Numero do processo: 10283.000064/2006-39
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO PAGAMENTO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário tem como termo inicial: (i) em regra, o disposto no art. 173, I, do CTN, ou seja, o prazo é de cinco anos contados "do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado"; (ii) nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando existir prévio pagamento, o prazo é de cinco anos contado do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS E DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL (LEI Nº 9.430/96, ART. 42). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, deixar de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Em se tratando de presunção legal, cabe ao Fisco a prova do fato indiciário. Ao contribuinte incumbe provar que o fato indiciário não leva, em seu caso concreto, ao fato presumido por lei. Esse ônus não pode ser transferido pelo contribuinte à Administração Tributária.
Numero da decisão: 1802-000.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 13878.000042/2007-58
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2008
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
DESNECESSIDADE.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
A propositura pela Recorrente, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 1801-000.586
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em não conhecer do recurso voluntário pela concomitância de ação administrativa e judicial com o mesmo objeto jurídico, e, na matéria diferenciado, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10073.900266/2008-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 1997
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EXTINÇÃO DE DÉBITOS.
Uma vez reconhecida a homologação tácita, a conseqüência que se
impõe, independentemente da liquidez, certeza e quantificação do
crédito pleiteado, é a extinção dos débitos que foram objeto da
declaração atingida pelo prazo máximo de cinco anos estipulado pelo
art. 74, § 5 da lei 9.430/1996.
Numero da decisão: 1802-000.788
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10940.001070/2004-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 NULIDADE. O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denotando perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e sendo asseguradas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo. INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento.
Numero da decisão: 1801-00.685
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13888.001259/2003-32
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996 COMPENSAÇÃO. CSLL. DECADÊNCIA. TESE DOS 5 + 5. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO QUE MERECE DEFERIMENTO. PRECEDENTE DO STJ - RECURSO REPETITIVO. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO ART. 4° DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. O STJ firmou entendimento no REsp n° 1.002.932/SP que os lançamentos anteriores a 09/06/2005 obedecem o prazo decadencial decenal, não se aplicando o art. 4° da Lei Complementar n° 118/05. Mas se assim não fosse, a legislação é firme ao estabelecer que o saldo negativo apurado pelo contribuinte, respeitados os demais critérios, é imprescritível pela sua natureza.
Numero da decisão: 1802-001.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao recurso, para afastar a prescrição do crédito, devolvendo os autos para a DRF pronunciar-se quanto ao mérito do PER/DCOMP. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13864.000076/2008-82
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA - FATO GERADOR TRIMESTRAL - MARCO INICIAL O fato gerador do IRPJ, no caso de apuração pelo lucro presumido, ocorre no final de cada trimestre, conforme definido pelos arts. 1º e 25 da Lei 9.430/1996. Se a Contribuinte antecipou o pagamento, realizando-o mensalmente, conforme alega, isso não tem o condão de alterar a data de ocorrência do fato gerador, porque esta é a definida em lei, independentemente da conduta adotada pela Contribuinte. Como o fato gerador do primeiro trimestre de 2003 ocorreu em 31/03/2003, na data do lançamento, em 24/03/2008, ainda não havia transcorrido o prazo previsto no art. 150, § 4º, do CTN. Improcedente a alegação de decadência para os meses de janeiro e fevereiro de 2003. ATIVIDADE DE BINGOS DE CARTELA E MÁQUINAS ELETRÔNICAS DE JOGOS - LUCRO PRESUMIDO - COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO Os valores recebidos com as apostas configuram receita da Recorrente, e como tal devem ser considerados para a apuração do lucro presumido, independentemente dos encargos e de outros custos por ela assumidos para o exercício de sua atividade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. ATIVIDADE DE BINGOS DE CARTELA E MÁQUINAS ELETRÔNICAS DE JOGOS - PIS E COFINS - COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO Fl. 819 DF CARF MF Emitido em 12/08/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 05/08/2011 por JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA Assinado digitalmente em 05/08/2011 por JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA, 11/08/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA Processo nº 13864.000076/2008-82 Acórdão n.º 1802-00.869 S1-TE02 Fl. 367
Numero da decisão: 1802-000.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em REJEITAR a
decadência, e no mérito, por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros André Almeida Blanco, Marcelo Assis Guerra e Marco Antônio Castilho, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10950.000573/2007-32
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. NATUREZA DECLARATÓRIA. RETROATIVIDADE NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DOS SEUS EFEITOS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. O ato declaratório executivo de exclusão do Simples, ainda que impugnado administrativamente, não tem caráter constitutivo de direito, mas sim natureza declaratória de situação jurídica previamente constituída; reporta-se à data de ocorrência da infração, a partir da qual o contribuinte, por expressa previsão legal, deixou de preencher, de pleno direito, as condições para figurar no regime simplificadado de tributação, ficando, desde então, sujeito às normas de apuração dos tributos aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Como decorrência natural, em relação ao ato declaratório executivo, não há que se objetar efeito retroativo ou irretroativo, pois somente declara situação jurídica anteriormente constituída ou consumada. No âmbito do processo administrativo, o efeito suspensivo não se presume, isto é, deve estar expresso em lei. Por ter presunção de legalidade, o ato declaratório executivo de exclusão do Simples, por falta de previsão legal, não tem efeito suspensivo. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Fl. 510 DF CARF MF Emitido em 10/08/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 08/07/2011 por NELSO KICHEL Assinado digitalmente em 08/07/2011 por NELSO KICHEL, 09/07/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 2 Os valores creditados em conta corrente bancária, cuja origem não foi comprovada, são tributados, por presunção legal, como omissão de receitas da pessoa jurídica. Correto o ato de exclusão do Simples a partir de 01/01/2005, efeito reflexo do excesso de receita bruta apurado no Simples em processo conexo que tratou dos lançamentos do IRPJ-Simples e reflexos atinentes ao ano-calendário 2004, cujos lançamentos e respectivo crédito tributário restaram integralmente confirmados por este Egrégio Conselho naqueles autos, descabendo examinar, por conseguinte, o mérito da receita bruta do ano- calendário 2004, matéria já decidida naqueles autos (matéria preclusa). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA. O ato declaratório executivo de exclusão do Simples, pela inexistência de previsão de efeito suspensivo, ainda que objeto de impugnação/recurso, não constitui óbice, não impede o lançamento fiscal de crédito tributário, a partir de sua edição. Entretanto, a lide exclusão do Simples configura prejudicial do julgamento dos lançamentos fiscais efetuados para os anos-calendário a partir do início da vigência dos efeitos da exclusão. De sorte que as lides podem ser julgadas, conjuntamente, na mesma decisão, quando houver reunião dos processos e das peças processuais, por anexação. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS/RENDIMENTOS. Caracterizam como omissão de receitas, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS. A falta de escrituração dos valores de movimentação finaceira nas contas bancárias, quando esses valores perfazem a imensa maioria das receitas da empresa no período, torna a escrituração contábil e fiscal imprestável para adoção ou aplicação de outro regime tributário que não seja o arbiramento do lucro. Portanto, justificado está o arbitramento do lucro aplicado pela fiscalização. PROTESTO GENÉRICO PELA PRODUÇÃO DE PROVAS. É inadmissível o pleito genérico para produção posterior de provas ou perícias. LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL. PIS. COFINS. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se aos lançamentos reflexos o que restou decidido para o lançamento do IRPJ (lançamento principal), inexistindo razão jurídica para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 19515.003167/2004-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRARIEDADE. INOCORRÊNCIA.
Se a decisão do Colegiado teve como base um entendimento, que posteriormente foi alterado não há que se falar em omissão, e os embargos devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 1301-002.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
(Assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 10880.990677/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE PERÍCIA.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10880.903113/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO - IRPJ
Uma vez que o fundamento para a denegação do pedido original foi a não comprovação de retenções de imposto sobre a renda, deve ser reconhecido o valor suplementar de direito creditório relativo ao saldo negativo no período no montante comprovado pela defesa.
Numero da decisão: 1401-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório ao valor original suplementar de R$ 64.733,60.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Declararam-se impedidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
