOA JURÍDICA. INTERESSE COMUM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Restando evidenciado que a Recorrente e a MÚLTIPLA, materialmente, constituíam uma só empresa, exsurge evidente o interesse comum desta última nos fatos jurídicos tributários realizados pela primeira, sendo tal situação suficiente para configurar a responsabilidade solidária pelos débitos tributários apurados no contribuinte, em decorrência da aplicação da norma veiculada no art. 124, I do CTN.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento de CSLL que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
COFINS. LANÇAMENTO DECORRENTE
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento de Cofins que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
LUCRO ARBITRADO. COFINS. APURAÇÃO CUMULATIVA.
Apurado o IRPJ com base no Lucro Arbitrado, impõe-se, por expressa disposição legal, a apuração da Cofins segundo as regras anteriores à instituição do regime de apuração não-cumulativo.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
PIS/PASEP. LANÇAMENTO DECORRENTE
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento da Contribuição ao PIS/Pasep que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
LUCRO ARBITRADO. PIS/PASEP. APURAÇÃO CUMULATIVA.
Apurado o IRPJ com base no Lucro Arbitrado, impõe-se, por expressa disposição legal, a apuração da Contribuição ao PIS/Pasep segundo as regras anteriores à instituição do regime de apuração não-cumulativo.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
A hipótese de incidência prevista no art. 61, da Lei n° 8.981/1995, resta perfeitamente caracterizada com a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatos: i) não identificação de quais são os beneficiários dos recursos providos pela recorrente; ou ii) não comprovação da operação ou de sua causa. Havendo nos autos documentação comprobatória de que parte dos pagamentos se destinaram a beneficiário identificado, e tendo ficado comprovada a causa da operação, deve-se cancelar o lançamento tributário em relação a tais valores.
IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA - QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO
A qualificação da multa de ofício somente é cabível caso demonstrada a prática de quaisquer dos atos descritos nos artigos 71 a 73 da Lei .4.502/64.
Numero da decisão: 1302-002.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a solicitação de perícia e em negar provimento ao recurso voluntário quanto à omissão de receitas com base em depósitos bancários, e dar provimento parcial quanto à exigência de IRRF (valor principal), votando o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa pelas conclusões do relator; por voto de qualidade em dar provimento ao recurso voluntário quanto à infração relacionada às receitas imobiliárias e ao cancelamento da multa qualificada sobre o IRRF, vencidos o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo (relator), Edgar Bragança Bazhumi, Rogério Aparecido Gil e Lizandro Rodrigues de Sousa, tendo o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado acompanhado o voto divergente pelas conclusões e solicitou a apresentação de declaração de voto. E, ainda por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, para restabelecer a responsabilidade solidária da empresa Múltipla Administração, Investimento Sociedade Simples Ltda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhumi (suplente convocado), Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10950.721441/2013-96
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência, suscitada pelo Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que lhe negou provimento e manifestou a intenção de apresentar declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10882.722154/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
FISCALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS OBTIDOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
A "quebra do sigilo bancário" sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário, é autorizada pela Lei Complementar n. 105/2001. Precedentes vinculantes do STJ e STF.
ARBITRAMENTO. CRITÉRIO. MOTIVAÇÃO. RECEITA CONHECIDA.
Em se tratando de lançamento constituído por arbitramento, é imprescindível que o cálculo seja compreensível, cabendo à administração fazendária fornecer e informar o contribuinte qual teria sido a fonte e os dados efetivamente utilizados e manipulados, sob pena de cercear o direito de defesa e contraditório.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL
Nos termos da lei, caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta bancária, na hipótese do titular, após intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a sua respectiva origem.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Cabível a multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei no 9.430/96, restando demonstrada que a conduta do contribuinte enquadra-se em uma ou mais das hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei no 4.502/64.
MULTA AGRAVADA DE 225%. IMPROCEDÊNCIA.
A aplicação do agravamento da multa, nos termos do artigo 44, § 2º, da Lei 9.430/96, deve ocorrer apenas quando a falta de cumprimento das intimações pelo sujeito passivo impossibilite, total ou parcialmente, o trabalho fiscal, o que não restou configurado. Aplicação da Súmula 96 do CARF.
MULTA QUALIFICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. Ademais, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme Súmula nº 02.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
Uma vez caracterizada a confusão patrimonial entre os sujeitos passivos solidários e a devedora principal, cabível a imputação da responsabilidade tributária por interesse comum, na linha do que dispõe o artigo 124, I, do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. EXCESSO DE PODERES DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES. ARTIGO 135, III DO CTN.
Correta a imputação de responsabilidade aos sócios e administradores que, conscientemente, participaram ativamente na estrutura empresarial que transferiu recursos decorrentes do não pagamento de tributos para outra empresa do grupo econômico.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS e COFINS
Aplica-se, no caso, à exigência decorrente de CSLL, PIS e COFINS o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da obrigação principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1201-002.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, e, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a conselheira Eva Maria Los que dava provimento parcial em menor extensão para manter a multa de ofício de 225%. O conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar acompanhou o relator pelas conclusões em relação à infração nº 1 do auto de infração.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
EDITADO EM: 13/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10850.900603/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2002 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DAS DRJ. A competência para julgamento em 1 a. instância dos processos administrativos fiscais é da Receita Federal do Brasil, por suas delegacias de julgamento (DRJ). Não há nulidade no procedimento de remanejar os procedimento entre as delegacias de julgamento, pelo Secretário da Receita Federal. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. APRECIAÇÃO DE PROVAS. Não é nulo o acórdão de 1 a. instância que aprecia as provas trazidas aos autos e fundamenta a decisão, ainda que sucintamente. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar que novo despacho decisório seja proferido pela DRF de origem considerando o direito creditório pleiteado na DIPJ/2003 (ano-calendário 2002) de recibo nº 1054862015..
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11075.720239/2014-56
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2014
OPÇÃO. INDEFERIMENTO.
Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, sujeitando-se ao indeferimento da opção caso não as regularize até o término desse prazo.
Numero da decisão: 1001-000.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10805.906366/2011-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
LUCRO PRESUMIDO. ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS HOSPITALARES.
De acordo com a definição dada pelo STJ por meio do Recurso Repetitivo nº 217, são enquadrados como serviços hospitalares os serviços de atendimento à saúde, independentemente do local de prestação, excluindo-se, apenas, os serviços de simples consulta que não se identificam com as atividades prestadas em âmbito hospitalar.
Numero da decisão: 1401-002.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10768.001563/2003-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DCOMP Declaração de Compensação
Anos calendário: 1998, 1999 e 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PROVA DOS VALORES RETIDOS NA FONTE. FISCALIZAÇÃO QUANTO AO OFERECIMENTO DOS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUE TEM INÍCIO NA DATA DO FATO GERADOR.
Apresentado o pedido de compensação, a Fazenda Nacional tem 05 (cinco) anos para homologar, sob pena de homologação tácita. Esta prazo, contudo, não desloca o inicio do prazo decadencial que, nos casos em que há pagamento, aqui compreendido, entre outros, o IRRF e as estimativas mensais, tem como marco inicial a data do fato gerador.
No procedimento de compensação, para extinguir débito com crédito oriundo de saldo negativo de IRPJ decorrente de retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte ou recolhimento de estimativas em valor superior ao imposto apurado, a autoridade fiscal tem a prerrogativa de verificar, a qualquer tempo, a efetividade das retenções ou do recolhimento das estimativas que contribuem na formação do saldo negativo do IRPJ. Confirmada a existência
do IRRF ou do recolhimento das estimativas, decorridos mais de cinco anos do fato gerador, não pode a autoridade fiscal glosar estes valores sob o fundamento de que os rendimentos que geraram o IRRF não foram oferecidos à tributação. Tal procedimento implicaria, por meios transversos, contornar o transcurso do prazo decadencial para rever a apuração do lucro real do
contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o saldo negativo do ano-calendário de 1998, no valor de R$ 250.007,02 e homologar as compensações efetuadas até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva