11386234
# Numero do processo: 10952.720218/2013-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA.
São dedutíveis do lucro real somente as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea. O ônus da prova da dedutibilidade compete ao contribuinte.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. FALTA DE ENTREGA DE COMPROVANTES. LANÇAMENTOS EM DUPLICIDADE. COMPROVANTES INÁBEIS.
A não entrega de comprovantes, apesar de regular intimação, a duplicidade de lançamentos e a apresentação de documentos inábeis resultam na glosa das respectivas despesas operacionais, por impossibilidade de verificar sua efetiva realização e dedutibilidade na apuração do lucro real.
DESPESAS NÃO SUPORTADAS PELA EMPRESA.
Despesas cujos valores foram integralmente descontados dos funcionários por meio de folha de pagamento não são efetivamente suportadas pela empresa e, portanto, são indedutíveis na apuração do lucro real.
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. ART. 299 DO RIR/99.
São indedutíveis na apuração do lucro real as despesas que não se enquadrem no conceito de necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora das receitas, por não serem usuais e normais no tipo de transações e operações exigidas para a atividade econômica da empresa, configurando mera liberalidade do contribuinte.
DESPESAS COM VEÍCULOS DE TERCEIROS.
Despesas com abastecimento e manutenção de veículos que não pertencem à empresa e não foram locados para uso em atividade operacional não se enquadram no conceito de despesas necessárias, nos termos do art. 299 do RIR/99, e são, portanto, indedutíveis na apuração do lucro real.
BENS DO ATIVO PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESA.
O custo de aquisição de bens do ativo permanente com valor unitário superior a R$ 326,61 e vida útil superior a um ano não pode ser deduzido como despesa operacional, nos termos do art. 301 do RIR/99. Os custos com benfeitorias em imóveis locados, cuja vida útil ultrapassa um ano e que se integram definitivamente ao imóvel, devem ser obrigatoriamente ativados, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
DESPESAS DE BRINDES. INDEDUTIBILIDADE.
As despesas com brindes são indedutíveis na determinação do lucro real, por força do disposto no art. 249, parágrafo único, inciso VII, do RIR/99.
MULTAS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. INDEDUTIBILIDADE.
Multas por infração de trânsito e à legislação trabalhista são indedutíveis na determinação do lucro real, por não se enquadrarem no conceito de despesa operacional necessária à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora das receitas, conforme o art. 299 do RIR/99 e o Parecer Normativo CST nº 61/79.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Incidência Súmula CARF nº 2.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Incidência Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1002-004.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
11386621
# Numero do processo: 10680.908362/2021-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
11387677
# Numero do processo: 11070.904925/2022-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade quando o contribuinte foi regularmente intimado a comprovar o direito creditório informado em PER/DCOMP, deixou transcorrer o prazo sem apresentação de esclarecimentos ou documentos, e teve assegurada ampla possibilidade de defesa na fase contenciosa.
DECADÊNCIA. ANÁLISE DE DIREITO CREDITÓRIO. PER/DCOMP. INOCORRÊNCIA.
A análise de direito creditório informado em PER/DCOMP não constitui lançamento de ofício, mas verificação da liquidez e certeza do crédito declarado pelo sujeito passivo. Dentro do prazo de homologação da compensação, não há decadência do direito de aferir a regularidade do crédito utilizado.
COMPENSAÇÃO. BASE NEGATIVA DE CSLL. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 170 do CTN, a compensação pressupõe crédito líquido e certo. Cabe ao sujeito passivo comprovar, de forma suficiente, a existência, o montante e a regularidade das parcelas que compõem o saldo negativo utilizado em compensação.
BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LC Nº 160/2017. ART. 30 DA LEI Nº 12.973/2014. TEMA 1.182/STJ.
Após a LC nº 160/2017, os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS são considerados subvenções para investimento. Conforme o Tema 1.182/STJ, não se exige demonstração de que o benefício tenha sido concedido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico.
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIO FISCAL NEGATIVO DE ICMS. CONTABILIZAÇÃO LÍQUIDA. RESERVA DE LUCROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A contabilização líquida de benefício fiscal negativo de ICMS não impede, por si só, o reconhecimento da subvenção para investimento. Contudo, a exclusão do lucro real exige comprovação do registro dos valores em reserva de lucros, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Ausente tal comprovação, mantém-se a glosa.
INCENTIVO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. LEI Nº 11.196/2005. DISPÊNDIOS COM PD&I. CONTROLE CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
O controle contábil dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica tem função instrumental de permitir a identificação e fiscalização dos gastos considerados no cálculo do incentivo. Ausente documentação suficiente para demonstrar a contabilização ou o controle dos dispêndios, mantém-se a glosa.
Numero da decisão: 1201-007.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Renato Rodrigues Gomes acompanhou a Relatora pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
11387713
# Numero do processo: 11070.900314/2023-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
11390901
# Numero do processo: 10830.901325/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
Resta caracterizada a inexistência do direito creditório quando não se comprova a liquidez e certeza do crédito de pagamento indevido ou maior, indicado pelo contribuinte em declaração de compensação.
Numero da decisão: 1301-008.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Não votou o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista, em razão dos votos consignados, na vigência do Regimento anterior, pelos Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que não compõem mais o colegiado. Pelo mesmo motivo, restou consignado o voto do ex-Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo. Foi designado como Redator ad hoc para formalização do voto o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
11391517
# Numero do processo: 11516.721318/2014-48
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 21/12/2009
IRPJ. LUCRO REAL. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO. CUSTO. ALIENAÇÃO DE TERRENO.
A determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte. A escrituração contábil, por sua vez, deve estar respaldada em documentos hábeis e idôneos.
GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO. CUSTO DO BEM ALIENADO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.
Documentos apresentados, com o propósito de comprovar a aquisição de construções em terreno cuja posse/propriedade a contribuinte já era detentora, revelam apenas a liberalidade dos dispêndios, os quais reputam-se despesas não necessárias. Não são aptos a produzir a necessária prova do custo, os documentos que não se revestem de formalidade perante terceiros; que não se vinculam a matrículas componentes do terreno alienado e, ainda, que referentes a imóvel que sequer foi mencionado na resposta à intimação fiscal que questionou a formação do custo do bem alienado.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 21/12/2009
CSLL. LUCRO REAL. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO. CUSTO. ALIENAÇÃO DE TERRENO.
A determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte. A escrituração contábil, por sua vez, deve estar respaldada em documentos hábeis e idôneos.
GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO. CUSTO DO BEM ALIENADO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.
Documentos apresentados, com o propósito de comprovar a aquisição de construções em terreno cuja posse/propriedade a contribuinte já era detentora, revelam apenas a liberalidade dos dispêndios, os quais reputam-se despesas não necessárias. Não são aptos a produzir a necessária prova do custo, os documentos que não se revestem de formalidade perante terceiros; que não se vinculam a matrículas componentes do terreno alienado e, ainda, que referentes a imóvel que sequer foi mencionado na resposta à intimação fiscal que questionou a formação do custo do bem alienado.
Numero da decisão: 1001-004.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
11393177
# Numero do processo: 16327.720195/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável.
A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas.
Numero da decisão: 1301-008.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, considerando a possibilidade de concomitância entre multas isolada e de ofício, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que, entendendo pela impossibilidade, deram-lhe provimento parcial para reduzir as multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL, respectivamente, para R$ 46.699,52 e R$ 28.019,71. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso - Relator
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista - Redator designado
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10865.001203/2002-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado converter o julgamento em DILIGÊNCIA nos termos do voto da relatora.
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
( assinado digitalmente).
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
( assinado digitalmente).
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 13603.721112/2014-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
Dipj. Autuação.
Os valores de tributos informados em DIPJ, cuja natureza é meramente informativa, estão sujeitos ao lançamento tributário, ex officio, se não foram devidamente recolhidos ou informados em DCTF, declaração na qual constituem confissão de dívidas.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010 , 2011, 2012
Multa Isolada. Estimativas.
A exigência de multas isoladas pelo não pagamento de estimativas mensais de tributos não pode subsistir se a contribuinte informou os valores devidos em DCTF, ou, ainda, se a administração tributária facultou o parcelamento para recolher tais valores, após o encerramento dos anos-calendários, ao qual a contribuinte aderiu e estava em dia antes da autuação.
Multa de Ofício. Regular.
Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, por falta de pagamento ou recolhimento, por falta de declaração e por declaração inexata.
Numero da decisão: 1302-001.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora, vencidos os conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano e Luiz Tadeu Matosinho Machado que negam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 16561.000204/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO DA DECISÃO. RESERVA LEGAL NO BALANÇO DE EMPRESA CONTROLADA NO EXTERIOR. MANUTENÇÃO DECISÃO ANTE A FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA CONSTITUIÇÃO DA RESERVA.
O valor da reserva legal não deve ser excluído dos lucros da filial de sociedade estrangeira estabelecida no Brasil que podem ser considerados automaticamente disponibilizados à sua matriz no exterior, se ela não comprovou a obrigatoriedade da constituição da reserva.
Numero da decisão: 1402-002.294
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a contradição entre o dispositivo e a fundamentação do acórdão 1402-001.833 e ratificar a decisão no sentido da não exclusão da Reserva Legal no montante do lucro considerado disponibilizado. Declarações de impedimento: Caio César Nader Quintella.
assinado digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
assinado digitalmente
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Demetrius Nichelle Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Lucas Bevilacqua CabiancaVieira.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
