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6612554 #
Numero do processo: 19515.720386/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 ÁGIO. FUNDAMENTO LEGAL. REQUISITOS. AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. AMORTIZAÇÃO. O ágio fiscal encontra suas premissas legais nos dispositivos do art. 20 do Decreto-Lei n. 1.598/1977, arts. 7o e 8o da Lei n. 9.532/1997 e arts. 385 e 386 do RIR/1999. Nestes termos, resumidamente, em-se que os requisitos - legais - para a amortização do ágio podem ser assim delineados: (i) uma regra que determina que o registro e mensuração do ágio, deve ocorrer quando houver aquisição de participação societária em coligada ou controlada (via cisão, fusão ou incorporação), donde seu custo de aquisição deverá ser desdobrado em valor do patrimônio líquido e ágio, sendo este (ágio) relacionado à rentabilidade futura (neste caso, oriundo de projeções do fluxo de caixa), e, por fim, (ii) a regra de amortização do ágio que, observando o disposto na norma de registro e mensuração, permitirá a amortização do ágio nos balanços correspondentes à apuração do lucro real, levantados após a incorporação (reversa), cisão ou fusão, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração. Estes os requisitos prescritos na legislação de regência do ágio fiscal. ÁGIO (INTERNO). PARTES RELACIONADAS (OU NÃO). INCORPORAÇÃO REVERSA. POSSIBILIDADE. No caso em tela não há que se falar em ágio interno, ou seja, o ágio oriundo de operações societárias ocorrida entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Porém, ainda que de partes relacionadas se tratasse, a circunstância de a operação haver sido praticada por empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, em nada descaracteriza o direito da contribuinte em amortizar o ágio fiscal. A distinção entre ágio oriundo de operação entre empresas relacionadas, ou não, é irrelevante para fins de aplicação da legislação fiscal. Ocorrendo a incorporação reversa, o ágio fiscal poderá ser amortizado, nos moldes do disposto nos artigos citados anteriormente. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. PROPÓSITO NEGOCIAL. EMPRESA VEÍCULO. Os dispositivos legais concernentes ao registro e amortização do ágio fiscal não vedam que as operações societárias sejam realizadas, única e exclusivamente, com fins ao aproveitamento do ágio. Bem como, nota-se que tal regra não esta presente em nenhum outro dispositivo legal de nosso sistema jurídico, seja nacional ou federal. Neste tom, registra-se, nenhuma norma pátria veda que a realização de negócios tenha por finalidade a redução da carga tributária - de forma lícita. É o que se observa no §3o, art. 2 o da Lei das SA, o qual dispõe que a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades (empresa veículo), também, como forma de beneficiar-se de incentivos fiscais. Some-se a tal assertiva o fato de que a contribuinte possuía motivação negocial, clara, posto que encontrava-se impedida, por regras da ANEEL, de realizar a incorporação diretamente. Motivo pelo qual se valeu de uma empresa veículo. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. DIRETORES DA COMPANHIA. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO À LEI. ART. 135, III, DO CTN. Ainda que não houve sido afastada a glosa de amortização do ágio fiscal, insubsistente seria a manutenção dos diretores da companhia no polo passivo da lide, uma vez que a fiscalização não comprovou a pratica de qualquer ato doloso por parte das pessoas físicas.
Numero da decisão: 1302-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Talita Pimenta Félix - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: TALITA PIMENTA FELIX

6471665 #
Numero do processo: 16327.721525/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. DESMUTUALIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL. GANHO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO. Sujeita-se à incidência do imposto de renda, computando-se na determinação do lucro real do exercício, a diferença entre o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta por pessoa jurídica, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver sido entregue para a formação do referido patrimônio. GANHO DE CAPITAL APURADO PELO CUSTO. INAPLICABILIDADE DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. O ganho de capital deve ser apurado levando-se em conta o custo contábil do bem registrado na escrituração da empresa. O método de avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial não se aplica aos títulos patrimoniais da CETIP. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE SUJEITA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E A CRITÉRIOS TEMPORAIS. DEDUÇÃO EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. VEDAÇÃO. O pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio a acionista ou sócio representa faculdade concedida em lei, que deve ser exercida em razão do regime de competência. Incabível a deliberação de juros sobre capital próprio em relação a exercícios anteriores ao da deliberação, posto que os princípios contábeis, a legislação tributária e societária rejeitam tal procedimento, seja pela ofensa ao regime de competência, seja pela apropriação de despesas em exercício distinto daquele que as ensejou. Existem regras expressas e limites temporais que regem a matéria, razão pela qual o não exercício da faculdade conferida pela lei implica em renúncia e preclusão de direito, até porque parece razoável que os direitos, notadamente aqueles de que resultam efeitos tributários, não podem ser exercidos a qualquer tempo, mediante simples e pura liberalidade do interessado. AUMENTO DE CAPITAL EM CONTROLADA NO EXTERIOR. VARIAÇÃO CAMBIAL ENTRE A DATA DE SUBSCRIÇÃO E A DATA DE REMESSA. PARTE INTEGRANTE DO VALOR DO INVESTIMENTO (ATIVO). IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO COMO DESPESA. A variação cambial relacionada ao período compreendido entre a data da deliberação do aumento de capital, subscrição e registro contábil e a data da efetiva liquidação através da remessa dos valores (câmbio) deve ser contabilizada como acréscimo do valor do investimento no exterior e não como despesa. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL DEMAIS TRIBUTOS. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se à CSLL dele decorrente.
Numero da decisão: 1201-001.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o Relator e os Conselheiros João Figueiredo e Ronaldo Apelbaum, que lhe davam parcial provimento para afastar as exigências decorrentes da desmutualização da CETIP e dos juros sobre o capital próprio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Caparroz de Almeida. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. (assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Redator Designado EDITADO EM: 08/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada), João Otavio Oppermann Thomé e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6617082 #
Numero do processo: 10166.728850/2013-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 MULTA QUALIFICADA A reiterada e significativa omissão de receita perpetrada inclusive por meio do registro a menor dos valores das operações enseja a qualificação da multa de ofício. MULTA AGRAVADA A negativa de entregar à autoridade fiscal a movimentação financeira da empresa, a qual teve que ser obtida por outros meios e veio a servir de base para a autuação, enseja o agravamento da multa de ofício. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS Uma vez comprovado que as condutas dolosas não foram adstritas apenas a alguns fatos isolados, mas sim ao próprio modo de operação da empresa, é legal a atribuição de responsabilidade tributária a todos os sócios administradores.
Numero da decisão: 1401-001.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, NEGAR provimento para MANTER a qualificação da multa. Vencidas as Conselheiras Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin (Relatora) Aurora Tomazini de Carvalho; e II) Por maioria de votos, NEGAR provimento quanto à responsabilidade tributária dos sócios. Vencidas as Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin (Relatora) Aurora Tomazini de Carvalho. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. Documento assinado digitalmente. Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes De Mattos, Marcos De Aguiar Villas Boas, Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini De Carvalho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

6523148 #
Numero do processo: 10880.929074/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PER/Dcomp. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. MULTA DE MORA. CABIMENTO. Às declarações de compensação (PER/DCOMP) não se aplica a benesse da denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN, uma vez que a extinção do crédito tributário por pagamento (art. 156, I, do CTN) não se confunde com a extinção por meio de compensação (art. 156, II do CTN). Sob essa ótica, cabível a exigência da multa de mora sobre o tributo extinto por compensação pleiteada após a data de seu vencimento.
Numero da decisão: 1402-002.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Lucas Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei, que votaram por dar provimento. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

6503822 #
Numero do processo: 10480.004899/2003-99
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. PEREMPÇÃO. Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado após o transcurso do prazo assinalado no artigo 33 do Decreto n°. 70.235/72 (30 dias).
Numero da decisão: 1802-000.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Jr.

6553707 #
Numero do processo: 10140.904483/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que os presentes autos sejam encaminhados à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande/MS para: elaborar relatório circunstanciado, com o Demonstrativo do encontro de Contas após a Decisão da DRJ proferida no Acórdão 04-28.694 de 22/05/2012, de modo a evidenciar qual o montante do crédito tributário extinto pela compensação e, sendo o caso, o saldo remanescente do débito (principal e acréscimos moratórios), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José Carlos de Assis Guimarães, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los e José Roberto Adelino da Silva. Ausente justificadamente, o conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6482350 #
Numero do processo: 10768.720796/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2001 COMPENSAÇÃO. FALTA DE ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. INFORMAÇÃO ERRÔNEA PRESTADA PELO SUJEITO PASSIVO. PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE. Constatado, pelo exame dos autos, que o alegado direito creditório trazido à compensação não foi verificado em momento algum, nem neste processo, nem em algum outro, e que essa não verificação decorreu de informação errônea prestada pelo próprio sujeito passivo, o processo deve ser devolvido à unidade da RFB para prosseguimento da análise da compensação, especialmente no que tange à liquidez e certeza do alegado crédito.
Numero da decisão: 1301-000.545
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, no sentido de que o presente processo seja devolvido à Delegacia da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o contribuinte, para que prossiga na análise da compensação, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

6554814 #
Numero do processo: 16682.721098/2013-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 Reorganização Societária. Ágio Pago. Partes Independentes. Forma de Contabilização no Lalur. É admissível a dedutibilidade da amortização com ágio, na incorporação às avessas, quando a fiscalização não subsidia a glosa realizada com elementos que demonstrem ter havido aproveitamento indevido, ou fora das regras estipuladas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, limitando-se a alegar que os registros no "Lalur" da incorporada e incorporadora foram inadequados, mas sem demonstrar qualquer efeito tributário.
Numero da decisão: 1302-002.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

7234138 #
Numero do processo: 10803.720157/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DESPESAS DEDUTÍVEIS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROVIMENTO DO RECURSO. Comprovada a efetiva prestação de serviços por trabalhadores pessoas físicas (empregados ou não) e tratando-se de despesa necessária à manutenção da fonte produtora, é de se prover o recurso e cancelar a autuação. DECADÊNCIA. IRPJ. OCORRÊNCIA PARCIAL. Não ocorrendo a comprovação da fraude, no presente processo, e havendo recolhimento dos tributos nos referidos anos-calendário, ocorreu a decadência do débitos decorrentes dos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2006. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS E IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. PROVIMENTO RECURSO. Trazidos aos autos a comprovação e a identificação dos beneficiários dos pagamentos de valores constantes das notas fiscais, exonera-se o lançamento do IRRF. DECADÊNCIA. IRRF. OCORRÊNCIA PARCIAL. Na tributação do Imposto de renda na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados/pagamentos sem causa, a hipótese de incidência é o pagamento, e o fato gerador considera-se ocorrido na data do pagamento. A recorrente tendo sido intimado do Auto de Infração em 20/12/2012, ocorreu a decadência parcial do crédito tributário do IRRF, em relação aos fatos geradores ocorridos até 20/12/2007. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanharem o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1402-002.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição da decadência em relação ao IRPJ e à CSLL para os fatos geradores referentes ao ano-calendário de 2006; e em relação ao IRRF, para os fatos geradores ocorridos até 20/12/2007; e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7190981 #
Numero do processo: 14751.000312/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2002,2003,2004 e 2005 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. Reconhece-se que o julgador a quo analisou o pedido de diligência, bem como todas as provas e alegações apresentadas pela contribuinte, sendo, contudo, livre para apreciá- las conforme sua convicção e juízo. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA. APLICAÇÃO. Tratando-se de lançamento reflexo, qual seja, calcado nas mesmas infrações autuadas em outro processo, dito principal, cumpre aplicar no julgamento deste o princípio da decorrência, repercutindo a mesma decisão daquele quanto ao mérito. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano- calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.854
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir somente a parte da multa isolada concomitante à multa de oficio, mantendo-se as demais exigências por aplicar o princípio da decorrência, em face do que já foi julgado em outra Turma, processo do mesmo contribuinte com a mesma matéria fática e jurídica. Vencidos os Conselheiros, Carlos Pelá (relator), que dava provimento ao recurso e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que examinava o mérito da matéria, por considerar que não há prejudicial no fato de ter havido julgamento da mesma matéria fática e jurídica e do mesmo contribuinte, em outra Turma. Tudo nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá