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7602152 #
Numero do processo: 16561.720188/2015-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 24/01/2011 PRELIMINAR DE NULIDADE. PLURALIDADE DE SUJEITOS PASSIVOS. Configurada a extinção formal da pessoa jurídica, devem ser chamados para responder pelo crédito tributário lançado, por força de vínculo de responsabilidade legalmente atribuído na ação fiscal, as pessoas físicas que eram detentoras de participação societária na holding extinta ou que atuaram como administradores da sociedade. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento e à atribuição do vínculo de responsabilidade, tendo o sujeito passivo sido cientificado dos fatos e das provas documentais que motivaram a autuação e, no exercício pleno de sua defesa, manifestado contestação de forma ampla e irrestrita, que foi recebida e apreciada pela autoridade julgadora. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 24/01/2011 IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE GANHO. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES A tributação pelo Imposto de Renda sobre o ganho de Capital pressupõe a existência de ganho do contribuinte na alienação de um bem ou direito. Não há ganho de capital quando não existiu alienação de qualquer bem ou direito em virtude de óbvia falta de preenchimento dos aspectos material e quantitativo da hipótese de incidência do tributo. UTILIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DE GANHO DE CAPITAL PELOS FUNDOS DOS ACIONISTAS NA REDUÇÃO DO LANÇAMENTO DO GANHO NA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE Caracterizando-se a existência de uma única operação quando houve a venda por valor superior ao registrado anteriormente, o pagamento realizado pelos sócios em seus fundos devem ser aproveitados para fins de redução do lançamento do imposto devido pela mesma operação sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE AÇÕES EM ESPÉCIE. TRIBUTAÇÃO. Constatado que o negócio implementado (alienação de ações em espécie) , havia sido iniciado e conduzido pela pessoa jurídica, extinta às vésperas da conclusão da venda das ações, e não pelos Fundos de Investimento em Participações (FIP), fato que evidencia o cerne do planejamento tributário efetivado, se justifica o lançamento na pessoa jurídica por meio da responsabilização tributária dos demais sujeitos passivos implicados na ação fiscal. ARBITRAMENTO DO LUCRO. PERÍODO DE APURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. O imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal; o período de apuração a ser considerado no lançamento é aquele compreendido entre o início do exercício e a data da extinção de fato da pessoa jurídica. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 24/01/2011 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Constatado que na conduta dos autuados não existe a condição prevista nos art.71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, incabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei nº 9.430/96 (com a nova redação do artigo dada pela Medida Provisória nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007). RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica de direito privado. VEDAÇÃO AO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. SÚMULA. CARF. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquuidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 24/01/2011 LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Numero da decisão: 1401-003.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) afastar as arguições de nulidade, de decadência, de vedação ao confisco e de juros sobre a multa de ofício; ii) negar provimento ao recurso de ofício, reconhecendo a compensação da integralidade dos valores pagos a título de ganho de capital pelos fundos de investimento; iii) afastar a aplicação da multa qualificada. Acordam, ainda, por voto de qualidade: i) negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito da autuação; ii) manter a responsabilidade solidária de todos os apontados no Auto de Infração, vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso no que diz respeito ao ganho de capital decorrente da incorporação de ações, devendo essa parcela da autuação ser cancelada, vencidos os Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Sérgio Abelson e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cláudio de Andrade Camerano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalvez - Presidente. (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relator. (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Sérgio Abelson (Suplente convocado).
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7561993 #
Numero do processo: 10880.683950/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1401-000.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que lhe negou provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.683947/2009-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente). Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Claudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7604522 #
Numero do processo: 10880.914654/2008-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 DCTF. RETIFICAÇÃO. PRAZO. O prazo para o contribuinte retificar de DCTF, que é a declaração que tem caráter de confissão de dívida, coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN.
Numero da decisão: 1001-001.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar proposta de diligência suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7611971 #
Numero do processo: 10680.019695/2007-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e Jose Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7580950 #
Numero do processo: 10909.900251/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. O contribuinte assume o ônus da prova sobre a liquidez e a certeza do seu direito creditório, mediante a demonstração do seu direito pela escrituração contábil e fiscal. PROVAS DOCUMENTAIS. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE OU RECURSO VOLUNTÁRIO. O contribuinte comprovará seu direito de crédito através de documentos, anexados na sua Manifestação de Inconformidade ou, excepcionalmente, no Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1201-002.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10909.900247/2006-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa. Ausente justificadamente o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7604512 #
Numero do processo: 15374.948836/2009-62
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO. A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO LUSTRO. COMPENSAÇÃO. Na apresentação de DCOMP, o termo inicial do lustro qüinqüenal ocorre quando da efetiva transmissão da declaração, pois esta é o veículo introdutório da compensação per se. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. TRANSCURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL OBSERVOU LISURA E REGULARIDADE. Não se admite argumento genérico de cerceamento de defesa, mormente quando o PAF transcorreu de forma escorreita e observou todos os ditames legais, oferecendo ao Contribuinte as oportunidades de postulação previstas na norma. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7611568 #
Numero do processo: 10166.721608/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2004, 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. Restou configurado erro material na indicação da data de ciência do lançamento, que afetou a aplicação da decadência. RECURSO DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDO. O contribuinte foi devidamente cientificado do lançamento em 28/08/2009 e nesse contexto, considerando que o contribuinte foi cientificado do lançamento em 29/08/2009 e, ainda, a aplicação do art. 150, § 4º do CTN, chega-se à conclusão de que o período de apuração de 08/2004 não foi atingido pela decadência.
Numero da decisão: 1401-003.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Abel Nunes de Oliveira Neto Carlos André Soares Nogueira, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (Conselheira Suplente convocada), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7586119 #
Numero do processo: 10183.720913/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RECEITAS. TRIBUTAÇÃO. AJUSTES NO PREÇO. EQUÍVOCO NA DATA DE VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. O ajuste no valor pago com base em índice conhecido somente após a tradição da mercadoria, conforme disposição contratual, só pode ser calculado a partir do momento desse conhecimento, não havendo como ser considerado devido antes desse marco temporal. CONTABILIDADE. ESTORNOS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE RECEITAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Comprovado que a autoridade fiscal considerou apenas os lançamentos a crédito das contas contábeis que configurariam receitas não declaradas, sem atentar para os lançamentos realizados a débito das mesmas contas, a título de estornos ou transferências entre contas, fica evidenciada a improcedência do lançamento fiscal. EMPRÉSTIMOS. MÚTUO A EMPRESAS LIGADAS. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não restando comprovada a obtenção de recursos por meio de empréstimos e o repasse a pessoas ligadas por meio de mútuo, com juros mais favoráveis, conforme apontado pela autoridade fiscal, é improcedente o lançamento fiscal que glosa despesas financeiras por considerá-las desnecessárias. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. Aplica-se a autuação do PIS, da COFINS e da CSLL as conclusões relativas ao lançamento do IRPJ, dada a relação de causa e efeito existente entre elas. PIS. COFINS. SUSPENSÃO RESTRITA DA TRIBUTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO NO CASO CONCRETO. Não restou comprovado o cabimento da suspensão da tributação do PIS e da COFINS, restrita à destinação específica da cana-de-açúcar comercializada pelo contribuinte. Todavia não se sustentado a matéria tributável correspondente, não subsiste as autuações correlatas.
Numero da decisão: 1302-003.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

7610532 #
Numero do processo: 10880.955517/2008-99
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1003-000.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a Recorrente comprove os valores indicados às fls. 75/77 e ainda que a DRF de origem junte as DIRF, DARF e DCTF referentes às compensações das estimativas. Vencido o Conselheiro Sérgio Abelson que votou por negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Sérgio Abelson.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7605254 #
Numero do processo: 18490.720158/2015-85
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. SEM NOVOS ARGUMENTOS OU PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. A verificação da liquidez e a certeza do crédito são indispensáveis para a homologação da Declaração de Compensação. A Ausência desses requisitos impede a compensação. Cabe ao contribuinte produzir provas de liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1003-000.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES