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10045825 #
Numero do processo: 10730.720839/2020-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2020 SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. IRREGULARIDADE FISCAL. RECURSO INEPTO. Constatado que o recurso é genérico e os documentos acostados pelo contribuinte não dizem respeito sequer à matéria sob debate, deve-se considerar inepto o recurso voluntário, desmerecendo conhecimento
Numero da decisão: 1401-006.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto, Daniel Ribeiro Silva, Andre Severo Chaves e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

10054864 #
Numero do processo: 10580.720092/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1302-006.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto condutor. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.488, de 21 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.724975/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sergio Magalhaes Lima, Wilson Kazumi Nakayama, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocado), Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, substituído pela conselheira Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10045367 #
Numero do processo: 15540.720119/2018-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 NULIDADE. INFORMAÇÕES ORIGINADAS DE PROCESSO CRIMINAL EM SEGREDO DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPARTILHAMENTO. Não há que se falar em nulidade pelo compartilhamento indevido de informações de processo criminal em segredo de justiça quando referidos elementos foram disponibilizados publicamente e somente serviram para iniciar o procedimento fiscal. NULIDADE. PROVA COMPARTILHADA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. Utilização de informação pública para iniciar procedimento de fiscalização. Legitimidade. Autuação que não se baseou em prova produzida noutro processo para constituir o crédito tributário, mas sim na falta de comprovação dos custos pelo contribuinte. DECADÊNCIA. FALTA DE PROVA DE RECOLHIMENTO PARCIAL. A aplicação da contagem do prazo decadencial de acordo com o art. 150, § 4º, do CTN depende GLOSA DE CUSTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não comprovada a efetiva ocorrência das operações comerciais, está correta a glosa dos custos pela Fiscalização. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Carf realizar juízo de constitucionalidade da legislação tributária. Aplicação da Súmula Carf nº 2. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. USO INDEVIDO DE PROVA COMPARTILHADA. As informações extraídas de denúncia apresentada pelo Ministério Público não se qualificam como prova emprestada processual a fundamentar isoladamente a responsabilidade tributária. Informações obtidas que devem ser corroboradas por meio de fiscalização da Receita Federal ou de provas devidamente produzidas no curso do processo judicial, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Numero da decisão: 1301-006.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado (i) em rejeitar as preliminares, por unanimidade de votos, e, (ii) no mérito dos recursos, mantidos o crédito tributário e a multa agravada por unanimidade de votos, (ii.1) em dar parcial provimento, (ii.1.1) por unanimidade de votos, ao de Silvio Luiz, excluindo sua responsabilidade tributária, e (ii.1.2) por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, ao de Fabio Luiz, excluindo sua responsabilidade tributária, vencidos os conselheiros Iágaro Jung Martins, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva e Rafael Taranto Malheiros, que negavam provimento ao recurso; e (ii.2) em negar provimento ao de Eduardo Vieira, por maioria de votos, mantendo sua responsabilidade tributária, vencidos o Conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso (Relator) e os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Marcelo José Luz de Macedo, que a excluíam. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Monteiro Cardoso - Relator (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10049919 #
Numero do processo: 10880.952323/2014-80
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. Súmula CARF nº 162. PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DO INTERESSADO. DILIGÊNCIA. A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão do interessado na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir.
Numero da decisão: 1003-003.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

5673387 #
Numero do processo: 13839.000613/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 EFEITOS DOS PAGAMENTOS E COMPENSAÇÕES. Os pagamentos e compensações efetuados antes do início do procedimento fiscal, ou até a data de vencimento dos tributos e contribuições, ainda que após o inicio do procedimento fiscal, devem ser reputados espontâneos, pelo que se impõe o cancelamento da exigência a eles correspondente, como bem fez a DRJ. Os pagamentos e compensações efetuados no curso do procedimento de fiscalização, não afetam a constituição de oficio do crédito tributário correspondente, e conseqüentemente, a incidência da multa de oficio de 75%, mas apenas a sua exigibilidade na medida da extinção por eles operada. A possibilidade de redução da multa de oficio aplicada na autuação, nos termos e condições impostas pela Lei, decorre da procedência de sua aplicação no lançamento. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO Para a redução da multa de oficio em cinqüenta por cento, é necessário não apenas que o pagamento seja efetuado no curso do procedimento ou no prazo de impugnação, mas que o pagamento do principal, seja acrescido de juros de mora e da multa de oficio reduzida (37,5%). Não atende às condições da redução em cinqüenta por cento da multa de oficio aplicada, o pagamento do principal, acrescido de juros de mora e da multa de mora, ainda que efetuado no curso do procedimento fiscal ou no prazo de impugnação. Contudo, na liquidação do crédito tributário remanescente, devem ser considerados os valores pagos no curso da ação fiscal e nos trinta dias seguintes à ciência do auto de infração, para efeito da redução de 50% da multa de ofício. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. RECONHECIMENTO. A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do §1, do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996) e da multa de oficio (incisos I e II, do art. 44, da Lei n s 9.430, de 1996) não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Recurso de ofício conhecido e não provido e Recurso Voluntário conhecido e provido parcialmente.P
Numero da decisão: 1201-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR Provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir a multa isolada concomitante com a multa de ofício, sendo vencida a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat, que substituiu o Conselheiro Roberto Caparroz de Almeida, que se declarou impedido, e, por unanimidade de votos, para determinar que, na liquidação do crédito tributário remanescente, sejam considerados os valores pagos no curso da ação fiscal e nos trinta dias seguintes à ciência do auto de infração, para efeito da redução de 50% da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

10049963 #
Numero do processo: 10880.928875/2010-43
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 DIREITO SUPERVENIENTE. CSRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014). PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1003-003.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante a aplicação das determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos devendo as compensações serem homologadas até o limite do crédito cuja liquidez e certeza forem devidamente constatadas e, se houver necessidade, intimar a Recorrente a prestar esclarecimentos ou complementar a produção de provas. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo de Oliveira Machado- Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

10054879 #
Numero do processo: 17883.720033/2015-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012 RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO DA LIDE. VALOR TOTAL MANTIDO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não há que se conhecer de recurso de ofício contra decisão que exclua o sujeito passivo de lide cujo valor total mantido, a título de tributo e encargos de multa, não seja superior ao limite de alçada estabelecido pela legislação em vigor na data da apreciação do recurso em segunda instância.
Numero da decisão: 1302-006.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto condutor. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.488, de 21 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.724975/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sergio Magalhaes Lima, Wilson Kazumi Nakayama, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocado), Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, substituído pela conselheira Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10045064 #
Numero do processo: 10880.937638/2012-35
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 80 E Nº 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1003-003.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 80 e nº 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10049470 #
Numero do processo: 10880.913717/2014-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1002-000.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que essa analise os documentos constantes dos autos e elabore Relatório Circunstanciado definitivo sobre a liquidez e certeza do crédito vindicado, nos termos da fundamentação. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Miriam Costa Faccin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10053596 #
Numero do processo: 10880.935342/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1301-001.136
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor, vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros, que negava provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.128, de 21 de junho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10880.909108/2015-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS